Edital n° 13 de 06 de fevereiro de 2017
Professor substituto
EDITAL_2017_13_SUBSTITUTO_ABERTURA_RETIFICADO EM 09.02.2017.pdf
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
Edital nº 13 de 06 de fevereiro de 2017
Publicado no D.O.U. em 09/02/2017, seção 3, p. 52-59
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho, da Universidade Federal de Alagoas torna
público que estarão abertas as inscrições para o processo seletivo simplificado para PROFESSOR
SUBSTITUTO a ser admitido nos termos do inciso XI do art. 2º da Lei nº 8.745/93 - conforme
autorização concedida pela Portaria Interministerial MEC/MPOG/MS nº 331/2013, DOU de
20/09/2013 e pela Portaria do MEC nº 1.121/2013, DOU de 14/11/2013 - considerando, ainda, os
editais PROGEP/UFAL nº 94/2013 e nº 01/2014, bem como as disposições disciplinares internas, nas
condições abaixo discriminadas.
1. DAS VAGAS
1.1 São objetos deste edital as vagas para professor substituto, conforme o quadro de vagas
constante no Anexo I.
1.2. A remuneração das vagas dispostas neste edital será feita na forma prescrita pela Orientação
Normativa nº 5, de 28 de outubro de 2009, da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, tomando-se por referencial os parâmetros remuneratórios do
Padrão Inicial da Classe de Professor Auxiliar, conforme quadro a seguir:
REMUNERAÇÃO (“A + B” OU “A + C” OU “A + D”)
(ON nº 05/2009 – SRH/MP, Lei nº 12.772/2012, MP nº 614 de 14 de maio de 2013)
REGIME
VENCIMENTO BÁSICO
(A)
40h
20h
3.117,22
2.236,29
RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO
ESPECIALISTA
MESTRE
DOUTOR
(B)
(C)
(D)
410,67
1.091,90
2.580,39
171,79
531,73
1.068,78
1.3. Os candidatos aprovados e admitidos terão remuneração composta por Vencimento Básico (VB)
que pode ser acrescido por Retribuição por Titulação (RT), conforme segue:
a) o VB será proporcional ao regime de trabalho e correspondente ao padrão inicial da carreira de
Magistério Superior ou de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, na qual se esteja
sendo procedida a substituição do ocupante do cargo efetivo;
b) a RT será proporcional ao regime de trabalho e integrará a remuneração do professor substituto
quando o quadro de vagas do edital de abertura de inscrições exigir como titulação mínima o
diploma de especialização e/ou mestrado e/ou doutorado.
c) a RT será correspondente à titulação exigida no quadro de vagas do edital de abertura de
inscrições, sendo vedada qualquer alteração posterior.
1.4. A contratação, por tempo determinado, de professor substituto visa a atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos moldes do art. 2º, §1º da Lei nº 8.745/1993.
1.5. A admissão ocorrerá mediante a subsistência do fato/autorização que deu causa à seleção e da
disponibilidade orçamentária, na forma do Decreto nº 7.485/2011 e suas posteriores alterações.
1.6. Cumpre ao professor substituto atuar na área de estudo na qual for aprovado, conforme edital
de abertura de inscrições, especialmente na área do ensino.
1.7. Durante a vigência deste processo seletivo, os candidatos aprovados poderão ser aproveitados
para a função de professor temporário, nas hipóteses previstas na Lei nº 8.745/1993, desde que
existam vagas autorizadas pelo Ministério da Educação.
1.7.1. Os títulos acadêmicos do candidato a ser contratado devem ter sido obtidos em instituição de
ensino devidamente autorizada e reconhecida pelo Ministério da Educação.
1.7.2. Os títulos de Mestre e Doutor devem ter sido obtidos ou validados em Programa de PósGraduação credenciado pela CAPES.
1
1.7.3. Títulos obtidos no exterior serão aceitos desde que devidamente reconhecidos na forma da Lei
brasileira.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Será assegurado o período de 09/02/2017 a 13/02/2017 para a apresentação de pedidos de
impugnação do edital, que serão avaliados pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e
pela Unidade Acadêmica/Campi solicitante do processo seletivo simplificado.
2.1.1. As orientações para apresentação dos pedidos de impugnação serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.copeve.ufal.br, mediante formulário específico, até o dia 09/02/2017.
2.2. O pedido de inscrição será feito por área de estudo, conforme o quadro de vagas constante no
Anexo I.
2.3. Os pedidos de inscrição deverão ser feitos através do site www.copeve.ufal.br, entre as 17h do
dia 14/02/2017 às 11h do dia 24/02/2017.
2.4 Não serão aceitos pedidos de inscrição extemporâneos.
2.5. A taxa de inscrição corresponderá ao valor de R$ 90,00 (noventa reais), devendo ser paga até o
último dia do período de inscrições disposto no subitem 2.3.
2.5.1. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo no caso de cancelamento
do concurso por conveniência da administração.
2.6. Cada candidato poderá concorrer a mais de uma vaga, devendo optar, todavia, por apenas uma
delas na hipótese de conflito entre os cronogramas de realização das provas.
2.7. As informações prestadas pelo candidato na inscrição serão de inteira responsabilidade deste,
cabendo à UFAL o direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher os dados de
forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3. DA RESERVA LEGAL DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1. Aos candidatos deficientes físicos será assegurada a reserva constitucional de vagas, aplicado o
limite de 10% (dez por cento) sobre o número máximo de candidatos que podem ser aprovados para
cada vaga ofertada, consoante o que dispõe o Decreto nº 6.944/2009.
3.1.1. Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) da reserva de vagas para deficientes
resulte em número fracionado, este número será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse a 20% do máximo de candidatos que podem ser aprovados.
3.1.2. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva,
em número proporcional ao máximo de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o anexo
III deste edital.
3.1.2.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
3.1.3. O candidato que desejar concorrer a reserva de vagas deverá indica-lo quanto do registro de
sua inscrição no site www.copeve.ufal.br durante o prazo previsto para registro de inscrições.
4. DOS PEDIDOS DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.1. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá
preencher formulário apropriado a ser disponibilizado através do site www.copeve.ufal.br, indicando
os recursos especiais necessários e, entrega-lo até o dia 22/02/2017, na Secretaria do respectivo
Campi/Unidade Acadêmica, juntamente com cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia
autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado.
4.1.1. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.1.2. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) e da cópia simples
do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato.
4.1.3. O pedido de reserva legal de vaga para candidato com deficiência física não gera demanda
automática por condição diferenciada de atendimento durante o concurso, sendo necessário que
esse candidato faça tal solicitação em separado na forma e prazos previstos neste edital.
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS
5.1. Das vagas destinadas a cada cargo/área de estudo e das que vierem a ser criadas durante o prazo
2
de validade do processo seletivo simplificado, 20% serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de
junho de 2014.
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número
fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor
que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014.
5.1.2. Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos que se autodeclararem pretos ou
pardos nos cargos/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
5.1.3. Não havendo vagas para reserva imediata será assegurada a formação de cadastro de reserva,
em número proporcional ao máximo de candidatos aprovados na prova de títulos, conforme o anexo
III deste edital.
