Edital de DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir afastamentos para participação em programa de Pós- Graduação Stricto Sensu
Edital de abertura de inscricoes.pdf
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PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO
Edital nº 47 de 02 de maio de 2018
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas e do Trabalho da Universidade Federal de
Alagoas, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com o objetivo de aprofundar e
intensificar as ações institucionais voltadas para a consolidação das atividades de pesquisa e
pós-graduação, visando a atender a carência de recursos humanos de docentes nesta UFAL; e
considerando:
I. O Programa de Desenvolvimento de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas
(PRODEP-UFAL), instituído pela Portaria nº 2.181/2012-GR/UFAL;
II. O subprograma de “Recursos humanos: dimensão, capacitação e valorização”,
instituído pelo PROGRAMA DE EXCELÊNCIA E QUALIDADE DOS PROGRAMAS DE PÓSGRADUAÇÃO STRICTO SENSU da Universidade Federal de Alagoas (PEXPG-UFAL) - resolução nº
87/2014-CONSUNI/UFAL;
III. A finalidade da educação superior no incentivo ao trabalho de pesquisa e
investigação científica, nos termos da Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação);
IV. A Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da Administração
Pública Federal estabelecida pelo Decreto nº 5.707/2006;
V. Os termos do Decreto nº 7.485/2011, atualizado pela portaria interministerial nº
339/2016, da Lei nº 12.772/2012, da Lei nº 8.745/1993 e da Lei nº 8.112/1990;
VI. O que dispõe o art. 3º, V da Lei nº 10.861/2004 (Sistema Nacional de Avaliação do
Ensino Superior);
VII. A existência de expressivo quadro de pessoal que demanda formação em nível de
mestrado e doutorado.
RESOLVE tornar público o presente edital de DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS DE
PROFESSOR SUBSTITUTO para suprir afastamentos para participação em programa de PósGraduação Stricto Sensu, nas condições abaixo discriminadas:
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1. DAS VAGAS
1.1. São objetos deste edital 32 (trinta e duas) vagas para professor substituto para suprir
afastamentos de professores do magistério superior para participação em programa de PósGraduação Stricto Sensu, a serem distribuídas entre os Campi da seguinte forma:
CAMPUS
QUANTITATIVO DE VAGAS
Campus A. C. Simões
17
Campus Arapiraca/Arapiraca
Campus Arapiraca/Palmeira dos Índios
Campus Arapiraca/Penedo
15
Campus Arapiraca/Viçosa
1.1.1. As vagas autorizadas são provenientes do saldo geral de pontos disponível no Banco de
Professor Equivalente da UFAL, não pertencendo ao quadro da Unidade do docente efetivo
contemplado.
1.1.2. Este edital não se aplica aos seguintes casos:
a) servidores ocupantes do cargo de professor do ensino básico, técnico e tecnológico;
b) docentes que já se encontrem em gozo de afastamento para participação em Programa de
Pós-Graduação Stricto Sensu;
c) prorrogação de afastamento para participação em Programa de Pós-Graduação Stricto
Sensu anteriormente concedido;
d) docentes que já possuam o grau acadêmico pleiteado no requerimento de inscrição;
e) docentes já contemplados com afastamento com autorização de professor substituto nos
termos do Edital nº31, de 08/06/2017, da Progep/UFAL.
1.2. Os docentes efetivos selecionados ou matriculados em Programa de Pós-Graduação,
reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação – CNE/MEC, poderão concorrer às vagas
(item 1.1.), caso desejem ser contemplados, durante o período de seu afastamento, por um
professor substituto a ser contratado mediante processo seletivo simplificado realizado pela
Progep/UFAL.
1.3. A concessão de professores substitutos para atender aos afastamentos para participação
em programas Pós-Graduação Stricto Sensu seguirão estes prazos:
a) Mestrado: 12 (doze) meses, sem prorrogação;
b) Doutorado: 24 (vinte e quatro) meses, sem prorrogação;
c) Pós-Doutorado: 12 (doze) meses, sem prorrogação.
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1.4. O período inicial de contratação do professor substituto para suprir os afastamentos dos
docentes efetivos contemplados por este edital será de 06 (seis) meses, prorrogável a critério
da Administração.
1.4.1. Independentemente do período de duração do afastamento do(a) docente efetivo(a), o
contrato do(a) respecitvo(a) professor(a) substituto(a) não poderá exceder o prazo total de 02
(dois) anos, conforme parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745/1993.
