Edital remoção docente
Seleção interna para remoção docente. Edital 01/2015 de 2 de outubro de 2015
Edital - Remoção - Setor de Fundamentos.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE/
Edital nº 01/2015/CEDU/UFAL, de 02 de Outubro de 2015
O Diretor do Centro de Educação da Universidade Federal De Alagoas, no uso de suas
atribuições estatutária e regimental, considerando a vacância no cargo de Professor Efetivo do Setor
de Estudos de Fundamentos da Educação do Centro de Educação da UFAL, faz saber aos/às
interessados/as que, no período de 05 a 09 de Outubro de 2015, estão abertas as inscrições para o
PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL.
I - DA VAGA
1.1 A vaga será distribuída para a área de atuação, conforme Quadro I subsequente:
QUADRO I
ÁREA DE ATUAÇÃO
PEDAGOGIA E DEMAIS
LICENCIATURAS
QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
Doutorado em Educação.
Nº DE VAGAS
11
(¹) – Vaga oriunda da vacância do cargo do servidor Álamo Pimentel
1.2 O/A candidato/a fica ciente que lecionará nas disciplinas elencadas no quadro II, de acordo com
as necessidades e funcionamento do curso, conforme Área de Atuação abaixo:
QUADRO II ÁREA DE ATUAÇÃO
CONJUNTO DE DISCIPLINAS
PEDAGOGIA
E
DEMAIS 1. Profissão Docente
LICENCIATURAS
2. Fundamentos Antropológicos da Educação
3. Fundamentos Filosóficos da Educação
4. Fundamentos Sociológicos da Educação
5. Projetos Integradores
6. Fundamentos Políticos da Educação
1.3 A inscrição será considerada válisa apenas para área de ingresso do/a servidor/a na instituição,
objeto do seu concurso público.
1.4 O/A servidor/a que tiver o processo de remoção deferido somente será efetivamente removido
após a publicação da portaria de transferência.
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Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos
Martins, Maceió - AL, CEP 57072-900.
Tel.: +55 (82) 3214-1191
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II – DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Poderá se candidatar ao processo seletivo de remoção interna o/a docente que preencher os prérequisitos abaixo:
a) Estiver no exercício efetivo da função docente.
b) Ter o Título de Doutor/a.
c) Possuir formação acadêmica e qualificação para lecionar o conjunto de disciplinas indicadas pela
Coordenação da área/Curso de destino, conforme quadro II.
d) Não possuir pendências administrativas e/ou didático-pedagógicas no âmbito do Campus/Unidade
de origem.
e) Atender às exigências contidas neste Edital.
f) Concordância do Campus ou Unidade Acadêmica de origem.
III – DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições poderão ser realizadas no período de 05 a 09 de outubro de 2014, das 08h às 15h,
no Colegiado do Curso de Pedagogia do CEDU, no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo Mota,
s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900.
3.2 O requerente deve preencher formulário próprio disponível no anexo II deste Edital, entregando-o
no Colegiado do Curso de Pedagogia presencial, no Campus A.C. Simões, endereçado à Comissão
de Avaliação do Processo Seletivo de Remoção Interna de Docentes, conforme Portaria nº
20/CEDU/2015.
3.2.1 A entrega do formulário, juntamente com a documentação exigida, deve ser no horário descrito
no item 3.1. deste Edital.
3.3 No ato da solicitação, o/a candidato/a deverá preencher formulário próprio – Requerimento de
Remoção Interna – e anexar os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade ou carteira funcional.
b) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na UFAL ou
Termo/Declaração de Efetivo Exercício.
c) Cópia do Diploma e histórico escolar que comprove a qualificação exigida no Quadro I.
d) Currículo Lattes devidamente documentado, conforme itens do BAREMA a serem avaliados.
3.4 As cópias supramencionadas devem ser autenticadas em cartório ou por servidor da UFAL
responsável pelo recebimento do formulário de inscrição e documentação anexa.
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3.4.1 A organização da documentação é de inteira responsabilidade do candidato e não será
conferida no ato da entrega no CEDU. Caberá somente à Comissão Avaliadora, no momento
oportuno, identificar se o conjunto de documentos atende aos itens elencados no item 3.3 deste Edital
e efetivar a inscrição.