5.1.3.1. Os candidatos que estiverem fora desse parâmetro serão automaticamente eliminados.
5.1.4. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer
às vagas reservadas aos negros, preenchendo a autodeclaração de que é preto ou pardo, conforme
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
5.1.5. A autodeclaração terá validade somente para esse processo seletivo simplificado.
5.1.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do
candidato, devendo este responder por qualquer falsidade.
5.1.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se
tiver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego público, após
procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.1.7. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com
deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
a sua classificação no concurso.
5.1.7.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência
não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros.
5.1.8. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida
pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.1.8.1. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam
ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e
serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no
concurso.
5.1.9. A contratação dos candidatos aprovados deve obedecer aos critérios de alternância e de
proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas
reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
6. DA ISENÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1. Poderão pleitear isenção da taxa de inscrição os candidatos que preencherem os seguintes
requisitos:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que
trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de 2007; E
b) for membro de família de baixa renda – aquela com renda familiar mensal per capita de até meio
salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.
6.2. A isenção mencionada no subitem 6.1 deverá ser solicitada no momento da inscrição, até as 17
horas do dia 16/02/2017.
6.3. O resultado dos pedidos de isenção será divulgado no site www.copeve.ufal.br, até o dia
22/02/2017.
6.4. Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferido deverão pagar o valor integral da taxa
de inscrição até o último dia do prazo previsto no subitem 2.3.
7. DAS CONFIRMAÇÕES DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1. Em atenção à Súmula nº 266, do Superior Tribunal de Justiça, serão homologadas as inscrições
dos candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste
3
edital.
7.2. A lista contendo as confirmações de pagamento da referida taxa será publicada no site
www.copeve.ufal.br em 03/03/2017.
8. DAS PROVAS E APURAÇÃO DE NOTAS
8.1. O processo seletivo simplificado constará das seguintes etapas:
a) Prova de Títulos (PT), eliminatória e classificatória;
b) Prova Didática (PD), eliminatória e classificatória;
CONDIÇÕES GERAIS
8.2. A sessão de apuração da prova de títulos ocorrerá em data provável de 14/03/2017.
8.2.1. Os cronogramas contendo data exata de início do certame, horários e locais de realização da
sessão de apuração da prova de títulos serão divulgados no site www.copeve.ufal.br até 22/02/2017.
8.2.2. As provas poderão ser realizadas durante finais de semana e feriados, conforme o cronograma
de início e as convocações feitas pela banca examinadora e divulgadas no mural de avisos da
respectiva unidade acadêmica e campus.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência,
munido da Carteira de Identidade ou outro documento oficial com foto.
8.3.1. Serão automaticamente excluídos os candidatos que não estiverem na sala de provas na data e
horário designados nos cronogramas divulgados.
8.3.2. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares,
pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de
Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho;
carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).
8.3.2.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: cópia do documento de identidade,
ainda que autenticada em cartório, nem protocolo deste documento; certidões de nascimento; CPF;
títulos eleitorais; carteiras de motorista (modelo sem foto); carteiras de estudante; carteiras
funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados;
quaisquer outros não especificados no subitem anterior.
8.3.3. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identidade original, conforme estabelecido no item 8.3. não poderá fazer as provas e será
automaticamente eliminado do concurso público.
8.4. O programa para a prova didática constará de 05 (cinco) pontos sobre matéria da Área de Estudo
objeto do concurso, de acordo com o Anexo II deste Edital.
DA PROVA DE TÍTULOS (PT)
8.5 A prova de títulos consistirá na apuração dos documentos comprobatórios relativos às atividades
relacionadas no quadro abaixo, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:
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ITEM
TÍTULO
PONTOS
POR TÍTULO
UNIDADE DE
REFERÊNCIA
TEMPO
CONSIDERADO
PONTUAÇÃO
MÁXIMA
A
Diploma de Doutorado na área do concurso,
acompanhado do respectivo histórico escolar
30 (trinta)
01 (um) título
apenas
Não se aplica
30
B
Diploma de Mestrado na área do concurso,
acompanhado do respectivo histórico escolar
20 (vinte)
01 (um) título
apenas
Não se aplica
20
C
Certificado de Conclusão do curso de Especialização na
área do concurso, acompanhado do respectivo histórico
15 (quinze)
01 (um) título
apenas
Não se aplica
15
D
Exercício da docência em instit. de ensino superior,
reconhecida junto ao MEC, lecionando na área do
concurso, ou docência no Ensino Médio (apenas em
vagas que exijam licenciatura)
2 (dois)
2 (dois) pontos
por semestre
letivo
05 (cinco) anos, até
o prazo limite para
entrega dos títulos.
20
E
Exercício profissional na área do concurso, não
relacionado à docência.
1 (um)
1(um) ponto por
ano
05 (cinco) anos, até
o prazo limite para
entrega dos títulos.
5
F
Participação em: (A) Programa de Iniciação Científica, (B)
Programa de Educação Tutorial, (C) Programa de
Iniciação à Docência, (D) Tutoria em Educação à
Distância ou (E) Programa de Monitoria
0,2 (dois
décimos)
0,2 (dois
décimos) por
semestre
05 (cinco) anos, até
o prazo limite para
entrega dos títulos.
2
G
Livro publicado em língua portuguesa ou estrangeira,
com ISBN
1 (um)
1 (um) ponto por
livro
Não se aplica
3
H
Artigo científico publicado em periódico da base QualisCAPES (padrão A ou B)
1 (um)
1 (um) ponto por
artigo
05 (cinco) anos, até
o prazo limite para
entrega dos títulos
5
PONTUAÇÃO MÁXIMA (TOTAL)
100
8.6. Os candidatos inscritos deverão efetuar a entrega do currículo Lattes, acompanhado da
documentação para Prova de Títulos, devidamente encadernada e organizada na ordem definida
pelo quadro do subitem anterior.
8.7. A entrega do currículo Lattes e dos documentos comprobatórios deverá ser feita no período de
14/02/2017 a 24/02/2017, no horário de 09h às 17h, na Secretaria da respectiva Unidade Acadêmica
(ou campi do interior), situada no endereço descrito no anexo IV.
8.8. As cópias dos documentos apresentados deverão estar autenticadas em cartório, podendo,
ainda, ser autenticadas pela Secretaria da Unidade/Campi mediante a apresentação dos originais.
8.9. Os títulos e trabalhos publicados em língua estrangeira serão submetidos a avaliação apenas se
acompanhados de sua tradução, devidamente feita por tradutor juramentado, ressalvados aqueles
com publicação feita na língua inglesa ou língua espanhola.
8.10. Não serão pontuados em duplicidade os títulos relativos a tempo de serviço paralelo na mesma
atividade (itens “D” e “E” do subitem 8.5.)
8.11. Títulos de especialização, mestrado e/ou doutorado serão contabilizados apenas uma vez,
considerando o título de maior grau acadêmico e desprezando-se os demais.
8.12. Não serão pontuados títulos com informações insuficientes para análise da banca ou que
suscitem dúvida quanto a sua veracidade.
8.13. Para fins de comprovação de tempo de serviço serão observados:
a) Para atividades desempenhadas no setor público: Certidão expedida pelo ente público, onde
conste a área de atuação do candidato e o tempo trabalhado;
b) Para atividades desempenhadas no setor privado: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), acompanhada de declaração atualizada do empregador e com firma reconhecida em
cartório.