1.4.2. Caso o contrato do professor substituto seja encerrado antes do término do período de
concessão para atender aos afastamentos para participação em programas Pós-Graduação
Stricto Sensu (item 1.3), a/o respectiva/o Unidade Acadêmica/Campus fora de Sede deverá
manifestar seu interesse em nova contratação ou realização de processo seletivo simplificado.
1.5. Conforme regulamento da Lei nº 8.745/1993, o professor substituto só poderá ser
contratado a partir da publicação do ato de concessão do afastamento do docente efetivo em
Diário Oficial.
1.5.1. Afastamentos antes da contratação do/a respectivo/a professor/a substituto/a, somente
ocorrerão quando autorizados pela Direção da/o Unidade/Campus fora de Sede, que deverá
indicar nominalmente os professores que assumirão as disciplinas do/a afastado/a.
1.5.2 Uma vez divulgado o resultado do presente edital, conforme item 5.1, as Unidades
Acadêmicas/Campi Fora de Sede/Unidades de Ensino, deverão formalizar o processo de
afastamento do professor/a contemplado até o dia 20/08/2018.
1.6. O número de docentes contemplados por este edital não poderá exceder 20% do quadro
efetivo lotado na/o respectiva/o Unidade/Campus fora de Sede, conforme o Anexo IV.
1.7. É de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho manter
atualizada, periodicamente, a lista de professores substitutos ativos em cada Unidade
Acadêmica/Campus fora de Sede.
1.7.1. Caberá à Unidade de lotação do professor substituto a gestão do respecitvo contrato,
solicitando à Progep a respectiva prorrogação, extinção/rescisão, nos termos da portaria nº
140/2018-Progep/UFAL.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 04/05/2018 a 25/05/2018 através de
preenchimento
de
formulário
online
disponível
no
link:
https://goo.gl/forms/bssEgf7M0nVYl01x2.
2.1.1. Dentro do período de inscrições e após preencher o formulário (item 2.1.), o(a)
candidato(a) deverá encaminhar para o endereço de e-mail concursos.ufal.ppgs@gmail.com os
seguintes documentos, em arquivo do tipo PDF ou de imagem:
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a) Para estudantes em curso - já matriculados: comprovante de matrícula com data do
ingresso no Programa de Pós-Graduação autorizado pela CAPES e documento do programa
com previsão de encerramento.
b) Para estudantes aprovados e classificados dentro número de vagas ofertadas - ainda não
matriculados: carta de aceitação ao Programa de Pós-Graduação, emitida pela Universidade
onde o curso será ofertado, indicando a respectiva previsão de encerramento.
c) Termo de Compromisso, conforme modelo (Anexo I), indicando o ressarcimento ao erário
dos vencimentos recebidos, em caso de não conclusão do curso, e declarando não ser
detentor/a do título acadêmico objeto do afastamento pleiteado;
d) Carta de Recomendação da Unidade Acadêmica/Campus fora de Sede em que o/a docente
estiver lotado/a (modelo constante no Anexo II);
e) Documentos comprobatórios dos seguintes critérios utilizados para a seleção:
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO
Declaração da Instituição ofertante do
Programa de Pós-Graduação.
Declaração da/o Unidade/Campus fora de
Sede onde o docente está lotado.
CRITÉRIO (item 3.1 deste edital)
C.3) Tempo de matrícula do(a) docente no
programa de mestrado/doutorado.
C.4) Único docente lotado na área de
conhecimento em que atua.
C5) Docente lotado e em exercício em Campi
ou Unidade fora de Sede, que comprove
Comprovante de residência emitido a partir do
residência no município da referida unidade
mês de abril do corrente ano.
ou cidade circunvizinha (excluída a Capital)
Portaria de designação para exercício da
função ou, na sua ausência, declaração da/o
Unidade/Campus fora de Sede explicitando o
período de exercício da função.
Portaria de designação para exercício da
função ou, na sua ausência, declaração da/o
Unidade/Campus fora de Sede explicitando o
período de exercício da função.
Portaria de designação para exercício da
função ou, na sua ausência, declaração da/o
Unidade/Campus fora de Sede explicitando o
período de exercício da função.
D1) Membro de Conselho, Colegiado,
Comissões, Núcleo Docente Estruturante,
Grupo de Trabalho, Grupo de Pesquisa últimos 05 anos.
D2) Coordenação de estágio, TCC ou
Laboratório (de pesquisa, ensino ou extensão)
- últimos 05 anos.
D3) Coordenação de Curso de Graduação últimos 05 anos.
2.1.2. Até o dia 30/05/2018, uma lista contendo as inscrições confirmadas será publicada no
site www.copeve.ufal.br.