3.5 A inscrição deverá ser realizada pelo próprio requerente ou por procuração simples com
assinatura reconhecida em cartório, não sendo permitida a solicitação condicional ou por
correspondência.
3.6 A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:
a) Comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação ou por outras que
venham a ser definidas pelo Setor de Estudo, caso seja aprovado no processo seletivo;
b) Adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso;
c) Conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste EDITAL e demais
instrumentos reguladores, dos quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.
3.6.1 A efetivação da inscrição não implica, em hipótese alguma, a aprovação no processo seletivo
regulado por este edital.
3.6.2 O/A servidor/a, quando removido, que deixar de cumprir as atividades descritas no item 3.6
implicará no cancelamento do ato de remoção, retornando ao campus de origem.
3.7 As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente canceladas.
IV – DA SELEÇÃO
4.1 A análise das solicitações de REMOÇÃO INTERNA se dará através da Comissão instituída pela
Portaria nº 20/CEDU/2015, observados os critérios conforme BAREMA, anexo I deste edital.
4.2 O não atendimento às exigências contidas nos itens 2.1 e/ou 3.4 implicará na consequente
eliminação do requerente no processo seletivo.
4.3 Será considerado, prioritariamente, para efeito de classificação inicial, após atender às exigências
deste Edital, o maior tempo de serviço do requerente no âmbito do UFAL.
4.4 Havendo empate na contagem, após a avaliação do Currículo Lattes, serão levados em
consideração, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:
a) maior idade;
b) tempo de serviço na universidade
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V – DOS RESULTADOS
5.1 O resultado final será divulgado até 15 dias úteis após o término do prazo de inscrição, no mural
do CEDU e através da internet no endereço eletrônico www.cedu.ufal.br.
5.2 Serão aceitos recursos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção.
5.3 Após publicação do resultado final, não será permitida a desistência da remoção pelo requerente,
cujo ato será efetivado após o exercício do/a novo/a servidor/a, conforme disposto no item 6.1.
VI – DA REMOÇÃO
6.1 A remoção do/a candidato/a classificado/a para o CEDU somente poderá ocorrer, após a
publicação da portaria pelo Departamento de Pessoal da UFAL.
6.1.1 Caberá à Direção da Unidade Acadêmica, ao receber o/a novo/a servidor/a, encaminhar
memorando à PROGEP informando a data do efetivo exercício.
6.2 Tornará nulo o ato de Remoção Interna quando se caracterizar a impossibilidade de substituição
do/a servidor/a removido/a no campus de origem.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 O/A docente classificado pelo processo seletivo de Remoção Interna fica ciente de que poderá
desenvolver suas atividades letivas de acordo com as necessidades do curso ou área de atuação.
7.2 O recebimento da solicitação de REMOÇÃO INTERNA e/ou o recebimento da documentação pela
UFAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da Remoção Interna do solicitante.
7.3 O/A candidato/a que prestar declarações falsas ou errôneas será excluído/a do processo, em
qualquer momento, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo das
responsabilidades administrativas cabíveis.
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7.4 O/A candidato/a fica ciente de que após aprovado/a e classificado/a, conforme o número de vaga
deste edital poderá assumir as aulas na Unidade Acadêmica para o qual pediu remoção, desde que
haja compatibilidade de horário e cessão pela unidade acadêmica de origem.
7.5 Os casos omissos ou situações não previstas, neste Edital, serão resolvidos pelo Centro de
Educação, em 1ª instância, e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROGEP, em
2ª instância, após parecer da Procuradoria Federal junto à UFAL.