8.14. Quando não constar data de encerramento de vínculo na CTPS, o candidato deverá apresentar
declaração do empregador, com firma reconhecida, demonstrando a continuidade do vínculo
empregatício.
8.15. Para comprovação de experiência profissional em atividades liberais serão admitidos:
a) para atividades profissionais regulamentadas pelos Conselho Profissionais: a assinatura de, no
5
mínimo, 05 (cinco) anotações de responsabilidade técnica (ART) no período de um ano
corresponderá a 01 (um) ano de experiência profissional;
b) para licenciados e demais áreas: atividades de consultoria em áreas não correlacionadas ao
exercício da docência, devidamente comprovadas pela Carteira de Trabalho e assinada pelo
empregador ou contrato de trabalho.
8.16. Em casos de empate, o desempate será feito considerando, sucessivamente:
a) Maior pontuação no item “D” do subitem 8.5. deste edital;
b) Título de maior grau acadêmico comprovado;
c) Maior idade;
8.17. Serão considerados eliminados os candidatos que obtiverem na Prova de Títulos pontuação
inferior a 10 (dez) pontos e/ou que forem classificados fora do número máximo de candidatos a
serem convocados para a Prova Didática, conforme o Anexo III deste edital.
DA PROVA DIDÁTICA (PD).
8.18. A Prova Didática terá duração de 60 (sessenta) minutos e consistirá em aula proferida em nível
de graduação sobre ponto temático sorteado após a divulgação do resultado da prova de títulos.
8.18.1. Após o sorteio do ponto da Prova Didática, será feito o sorteio da ordem de realização das
provas pelos candidatos.
8.18.1.1. Antes do início da Prova Didática, o candidato deverá entregar à banca o respectivo plano
de aula, impresso e em 3 vias.
8.18.2. Decorrido o tempo máximo de prova, a banca examinadora comunicará o candidato, dandose por encerrada a avaliação.
8.19. A Prova Didática será realizada após o decurso de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas do
sorteio do ponto referido no subitem 8.18.
8.20.. O sorteio da ordem de realização da Prova Didática será público.
8.20.1. Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio referido no subitem anterior, porém é
de sua responsabilidade o seu conhecimento.
8.21. Serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do concurso, o número e o
assunto do ponto sorteado para a Prova Didática, a ordem de sua realização pelos candidatos, bem
como dia e hora do início.
8.21.1 Os candidatos deverão comparecer no local de prova no horário de início do respectivo grupo,
devendo ficar confinando aguardando sua vez.
8.22. Será considerado desistente o candidato que não estiver presente na hora designada para o
início da Prova Didática.
8.23. Conforme o número de candidatos aprovados na prova de títulos, a Banca Examinadora poderá
dividi-los, mediante sorteio, em grupos de 03 (três) candidatos, no mínimo 24 (vinte e quatro) horas
antes da realização da Prova Didática do primeiro grupo.
8.23.1. Uma vez formados os grupos será sorteado o ponto para todos os candidatos do primeiro
grupo e definido o cronograma dos sorteios de ponto dos grupos subsequentes.
8.24. Cabe ao candidato providenciar o recurso didático a ser utilizado na apresentação da Prova
Didática, não sendo a UFAL responsável pelo fornecimento ou pela falha de equipamentos
eletrônicos (data-show e congêneres), ou ainda por quedas da rede elétrica.
8.25. Serão pontuados na Prova Didática, os seguintes fatores:
6
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
ESTRUTURA DO PLANO DE AULA
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1. Identificação
1
2. Objetivos
2
3. Conteúdos
2
4. Metodologia
1
5. Recursos
1
6. Avaliação
1
7. Referências
1
SUBTOTAL
9
CONTEÚDOS DA APRESENTAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.Domínio do tema
16
2.Contextualização
10
3.Sequência lógica
12
4.Linguagem adequada ao nível do grupo
8
SUBTOTAL
46
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.Metodologia adequada a consecução dos objetivos
10
2.Utilização adequada dos recursos
10
3.Adequação e desenvolvimento do processo avaliativo
6
4. Utilização adequada do tempo
8
SUBTOTAL
34
EXPOSITOR
PONTUAÇÃO MÁXIMA
1.Postura na condução da aula
5
2.Fluência verbal
4
3.Dicção
2
SUBTOTAL
11
TOTAL DE PONTOS
100
8.26. Na avaliação da Prova Didática, cada examinador atribuirá ao candidato a pontuação
correspondente ao desempenho apresentado, de maneira individualizada e conforme cada fator de
avaliação conste no quadro do subitem anterior, sendo eliminado o candidato que obtiver média
inferior a 70 (setenta) pontos.
8.27. Os resultados da Prova Didática serão divulgados no Quadro de Avisos do local de realização do
concurso, com as respectivas notas, indicando a aprovação ou reprovação de cada candidato.
8.27.1. Os resultados também serão divulgados no site da Copeve, ressalvadas situações de caso
fortuito ou força maior.
DA APURAÇÃO FINAL DE NOTAS
8.28. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em cada
etapa do certame.
8.29. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos na provas de títulos e didática, será feito
o desempate de acordo com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso público,
conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) obtiver maior nota na prova didática;
c) obtiver maior nota na prova de títulos.
8.30. Para cada Área de Estudo será homologada e publicada a relação dos candidatos aprovados,
com a respectiva classificação.
7
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos aprovados, será homologado pela PróReitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no Diário Oficial da União.
9.2. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do
Decreto nº 6.944/2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
10. DA PARTICIPAÇÃO DE PROCURADORES
10.1. Será facultada a designação de procurador para representação do candidato durante o
certame, mediante procuração com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos.
10.2. É facultada a representação por procurador para os seguintes atos:
A.Apresentação de recurso e/ou requerimento administrativo, na forma e prazos previstos em edital;
B.Presença em sorteios públicos para formação de grupos e definição de pontos temáticos;
C.Entrega de documentos;
D.Solicitação de cópia de documentos e emissão de certidões e declarações.
10.3. É vedada a designação de servidor público federal para a função de procurador. (Lei nº
8.112/90)
11. DOS RECURSOS
11.1. Será assegurado o direito de recurso aos candidatos, de forma e de mérito, para
cada etapa do concurso e sobre o resultado final do certame.
11.1.1. Será assegurado ao candidato o acesso a cópias dos documentos de posse da
UFAL e a emissão de certidões e declarações que sejam solicitados para instrução de
recurso administrativo, no prazo de até 03 horas, a partir da solicitação, para os pedidos
feitos até às 12 horas e por escrito diretamente na Pró -Reitoria de Gestão de Pessoas e
do Trabalho.
11.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito, relatando os
fatos e situações ensejadoras do recurso e, se possível, os agentes envolvidos.
11.2.1. Os recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão
preliminarmente indeferidos.
11.3. Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados na secretaria da
Unidade Acadêmica ou do campus fora da sede execut or do certame, nos seguintes
prazos:
a) Para recursos contra fase isolada do concurso: 24 horas, contadas a partir da
divulgação do resultado.
b) Para recursos contra o resultado final do concurso: três dias úteis, contados a partir
da publicação dos resultados (Parecer final da banca).
11.3.1 Os recursos deverão ser apresentados por escrito e registrados na Secretaria da
Unidade Acadêmica ou Campus Fora de Sede, no horário de 09h às 15 horas.