2.1.2.1. Para que a inscrição do/a candidato/a seja confirmada, esse/a deve:
a) Preencher o formulário (item 2.1.); e
b) Encaminhar a documentação na forma e no prazo previstos pelo item 2.1.1.
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c) Não se enquadrar em qualquer dos casos elencados no item 1.1.2.
2.1.2.2. O/a candidato/a que não atender às condições estabelecidas no subitem 2.1.2.1 estará
automaticamente eliminado do certame.
2.1.3. A inscrição é gratuita e implicará compromisso tácito, por parte do candidato, de aceitar
as condições estabelecidas para o processo seletivo deste edital, não podendo alegar seu
desconhecimento.
2.1.4. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade
do(a) candidato(a), devendo este(a) responder por qualquer falsidade.
2.1.4.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do
certame e se sujeitará às sanções previstas em lei.
2.2. Para se inscrever, o(a) servidor(a) docente, deverá enquadrar-se nos seguintes requisitos:
a) Ser servidor ocupante do cargo de professor do magistério superior pertencente ao quadro
permanente da Universidade Federal de Alagoas (UFAL) e estar em efetivo exercício;
b) Estar matriculado ou efetivamente aprovado/classificado dentro do número de vagas
ofertadas em programa de Pós-Graduação stricto sensu, devidamente reconhecido pela
Capes/Mec (https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/).
c) Nos 2 (dois) anos anteriores à data de afastamento, não ter gozado de licença para tratar de
assuntos particulares ou de licença com fundamento no artigo 96-A da Lei nº 8.112/90.
d) Não ter registro de Processo Administrativo Disciplinar concluído, com aplicação de
penalidade.
3. DA SELEÇÃO
3.1. A seleção e classificação dos(as) candidatos(as) consistirá na apuração dos critérios abaixo
elencados, sendo-lhes atribuídos os pontos correspondentes:
PERFIS AVALIADOS
CRITÉRIO
A)
PERFIL
DA A1) Conceito CAPES do programa de
UNIDADE/CAMPUS doutorado existente na unidade de
FORA DE SEDE
origem
A2) Conceito CAPES do programa de
mestrado existente na unidade de
origem
A3) Percentual de doutores lotados na
Unidade Acadêmica de origem
PARÂMETRO
PONTUAÇÃO
5
2
4
3
3
5
não há
10
5
2
4
3
3
5
não há
10
0 a 30%
40
30% a 60%
30
60% a 90%
25
Página 5 de 13
Acima de 90%
10
7
10
6
8
5
6
4
4
2
DO C1) Titulação atual do(a) docente
3
Programa
internacional
Doutorado
8
10
C2) Tempo de serviço na UFAL
Mestrado
Graduação ou
Especialização
0 a 3 anos
4 a 6 anos
12
7 a 10 anos
15
11 a 15 anos
18
> 15 anos
20
0 ≤ 1 ano
8
>1 ano, ≤2 anos
12
>2 anos, ≤3anos
15
B)
PERFIL
DO
PROGRAMA
DE
PÓS-GRADUAÇÃO
DE DESTINO
C)
PERFIL
CANDIDATO
B1) Conceito CAPES do Programa de
Pós-Graduação
em
que
está
selecionado(a) ou matriculado(a) o(a)
docente
C3) Tempo de matrícula do(a) docente
no programa de mestrado/doutorado
C4) Único docente lotado na área de
conhecimento em que atua.
C5) Docente lotado e em exercício em
Campi ou Unidade fora de Sede, que
comprove residência no município da
referida
unidade
ou
cidade
circunvizinha (excluída a Capital)
C6) Bolsista do Programa de
Desenvolvimento de Pessoal da UFAL
(Prodep)
D) ATIVIDADES DE D1) Membro de Conselho, Colegiado,
GESTÃO
Comissões,
Núcleo
Docente
COMPROVADAS
Estruturante, Grupo de Trabalho,
Grupo de Pesquisa - últimos 05 anos
D2) Coordenação de estágio, TCC ou
Laboratório (de pesquisa, ensino ou
extensão) - últimos 05 anos
D3) Coordenação de Curso
Graduação - últimos 05 anos
6
6
8
15 pontos
5 pontos
5 pontos
5 pontos (não cumulativo)
5 pontos (não cumulativo)
de
10 pontos
3.1.1. O candidato deverá anexar ao formulário de inscrição os comprovantes dos critérios C3,
C4, C5, D1, D2 e D3, na forma proposta pelo item 2.1.1., “e”, deste edital.
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3.1.2. Os prazos de validade indicados no barema do item 3.1 serão contados observando o
prazo limite do último dia de inscrição.