PROF. DR. CEZAR NONATO BEZERRA CANDEIAS
DIRETOR DO CEDU
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Edital nº 01/2015/CEDU/UFAL, de 02 de Outubro de 2015
ANEXO - BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
(O Currículo Lattes deve ser organizado, conforme sequência deste Barema)
Grupo 1 - Títulos decorrentes da atividade didática
Referência
1.1 Magistério Superior (efetiva docência)
tempo em anos
1.2 Monitoria em Ensino Superior
tempo em anos
1.3 Magistério em Educação Básica
tempo em anos
1.4 Orientação Monografia Graduação ou Especialização n. aprovadas
(últimos 5 anos)
1.5 Orientação de Dissertações de Mestrado (últimos 5 anos)
n. aprovadas
1.6 Orientações de Teses de Doutorado (últimos 5 anos)
n. aprovadas
1.7 Coordenador de Graduação ou Pós-Graduação
tempo em anos
1.8 Outras Atividades de Ensino ou relacionada (máximo 5 tempo em anos
pontos)
Grupo 2 - Títulos decorrentes de atividades científicas
2.1 Livros com ISBN – na área (publicados nos últimos 10 anos)
2.2 Capítulo livro com ISBN - na área (publicado nos últimos 10 anos)
2.3 Trab. publicação nos últimos 5 anos em revistas e periódicos internacionais
2.4 Trab. publicação nos últimos 5 anos em revistas e periódicos nacionais
2.5 Trab. publicação nos últimos 5 anos em revistas e periódicos regionais
2.6 Comunicações em congressos internacionais (últimos 5 anos)
2.7 Comunicações em congressos nacionais (últimos 5 anos)
2.8 Comunicações em congressos regionais (últimos 5 anos)
2.9 Participação como conferencista (últimos 5 anos)
2.10 Trabalhos completos publicados em anais internacionais (últimos 5 anos)
2.11 Trabalhos completos publicados em anais nacionais (últimos 5 anos)
2.12 Trabalhos completos publicados em anais regionais (últimos 5 anos)
2.13 Atividades correlatas nos últimos 5 anos (máximo de 2 pts.)
Grupo 3 - Títulos decorrentes de atividades acadêmicas
3.1 Título de doutor (10 pontos)
3.2 Título de mestre (7 pontos)
3.3 Título especialização (3 pontos)
Grupo 4 - Títulos decorrentes de atividade profissional não acadêmica
4.1 Tempo de exercício profissional – atividade relacionada
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Edital nº 01/2015/CEDU/UFAL, de 02 de Outubro de 2015
ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
Ilmo. Sr. Diretor do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas
Eu,___________________________________________________________________,
Matrícula
SIAPE/UFAL
n.____________, portador(a) de Identidade n.___________, CPF N.____________________, residente à
____________________________________________________________________________________________, telefone
residencial n. ________________ telefone celular n. _____________________ e-mai: ____________________, venho
REQUER a V.Sa. minha INSCRIÇÃO no PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL,
conforme o Edital No. XX/2015/CEDU/UFAL, de 02/10/2015, tendo ciência de que a efetivação da inscrição:
a) implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação que constam no edital
supramencionado, ou por outras que venham a ser definidas pelo Colegiado de Curso e/ou Direção do CEDU;
b) implica na adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso e/ou Direção do CEDU;
c) implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no EDITAL n. XX/2015 CEDU/UFAL e demais
instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar desconhecimento;
d) NÃO IMPLICA, em hipótese alguma, na aprovação no processo seletivo regulado pelo edital em questão;
e) e de que a minha inscrição, se não atender ao disposto deste edital, será automaticamente cancelada.
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia do documento de identidade ou carteira funcional;
( ) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na UFAL ou Termo/Declaração de
Efetivo Exercício;
( ) Cópia do Diploma que comprove a qualificação mínima exigida no Quadro I;
( ) Currículo Lattes devidamente documentado.
Nestes termos
Pede deferimento,
Maceió, ____ de Outubro de 2015
Assinatura do/a Candidato/a: __________________________________________________
----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------COMPROVANTE RECEBIMENO DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL
NOME DO/A CANDIDATO/A: ____________________________________________________________
CPF: _______________________________________ - MATRÍCULA SIAPE: ________________________
Maceió, ____ de Outubro de 2015
Responsável pela inscrição
Centro de Educação
Universidade Federal de Alagoas - Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos
Martins, Maceió - AL, CEP 57072-900.
Tel.: +55 (82) 3214-1191