11.4. Os recursos apresentados serão levados ao conhecimento da banca examinadora,
que apresentará sua manifestação por escrito e de maneira fundamentada.
11.5. Será admitido pedido de reconsideração sobre recursos contra o resultado final
que forem indeferidos em primeira instância.
11.5.1. Os pedidos de reconsideração serão avaliados pela Direção da Unidade
Acadêmica/Campus que executou o certame.
11.5.2. Os pedidos de reconsideração deverão ser apresentados por escrito no prazo de
três dias, contados da divulgação do julgamento do recurso contra o resultado final do
certame.
11.6. Os recursos interpostos, analisados e julgados serão submetidos ao conhecimento
da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho antes de sua publicização.
11.7. Os recursos analisados e julgados farão parte do acervo documental do concu rso,
devendo ser arquivado junto com os demais registros.
11.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
11.9. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado
8
final, o direito de ação contra quaisquer atos relativos a concursos para provimento de cargos e
empregos na Administração Federal Direta e nas Autarquias Federais, segundo disposição da Lei
Ordinária nº 7.144/87;
11.9.1. Decorrido o prazo mencionado no subitem anterior, e inexistindo ação pendente, as provas
e o material inservível poderão ser incinerados.
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
12.1 O prazo de validade do processo seletivo simplificado será de 02 (dois) anos, sem prorrogação,
contados a partir da data de publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial
da União.
13. DO REGIME DE TRABALHO
13.1. A prestação de serviços será no Regime de Trabalho especificado para cada área de estudo
(Anexo I);
13.2. Cessando a fundamentação legal que justificou a contratação, a universidade poderá rescindir o
contrato.
13.3. A jornada de trabalho dos candidatos selecionados poderá ser nos turnos matutino e/ou
vespertino e/ou noturno, conforme a demanda acadêmica da universidade.
14. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
14.1. São requisitos básicos para contratação, sem prejuízo de outros exigidos por lei:
a) a nacionalidade brasileira;
b) visto permanente ou temporário, se estrangeiro.
c) o gozo dos direitos políticos;
d) a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
e) o nível de escolaridade/titulação exigido para o exercício do cargo;
f) a idade mínima de dezoito anos;
g) aptidão física e mental.
h) não ter sido contratado nos termos da Lei nº 8.745/93 a menos de 24 (vinte e quadro) meses.
14.1.1. A comprovação da escolaridade/titulação será exigida no momento da contratação junto ao
Departamento de Administração de Pessoal (DAP) desta Universidade.
14.2. A não comprovação dos subitens anteriores importará a insubsistência da inscrição e a nulidade
da aprovação e dos direitos dela decorrentes.
14.3. É proibida a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas
subsidiárias e controladas, conforme previsto na Lei nº 8.745/1993.
14.3.1. Excetua-se do disposto no subitem imediatamente anterior, condicionada à formal
comprovação da compatibilidade de horários, a contratação de:
a) professor substituto nas instituições federais de ensino, desde que o contratado não ocupe cargo
efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº 7.596/1987;
b) profissionais de saúde em unidades hospitalares, quando administradas pelo Governo Federal e
para atender às necessidades decorrentes de calamidade pública, desde que o contratado não ocupe
cargo efetivo ou emprego permanente em órgão ou entidade da administração pública federal direta
e indireta.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar as condições
estabelecidas para o processo seletivo deste edital, bem como as disposições específicas pertinentes
inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UFAL, as quais passam a integrar este edital como se
nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas
disposições, para qualquer fim em direito admitido.
15.2. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização
das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem
divulgados na forma dos subitens 8.2. e 8.2.1. deste edital.
15.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e
9
todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da prova documental
apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a exatidão de suas
declarações, não o fizer.
15.4. Os candidatos classificados até o número de vagas fixado no Anexo I serão convocados para
admissão por via postal.
15.4.1. Os candidatos convocados deverão comparecer ao Departamento de Administração de
Pessoal da Universidade, em até 05 dias úteis após o recebimento da convocação por via postal,
munidos da documentação necessária para a assinatura do contrato.
15.4.2. O não comparecimento no prazo indicado será interpretado como desistência do candidato,
sendo feita a convocação do próximo candidato aprovado seguindo a ordem de classificação.
15.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante a Copeve, enquanto estiver
participando do certame, por meio de acesso ao site http://www.copeve.ufal.br/sistema.
15.5.1. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de
seu endereço.
15.6. A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas
pela legislação em vigor, pelo Departamento de Administração de Pessoal e pela Unidade
Acadêmica/Campus em que for lotado.
15.7. Por excepcional necessidade da Administração e de acordo com a formação acadêmica do
candidato aprovado e contratado, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa
daquela para a qual prestou concurso.
15.8. Os candidatos aprovados poderão ser aproveitados noutros campi da universidade, segundo
critérios de oportunidade e conveniência da Administração.
15.9. Durante o período de contratação o candidato poderá ser convocado para desempenhar suas
atividades noutras unidades acadêmicas e campi da UFAL, conforme o interesse e necessidade
institucionais.
15.10. Caso surja, durante a vigência do processo seletivo, autorização para contratação de professor
temporário, os candidatos aprovados poderão ser contratados pela universidade como professor
temporário nos limites e forma do ato autorizador.
15.11. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no
Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser contratado temporariamente na forma da
Lei nº 8.745/93, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância
das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração
Pública.
15.12. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no processo
seletivo, valendo para esse fim a homologação do certame publicada no Diário Oficial da União.