3.2. A pontuação final de cada candidato será representada pela soma dos pontos obtidos em
cada critério/parâmetro.
3.2.1. Havendo empate após o cômputo dos pontos obtidos, será feito o desempate de acordo
com os seguintes critérios, sucessivamente:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo
seletivo, conforme o parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;
b) tiver a menor titulação;
c) maior Conceito CAPES do Programa de Pós-Graduação em que está selecionado(a) ou
matriculado(a) o(a) docente;
c) tiver maior tempo de serviço na UFAL;
4. DA COMISSÃO EXAMINADORA
4.1. A análise dos critérios e parâmetros será realizada por uma Comissão designada mediante
portaria da Magnífica Reitora, expedida até o dia 30/05/2018, e divulgada através do site
www.copeve.ufal.br.
4.1.1. Será assegurada a representação do Fórum dos Colegiados/UFAL e do Comitê Assessor
de Pós-Graduação e Pesquisa/UFAL.
5. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
5.1. O resultado final, com a classificação dos candidatos selecionados, será homologado pela
Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho e publicado no site da Copeve até
18/06/2018.
6. DOS RECURSOS
6.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou vício de forma, em até 02
(dois) dias úteis após a divulgação do resultado final da seleção.
6.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
6.2.1. Recursos inconsistentes, intempestivos ou sem identificação serão preliminarmente
indeferidos.
6.3. Os recursos deverão ser entregues e registrados na Secretaria da/o respectiva/o
Unidade Acadêmica/Campus fora de Sede, no horário de 09 horas às 15 horas.
6.3.1. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
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7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A seleção de professores substitutos para o atendimento dos fins deste edital seguirá
calendário proposto pela Progep, com contratações a partir de 2019 em atenção às vedações
próprias do ano eleitoral de 2018.
7.1.1. Havendo seleção de professor substituto vigente na área do conhecimento do docente a
ser afastado, o/a candidato/a aprovado/a será convocado/a prioritariamente.
7.2. A contratação e a prorrogação dos contratos dos professores substitutos observarão os
limites de orçamento de pessoal estabelecidos para a UFAL.
7.3. Anular-se-ão sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a
inscrição e todos os atos dela decorrentes, se for comprovada a falsidade ou inexatidão da
prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se o candidato instado a comprovar a
exatidão de suas declarações, não o fizer.
8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho.
Carolina Gonçalves de Abreu Valença
Pró-Reitora
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Anexo I - TERMO DE COMPROMISSO
Eu _________________________________________, ocupante do cargo de
professor
do
magistério
superior,
siape
_____________,
lotado/a
no/a
__________________________________________________________ (Unidade Acadêmica /
Campus fora de sede), comprometo-me a concluir o curso de Pós-Graduação abaixo descrito
dentro do período máximo definido pela CAPES para o respectivo afastamento, sob pena de
ressarcimento ao erário dos gastos com meu aperfeiçoamento - salvo na hipótese comprovada
de força maior ou de caso fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade (art.
96-A, § 6º da Lei nº 8.112/1990). Declaro, ainda, não ser detentor/a do título acadêmico
objeto do afastamento pleiteado.
Nome
do
Programa
de
Pós-Graduação:
( ) Mestrado
Nível do curso:
( ) Doutorado
( ) Pós-Doutorado
Instituição
ofertante
do
curso:
_____________/AL, _____ de _____________________ de 2018.
Assinatura
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Anexo II - CARTA DE RECOMENDAÇÃO
A Direção do/a Campus/Unidade vem, por meio desta, recomendar a participação
do/a docente interessado/a, no Programa de Pós-Graduação abaixo descrito, uma vez que o
curso em questão atende aos interesses de qualificação do quadro docente deste/a
Campus/Unidade e demais regras internas pertinentes. Declara, ainda, estar ciente de que o
docente não possui o título acadêmico objeto de afastamento pleiteado.
Docente
interessado/a:
Campus
/
Unidade
de
lotação:
Nome
do
Programa
de
Pós-Graduação:
( ) Mestrado
Nível do curso:
( ) Doutorado
( ) Pós-Doutorado
Instituição
ofertante
do
curso:
_____________/AL, _____ de _____________________ de 2018.
Assinatura
Cargo / Siape
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Anexo III - Programas de Pós-Graduação/UFAL e respectivas avaliações
N.