15.13. Em não havendo candidatos aprovados ou inscritos em qualquer das vagas ofertadas por este
edital, poderá a Universidade Federal de Alagoas reabrir as inscrições, alterando, ou não, as
especificações para essas vagas.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
Carolina Gonçalves de Abreu
Pró-Reitora
10
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS1
VAGAS
LOTAÇÃO
1
Pessoa
Ampla
com
Concorrê
Deficiênc
ncia
ia
Reserva
aos
negros
Total
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REGIME
TITULAÇÃO MÍNIMA
Campus
Arapiraca /
Arapiraca
CR
CR
CR
CR
Política da Educação
Auxiliar
40h
Licenciatura em História ou
Licenciatura em Geografia ou
Licenciatura em Ciências Sociais ou
Pedagogia e Especialização em
Ensino da História ou Ensino da
Geografia ou Educação ou áreas
afins
Campus
Arapiraca /
Arapiraca
CR
CR
CR
CR
Contabilidade e Finanças
Auxiliar
40h
Graduação em Ciências Contábeis e
Especialização em Ciências
Contábeis ou áreas afins
Campus
Arapiraca /
Arapiraca
CR
CR
CR
CR
Administração
Auxiliar
40h
Graduação em Administração ou
Administração Pública ou Economia
e Especialização em Administração
ou Administração Pública ou áreas
afins
Campus
Arapiraca /
Arapiraca
CR
CR
CR
CR
Física Geral
Assistente A
40h
Graduação em Física e Mestrado em
Física
Retificado pelo Edital nº 14 de 09/02/2017, publicado no DOU de 10/02/2017, seção x, p. xx-xx
11
VAGAS
LOTAÇÃO
Campus
Arapiraca /
Penedo
Campus
Arapiraca /
Penedo
Campus do
Sertão /
Delmiro
Gouveia
Campus do
Sertão /
Delmiro
Gouveia
Pessoa
Ampla
com
Concorrê
Deficiênc
ncia
ia
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
Reserva
aos
negros
CR
CR
CR
CR
Total
CR
CR
CR
CR
ÁREA DE ESTUDO
Algoritmos e Programação
Introdução às Ciências Econômicas e
Informação Contábil para Gestão
Gestão da Qualidade
Gestão Empresarial
CLASSE
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
Auxiliar
REGIME
TITULAÇÃO MÍNIMA
40h
Graduação em Sistemas de
Informação ou Ciência da
Computação ou Engenharia da
Computação ou Áreas afins e
Especialização em Sistemas de
Informação ou Ciência da
Computação ou Engenharia da
Computação ou Áreas afins
40h
Graduação em Administração ou
Ciências Contábeis ou Economia ou
áreas afins e Especialização em
Administração ou Ciências
Contábeis ou Economia ou áreas
afins
40h
Graduação em Engenharia de
Produção ou Administração ou
áreas afins e Especialização em
Engenharia de Produção ou
Administração
40h
Graduação em Engenharia de
Produção ou Administração ou
áreas afins e Especialização em
Engenharia de Produção ou
Administração
12
VAGAS
LOTAÇÃO
Campus do
Sertão /
Delmiro
Gouveia
Pessoa
Ampla
com
Concorrê
Deficiênc
ncia
ia
CR
CR
Reserva
aos
negros
CR
Total
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
Auxiliar
REGIME
TITULAÇÃO MÍNIMA
40h
Graduação em Geografia e
Especialização em Geografia ou
áreas afins
CR
Geografia Humana
Auxiliar
40h
Graduação em Pedagogia e
Especialização em Educação ou
áreas afins
Campus do
Sertão /
Delmiro
Gouveia
CR
CR
CR
CR
Educação e Novas Tecnologias da
Informação e Comunicação
Campus do
Sertão /
Delmiro
Gouveia
CR
CR
CR
CR
Letras e Língua Portuguesa
Assistente A
40h
Graduação em Letras-Língua
Portuguesa e Mestrado em Letras e
Linguística
Campus do
Sertão /
Delmiro
Gouveia
CR
CR
CR
CR
Educação: Política e Organização da
Educação e Profissão Docente
Auxiliar
40h
Graduação em Pedagogia e
Especialização em Educação ou
áreas afins
Campus do
Sertão /
Santana do
Ipanema
CR
CR
CR
CR
Métodos Quantitativos
Auxiliar
40h
Graduação em Economia ou
Matemática ou Estatística ou áreas
afins e Especialização em Economia
ou Matemática ou Estatística ou
áreas afins
CECA
CR
CR
CR
CR
Física Geral
Assistente A
20h
Graduação em Física ou Engenharia
e Mestrado em Física ou Engenharia
13
VAGAS
LOTAÇÃO
Pessoa
Ampla
com
Concorrê
Deficiênc
ncia
ia
Reserva
aos
negros
Total
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REGIME
TITULAÇÃO MÍNIMA
CECA
CR
CR
CR
CR
Agroecologia
Assistente A
20h
Graduação em Agroecologia,
Agronomia ou Áreas Afins e
Mestrado em Agroecologia,
Agronomia ou Áreas Afins
CECA
CR
CR
CR
CR
Implantação e Condução de Povoamentos
Florestais
Assistente A
40h
Graduação em Engenharia Florestal
ou áreas afins e Mestrado em
Engenharia Florestal
CECA
CR
CR
CR
CR
Ecologia Florestal
Assistente A
40h
Graduação Engenharia Florestal ou
áreas afins e Mestrado em
Engenharia Florestal
20h
Graduação em Engenharia de
Energias ou Engenharia Mecânica
ou Engenharia Mecatrônica ou
Engenharia Aeroespacial e
Especialização em Engenharia
20h
Graduação em Química ou
Engenharia Química ou Química
Tecnológica e Industrial e
Especialização em Química ou
Engenharia Química ou Química
Tecnológica e Industrial
CECA
CECA
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
CR
Máquinas de Fluxo, Geração e Propulsão
Tecnologia de Conversão Energética da
Biomassa
Auxiliar
Auxiliar
14
VAGAS
LOTAÇÃO
Pessoa
Ampla
com
Concorrê
Deficiênc
ncia
ia
Reserva
aos
negros
Total
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REGIME
TITULAÇÃO MÍNIMA
CEDU
CR
CR
CR
CR
Educação Infantil
Assistente A
40h
Licenciatura em Pedagogia ou áreas
afins e Mestrado em Educação ou
áreas afins
FALE
CR
CR
CR
CR
Linguística
Assistente A
40h
Graduação em Letras e Mestrado
em Letras ou Linguística
40h
Graduação em Letras (Habilitação
em Língua Espanhola) e
Especialização em Letras ou
Mestrado em Letras
FALE
CR
CR
CR
CR
Língua Espanhola
Auxiliar ou
Assistente A
FAMED
CR
CR
CR
CR
Hematologia
Auxiliar
20h
Graduação em Medicina e
Especialização em Hematologia
FEAC
2
CR
CR
CR
Teoria Econômica e História Econômica
Auxiliar
40h
Especialização em Economia ou
áreas afins
FEAC
CR
CR
CR
CR
Teoria Econômica
Auxiliar
40h
Graduação em Economia e
Especialização em Economia ou
áreas afins
FOUFAL
CR
CR
CR
CR
Saúde Coletiva
Auxiliar
40h
Graduação em Odontologia e
Especialização em Saúde Coletiva
15
VAGAS
LOTAÇÃO
Pessoa
Ampla
com
Concorrê
Deficiênc
ncia
ia
Reserva
aos
negros
Total
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REGIME
TITULAÇÃO MÍNIMA
FSSO
CR
CR
CR
CR
Fundamentos do Trabalho Profissional
Assistente A
40h
Graduação em Serviço Social e
Mestrado em Serviço Social ou
áreas afins
IP
CR
CR
CR
CR
Avaliação Psicológica
Assistente A
40h
Graduação em Psicologia e
Mestrado em Psicologia
IQB
CR
CR
CR
CR
Química Geral
Assistente A
40h
Mestrado em Química ou áreas
afins
16
ANEXO II - PROGRAMA PARA A PROVA DIDÁTICA
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
CR Campus Arapiraca / Cadastro
Arapiraca
de
Reserva
Política da Educação
Auxiliar
40h
Disciplinas:
1. Fundamentos da História da Educação e da pedagogia
2. Fundamentos Sócio Antropológicos da Educação
3. Saberes e Metodologias do Ensino da História I
4. Saberes e Metodologias do Ensino da Geografia I
5. Política e Organização da Educação Básica no Brasil
6. Saberes e Metodologias do Ensino da História II
7. Saberes e Metodologias do Ensino da Geografia II
8. Profissão Docente
9. Disciplinas Eletivas
10. Estágios Supervisionados I, II, III e IV
11. Projetos Integradores I, II, III, IV
Pontos:
1. História da Educação no Brasil e legislação pertinente;
2. Trabalho docente: natureza e constituição histórica;
3. A formação dos professores no contexto atual das reformas da educação brasileira;
4. Fundamentos históricos e sócio-antropológicos da Educação e da Pedagogia;
5. Abordagens teórico-metodológicas para o ensino da História e da Geografia.
17
UNIDADE
VAGAS
CR Campus Arapiraca / Cadastro
Arapiraca
de
Reserva
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
Contabilidade e Finanças
Auxiliar
40h
Contabilidade básica
Contabilidade gerencial
Análise das demonstrações contábeis
Gestão Financeira e Orçamentária
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Método de Partidas Dobradas, apuração de resultado e elaboração de Balanço Patrimonial
e Demonstração de Resultado do Exercício;
Análise Vertical e Horizontal e indicadores de rentabilidade, liquidez, endividamento e
produtividade;
Sistema Financeiro Nacional e seus mercados;
Relação Custo/Volume/Lucro, margem de segurança, ponto de equilíbrio (contábil,
econômico, financeiro e mix) e margem de contribuição;
Métodos de avaliação de Análise de Investimento e Decisão de Financiamento.
18
UNIDADE
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
CR Campus Arapiraca / Cadastro
Arapiraca
de
Reserva
Administração
Auxiliar
40h
Introdução à Administração
Teoria Geral da Administração
Comportamento Organizacional
Organizações, Sistema e Métodos
Economia
Plano de negócios
Gestão de projetos
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Teorias da Administração;
Estruturas organizacionais;
Processos organizacionais;
Microeconomia: fundamentos básicos da ciência econômica;
Macroeconomia: a moeda e o sistema financeiro, os agregados Macroeconômicos.
19
UNIDADE
VAGAS
CR Campus Arapiraca / Cadastro
Arapiraca
de
Reserva
ÁREA DE ESTUDO
Física Geral
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Disciplinas:
1. Física Geral 1
2. Física Geral 2
3. Bíofísica
4. Física 1
5. Física 2
6. Física 3
7. Física 4
8. Laboratório de Física 1
9. Laboratório de Física 2
10. Laboratório de Física 3
11. Laboratório de Física 4
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Leis de Newton e suas aplicações;
Movimento harmônico simples;
As leis da termodinâmica;
Equações de Maxwell;
Óptica geométrica.
20
UNIDADE
VAGAS
CR Campus Arapiraca / Cadastro
Penedo
de
Reserva
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
Algoritmos e Programação
Auxiliar
40h
Disciplinas:
1. Introdução a Lógica de Programação
2. Programação I
3. Laboratório de Programação I
4. Programação II
5. Programação III
6. Desenvolvimento de Software para a Web 1
7. Desenvolvimento de Software para a Web 2
8. Análise e Projeto de Algoritmos
9. Arquitetura de Computadores
10. Lógica aplicada
11. Sistema de Informação aplicado à Engenharia de Produção
12. Introdução a computação
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Tipos de dados, Sistema de Tipos e Expressões;
Estruturas Condicionais e Iterativas;
Estrutura de dados lineares e não lineares;
Programação e Linguagens Orientada a Objetos;
Projetos e Análise de Algoritmos.
21
UNIDADE
VAGAS
CR Campus Arapiraca / Cadastro
Penedo
de
Reserva
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
Introdução às Ciências
Econômicas e Informação
Contábil para Gestão
Auxiliar
40h
Disciplinas:
1. Engenharia Econômica
2. Contabilidade de Custos
3. Microeconomia
4. Gestão Financeira 1
5. Gestão Financeira 2
6. Noções de Direito
7. Informação Contábil para Gestão
8. Introdução às Ciências Econômicas
9. Noções de Administração
10. Processos Decisórios e Sistemas de apoio a decisão
11. Gestão do conhecimento
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
A economia de mercado, tipos, origens e destino dos fatores produtivos;
O mecanismo de mercado: demanda, oferta e equilíbrio;
Contas: Ativo, Passivo e Patrimônio Líquido e Plano de Contas;
Análise das demonstrações contábeis: Indicadores de liquidez, endividamento e
rentabilidade;
Demonstrações Financeiras sob a ótica da lei 6404/76 e suas alterações: Balanço
Patrimonial e Demonstrações de Resultado do Exercício.
22
UNIDADE
VAGAS
CR Campus do Sertão / Cadastro
Delmiro Gouveia
de
Reserva
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
ÁREA DE ESTUDO
Gestão da Qualidade
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Sistemas de Gestão da Qualidade
Controle da Qualidade
Planejamento e Controle da Produção
Seminário Integrador II
Projeto de Fábrica e Layout
Ética e Exercício Profissional
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Controle Estatístico do Processo;
Sistemas e Modelos de Gestão da Qualidade;
Funcionalidade dos softwares de planejamento, MRP, APS e outros;
Previsão de demanda;
Planejamento dos espaços de fábrica e layout.
23
UNIDADE
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
CR Campus do Sertão / Cadastro
Delmiro Gouveia
de
Reserva
Gestão Empresarial
Auxiliar
40h
Administração
Empreendedorismo
Sistemas Integrados de Gestão
Projeto de Negócios
Seminário Integrador II
Ética e Exercício Profissional
Gestão da Inovação Tecnológica
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Plano de Negócios;
Análise de Valor;
Viabilidade de Empreendimentos;
Gestão de Pessoas;
Gestão Financeira.
24
UNIDADE
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
CR Campus do Sertão / Cadastro
Delmiro Gouveia
de
Reserva
Geografia Humana
Auxiliar
40h
Geohistória
Geografia Econômica
Teoria e Métodos de Geografia
Introdução a Ciência Geográfica
Geografia da População
Geografia Urbana
Geografia Cultural
Estágios Supervisionados 1,2,3 e 4
Projetos Integradores 2,3,4,5,6 e 7
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
O PROCESSO DE RENOVAÇÃO DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO NA SEGUNDA METADE DO
SÉCULO XX;
REESTRUTURAÇÃO PRODUTIVA E RELAÇÕES CAPITAL X TRABALHO NO CAMPO;
SOCIEDADE, ESPAÇO E GLOBALIZAÇÃO;
GEOGRAFIA ECONÔMICA DO MUNDO ATUAL: O URBANO E O RURAL;
AS CORRENTES DO PENSAMENTO GEOGRÁFICO.
25
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CR Campus do Sertão / Cadastro Educação e Novas Tecnologias
Delmiro Gouveia
de
da Informação e Comunicação
Reserva
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
CLASSE
REG
Auxiliar
40h
Projetos Integradores 1, 2,3,4,5,6 e 7
Educação e Novas Tecnologias da Informação e Comunicação
Introdução a Educação a Distância
Introdução a Computação
Didática
Pesquisa Educacional
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Concepções de aprendizagem em ambientes interativos na educação On-line;
Estado da Arte da EAD no Brasil: implicações para a formação de professores;
Ambientes virtuais de aprendizagem e relação professor-tutor;
EAD e a pesquisa em educação : aprendizagem, mediação e os objetos educacionais;
Didática e utilização das mídias audiovisuais no processo de ensino aprendizagem
proefssor emdiadopr e aluno protagonista.
26
UNIDADE
VAGAS
CR Campus do Sertão / Cadastro
Delmiro Gouveia
de
Reserva
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
ÁREA DE ESTUDO
Letras e Língua Portuguesa
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Leitura e Produção de Texto 1
Leitura e Produção de Texto 2
Leitura e Produção Textual em Língua Portuguesa
Português Instrumental
Projetos Integradores 2, 3, 4, 5, 6, 7
Estágios Supervisionados
Metodologia do Ensino de Língua Portuguesa
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Concepções de linguagem no quadro da pesquisa linguística contemporânea;
Texto, critérios de textualidade e ensino de língua portuguesa;
Produção e circulação de gêneros acadêmicos;
Norma, uso e variação linguística: implicações para o ensino de língua portuguesa;
Concepções de gramática e de análise linguística e suas implicações para o ensino de língua
portuguesa.
27
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CR Campus do Sertão / Cadastro Educação: Política e Organização
Delmiro Gouveia
de da Educação e Profissão Docente
Reserva
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
CLASSE
REG
Auxiliar
40h
PROJETOS INTEGRADORES 1,2,3,4,5,6 e 7
PROFISSÃO DOCENTE
POLÍTICA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA NO BRASIL
ORGANIZAÇÃO E GESTAO DE PROCESSOS EDUCATIVOS
ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Organização escolar brasileira no contexto atual: perspectivas de construção de um
sistema nacional articulado de educação;
Fundamentos políticos do fenômeno educativo, contidos nas políticas públicas, para
a educação no Brasil, na contemporaneidade;
O papel do Estado na formação e profissionalização docente: perspectivas e limites;
Os sistemas de ensino no Brasil e o regime de colaboração;
A formação docente no contexto da atual reforma da educação brasileira.
28
UNIDADE
VAGAS
CR Campus do Sertão / Cadastro
Santana do Ipanema
de
Reserva
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
Métodos Quantitativos
Auxiliar
40h
Matemática I
Matemática II
Matemática Financeira
Análise de Investimentos
Elaboração e Análise de Projetos
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Limite e Derivadas de funções univariadas;
Otimização Univariada - pontos extremos, máximos e mínimos, condições de primeira e
segunda ordem;
Integral definida e indefinida;
Matrizes, determinantes e sistemas lineares;
Distribuições de probabilidade discretas e contínuas.
29
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CECA
CR Cadastro
de
Reserva
Física Geral
CLASSE
REG
Assistente A 20h
Disciplinas:
1. Física Geral
2. Física Aplicada às Ciências Agrárias
3. Fenômenos de transporte
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Cinemática e dinâmica da partícula;
Leis da termodinâmica;
Introdução à hidrodinâmica e hidrostática e hidrostática;
Definição, conceito e mecanismos de fenômenos de transporte;
Conceitos fundamentais e análise dimensional.
30
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CECA
CR Cadastro
de
Reserva
Agroecologia
CLASSE
REG
Assistente A 20h
Vivências em Produção Agroecológica
Culturas Agroecológicas Anuais
Horticultura Agroecológica
Cultivos em Sistemas Florestais
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Cultivos em Sistemas Agroflorestais;
Friticultura Agroecoloógica;
Estática dos Pontos Materiais;
Cultivos de Olerícolas na Agroecologia;
Cultivo Agroecológico de Milho e Feijão.
31
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CECA
CR Cadastro
de
Reserva
Implantação e Condução de
Povoamentos Florestais
CLASSE
REG
Assistente A 40h
IMPLANTAÇÃO E CONDUÇÃO DE POVOAMENTO FLORESTAL
POLÍTICA E LEGISLAÇÃO FLORESTAL
PROTEÇÃO FLORESTAL
COLHEITA E TRANSPORTE FLORESTAL
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
ASPECTOS SÓCIO-ECONÔMICO E AMBIENTAIS RELEVANTES PARA IMPLANTAÇÃO
POVOAMENTOS FLORESTAIS;
REGENERAÇÃO E REFORMA DE POVOAMENTO FLORESTAIS;
POLÌTICAS PARA FLORESTAS NATIVAS E PLANTADAS;
INCÊNDIOS FLORESTAIS: CAUSAS, CLASSIFICAÇÃO, EFEITOS E CONTROLE;
SISTEMAS DE COLHEITA E TRANSPOTE FLORESTAL.
32
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CECA
CR Cadastro
de
Reserva
Ecologia Florestal
CLASSE
REG
Assistente A 40h
ECOLOGIA FLORESTAL
RECUPERAÇÃOD E ÁREAS DEGRADADAS
USO , MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO
METODOLOGIA DA PESQUISA
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
ESTRUTURA E DINÂMICA DE FLORESTAS NATIVAS;
REGENERAÇÃO NATURAL E CONSERVAÇÃO DE FRAGMENTOS FLORESTAIS;
MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PROCESSOS DE RECUPERAÇÃO DE ÁREAS
DEGRADADAS;
PRÁTICAS DE MANEJO E CONSERVAÇÃO DO SOLO;
PLANEJAMENTO DA PESQUISA CIENTÍFICA.
33
UNIDADE
CECA
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CR Cadastro Máquinas de Fluxo, Geração e
de
Propulsão
Reserva
CLASSE
REG
Auxiliar
20h
Máquinas de fluxo, geração e propulsão
Termodinâmica
Mecânica dos Sólidos 1
Álgebra Linear e Geometria Analítica
Cálculo 4
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Máquinas de Fluxo: síntese qualitativa, tipos, usos e instalações;
Leis da termodinâmica;
Estática dos Pontos Materiais;
Sistemas de Equações Lineares;
Equações Diferencias Ordinárias.
34
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
CECA
CR Cadastro
de
Reserva
Tecnologia de Conversão
Energética da Biomassa
Auxiliar
20h
TECNOLOGIA DE CONVERSÃO ENERGÉTICA DA BIOMASSA
DESENVOLVIMENTO DE BIOPROCESSOS E EXTRAÇÃO DE GASES
QUÍMICA GERAL
QUÍMICA ANALÍTICA
CÁLCULO 1
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
As principais tecnologias de conversão energética da biomassa;
Gases: gases ideais, teoria cinética dos gases, capacidades caloríficas, gases reais e
transporte;
Termoquímica;
Teoria de oxirredução;
A derivada: definição, propriedades e técnicas.
35
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CEDU
CR Cadastro
de
Reserva
Educação Infantil
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Fundamentos da Educação Infantil
Saberes e metodologias da Educação Infatil 1 e 2
Estágio Supervisionado 2 - Educação Infantil
Projetos Integradores 6 e 7
Arte e Educação
Jogos, Recreação e brincadeiras
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Educação infantil e desenvolvimento humano;
O brincar, as linguagens da criança e as culturas infantis;
Especificidades e a organização do trabalho com crianças de 0 a 5 anos (creches e préescolas);
A Educação Infantil como primeira etapa da Educação básica: implicações conceituais,
políticas e práticas;
O Estágio Supervisionado na formação de professores para a Educação Infantil.
36
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
FALE
CR Cadastro
de
Reserva
Linguística
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Disciplinas:
1. Leitura e produção de textos em língua portuguesa
2. Língua portuguesa
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Gêneros e tipos textuais;
Coesão e coerência: o processo de referenciação na construção e articulação do texto;
A noção de texto e a intertextualidade;
Relações entre leitura, texto e escrita: as estratégias de leitura e a produção de sentido;
Princípios de textualização em gêneros acadêmicos.
37
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
FALE
CR Cadastro
de
Reserva
Língua Espanhola
CLASSE
REG
Auxiliar ou
40h
Assistente A
Espanhol Instrumental 1 e 2
Introdução à Língua Espanhola 1 e 2
Língua Espanhola 1 e 2
Estágio Supervisionado 1 e 2
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Dificultades en la enseñanza de español para alumnos abrasileños;
Géneros textuales y enseñanza de español como lengua extranjera;
El uso de los conectores y marcadores textuales;
Legislación y formación del profesor de lengua española;
Importancia de la pragmática para el proceso de enseñanza y aprendizaje de español.
38
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
FAMED
CR Cadastro
de
Reserva
Hematologia
Auxiliar
20h
Disciplinas:
1. Hematologia
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Anemias: diagnóstico, abordagem clínica e laboratorial;
Anemias carenciais;
Hemoglobinopatias hereditárias (doença falciforme e talassemia): diagnóstico, abordagem
clínica e laboratorial;
Desordens de hemostasia e coagulação: diagnóstico - abordagem clínico laboratorial;
Hemoterapia: indicações de sangue, hemocomponentes e hoemoderivados; Efeitos
adversos das transfusões;
39
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
FEAC
2
Teoria Econômica e História
Econômica
Auxiliar
40h
Economia 1
Economia 2
Introdução à Economia
Formação Econômica do Brasil
História do Pensamento Econômico
História Econômica Geral
Economia Política
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Teoria da determinação da renda nas Teorias Clássica e Keynesiana;
A Teoria Quantitativa da Moeda e a abordagem inflacionária;
O sistema mercantilista como transição entre feudalismo e o capitalismo;
Características da Primeira Revolução Industrial e as novas relações sociais de produção;
O processo de substituição de importações como modelo de desenvolvimento.
40
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
FEAC
CR Cadastro
de
Reserva
Teoria Econômica
Auxiliar
40h
Disciplinas:
1. Introdução à Economia
2. Macroeconomia
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Modelo Clássico;
Modelo IS-LM em Economia Aberta e Economia Fechada;
Princípio da Demanda Efetiva;
Teoria do Consumidor;
Teoria da Produção.
41
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
CLASSE
REG
FOUFAL
CR Cadastro
de
Reserva
Saúde Coletiva
Auxiliar
40h
Saúde e Sociedade
Saúde Coletiva II
Saúde Coletiva III
Gestão Pública e privada em Odontologia
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Medidas de Saúde Coletiva;
Levantamento Epidemiológico em saúde bucal no Brasil e medidas de saúde bucal coletiva;
História das políticas de saúde no Brasil;
Processo saúde/doença e seus determinantes/promoção de saúde;
Sistema Único de Saúde - Princípios e Doutrinas.
42
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
FSSO
CR Cadastro
de
Reserva
Fundamentos do Trabalho
Profissional
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Disciplinas:
1. Administração e Planejamento Social I e II
2. Ética em Serviço Social
3. Fundamentos Históricos Teórico-Metodológicos do Serviço Social I, II, II, IV, V e VI
4. Metodologia Científica
5. Pesquisa em Serviço Social I e II
6. Oficina de Estágio em Serviço Social I e II
7. Oficina de Pesquisa em Serviço Social
8. Oficina Técnico-Operativa do Serviço Social I e II
9. Serviço Social e Processo de Trabalho I e II
10. Seminário temático em Serviço Social
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
QUESTÃO SOCIAL, FUNDAMENTOS HISTÓRICOS SOCIAIS DA PROBLEMÁTICA DA POBREZA E
O SERVIÇO SOCIAL;
A GESTÃO E O PLANEJAMENTO COMO ESTRATÉGIAS DE INTERVENÇÃO PROFISSIONAL DO
ASSISTENTE SOCIAL;
O ESTÁGIO NA FORMAÇÃO E NA PRÁTICA PROFISSIONAL DO ASSISTENTE SOCIAL;
QUESTÕES ÉTICAS E O PROJETO ÉTICO-POLÍTICO DO SERVIÇO SOCIAL;
O DEBATE SOBRE O INSTRUMENTAL TÉCNICO-OPERATIVO NO SERVIÇO SOCIAL.
43
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
IP
CR Cadastro
de
Reserva
Avaliação Psicológica
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Processos de Avaliação Psicológica I
Processos de Avaliação Psicológica II
Processos de Avaliação Psicológica III
Psicologia Geral e da Comunicação
Pontos:
1.
2.
3.
4.
5.
Avaliação psicológica, planejamento, seleção e etapas da avaliação;
Prática de avaliação psicológica em diferentes contextos;
Avaliação psicológica: dilemas éticos;
Fundamentos dos instrumentos psicométricos;
Fundamentos das técnicas projetivas.
44
Disciplinas:
1.
2.
3.
4.
UNIDADE
VAGAS
ÁREA DE ESTUDO
IQB
CR Cadastro
de
Reserva
Química Geral
CLASSE
REG
Assistente A 40h
Química Geral 1 e 2
Química Geral e Experimental 1 e 2
Laboratório de Química 1
Química Experimental
Pontos:
1.
2.
3.
4.
Estrutura atômica e tabela periódica;
Ligações Químicas;
Estequiometria e soluções;
Ácidos e Bases;
5. Equilíbrio Químico
45
ANEXO III – QUANTIDADE DE VAGAS x NÚMERO MÁXIMO DE CANDIDATOS APROVADOS
(Correspondente ao Anexo II do Decreto nº 6.944/2009)
QTDE. DE VAGAS PREVISTAS
NO EDITAL POR CARGO/ÁREA
DE ESTUDO
NÚMERO MÁXIMO DE
CANDIDATOS APROVADOS
1 ou CR
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30 ou mais
5
9
14
18
22
25
29
32
35
38
40
42
45
47
48
50
52
53
54
56
57
58
58
59
60
60
60
60
60
duas vezes o número de vagas
46
ANEXO IV - QUADRO DE ENDEREÇOS
A) UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS / Campus A. C. Simões:
Avenida Lourival de Melo Mota, km14, Campus A.C. Simões, Cidade Universitária, Maceió/AL
CEP: 57072-970
B) Unidades Acadêmicas (localizadas no Campus A.C. Simões):
Centro de Educação – CEDU
Faculdade de Letras – FALE
Faculdade de Medicina – FAMED
Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade – FEAC
Faculdade de Odontologia – FOUFAL
Faculdade de Serviço Social – FSSO
Instituto de Psicologia – IP
Instituto de Química e Biotecnologia - IQB
C) Endereço da PROGEP – UFAL:
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho
Campus A. C. Simões – Prédio da Reitoria (Térreo)
Av. Lourival de Melo Mota, km 14, Bairro Cidade Universitária,
Maceió/AL, CEP 57072-970
D) Universidade Federal de Alagoas - Centro de Ciências Agrárias (CECA)
BR 104, Km 85, s/n, Rio Largo – AL, CEP 57.100-000
E) Campus Arapiraca (Sede) - Av. Manoel Severino Barbosa, s/n, Bom Sucesso - Arapiraca AL, CEP:57309-005.
F) Campus do Sertão (Sede) - Rodovia AL 145, Km 3, nº 3849, Bairro Cidade Universitária Delmiro Gouveia – AL.
47