Código CAPES
1
26001012082P0
ANTROPOLOGIA SOCIAL
ANTROPOLOGIA / ARQUEOLOGIA
ANTROPOLOGIA
ACADÊMICO
3
- -
2
53045009001P3
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM
REDE NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS
E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA
PROFISSIONAL
-
- 3
3
26001012010P9
AGRONOMIA (PRODUÇÃO
VEGETAL)
CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
AGRONOMIA
ACADÊMICO
4 4 -
4
26001012033P9
AGRICULTURA E AMBIENTE
CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
AGRONOMIA
ACADÊMICOSOCIAL
3
- -
22003010017P5
BIOTECNOLOGIA - REDE
RENORBIO
BIOTECNOLOGIA
BIOTECNOLOGIA
ACADÊMICO
-
5 -
ACADÊMICO
4 4 -
5
Programa
Área de Avaliação
Área Básica
Modalidade
M D F
6
26001012023P3
CIÊNCIAS DA SAÚDE
MEDICINA II
DOENÇAS INFECCIOSAS
E PARASITÁRIAS
7
26001012036P8
CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS
FARMÁCIA
FARMÁCIA
ACADÊMICO
3
8
26001012014P4
DINÂMICA DO ESPAÇO
HABITADO
ARQUITETURA, URBANISMO E
DESIGN
ARQUITETURA E
URBANISMO
ACADÊMICO
4 4 -
9
26001012018P0
DIREITO
DIREITO
DIREITO
ACADÊMICO
3
10
26001012025P6
DIVERSIDADE BIOLÓGICA E
CONSERVAÇÃO NOS TRÓPICOS
BIODIVERSIDADE
ZOOLOGIA
ACADÊMICO
3 4 -
11
26001012024P0
ECONOMIA
ECONOMIA
ECONOMIA
ACADÊMICO
3
12
26001012011P5
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
ACADÊMICO
4 4 -
13
26001012030P0
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
ENFERMAGEM
ACADÊMICO
3
- -
14
26001012012P1
ENGENHARIA CIVIL
ENGENHARIAS I
ENGENHARIA CIVIL
ACADÊMICO
4
- -
15
26001012022P7
ENGENHARIA QUÍMICA
ENGENHARIAS II
ENGENHARIA QUÍMICA
ACADÊMICO
3
- -
PROFISSIONAL
-
- 3
PROFISSIONAL
-
- 3
16
ENGENHARIA/TECNOLO
GIA/GESTÃO
ENSINO DE CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA
- -
- -
- -
26001012037P4
ENERGIA DA BIOMASSA
INTERDISCIPLINAR
17
26001012027P9
ENSINO DE CIÊNCIAS E
MATEMÁTICA
ENSINO
18
33283010001P5
ENSINO DE FÍSICA - PROFIS
ASTRONOMIA / FÍSICA
FÍSICA
PROFISSIONAL
-
- 4
19
26001012031P6
ENSINO NA SAÚDE
ENSINO
ENSINO
PROFISSIONAL
-
- 3
20
26001012002P6
FÍSICA DA MATÉRIA
CONDENSADA
ASTRONOMIA / FÍSICA
FÍSICA DA MATÉRIA
CONDENSADA
ACADÊMICO
5 5 -
21
26001012038P0
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
GEOGRAFIA
ACADÊMICO
3
- -
22
26001012034P5
HISTÓRIA
HISTÓRIA
HISTÓRIA
ACADÊMICO
3
- -
23
26001012170P6
INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
INTEGRADAS À MEDICINA
VETERINÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
MEDICINA VETERINÁRIA
MEDICINA VETERINÁRIA ACADÊMICO
3
- -
24
26001012035P1
INFORMÁTICA
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
ACADÊMICO
3
- -
25
23001011069P5
LETRAS
LETRAS / LINGUÍSTICA
LÍNGUA PORTUGUESA
PROFISSIONAL
-
- 4
26
26001012001P0
LETRAS E LINGÜÍSTICA
LETRAS / LINGUÍSTICA
LETRAS
ACADÊMICO
4 4 -
27
26001012015P0
MATEMÁTICA
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA
ACADÊMICO
4
- -
28
28001010081P2
MATEMÁTICA - UFBA-UFAL
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA
ACADÊMICO
-
4 -
29
26001012028P5
MATERIAIS
MATERIAIS
MATERIAIS
ACADÊMICO
-
4 -
30
26001012005P5
METEOROLOGIA
GEOCIÊNCIAS
GEOCIÊNCIAS
ACADÊMICO
3
- -
31
26001012017P3
MODELAGEM COMPUTACIONAL
INTERDISCIPLINAR
DE CONHECIMENTO
ENGENHARIA/TECNOLO
GIA/GESTÃO
ACADÊMICO
3
- -
Página 11 de 13
32
31075010001P2
MATEMÁTICA EM REDE
NACIONAL
MATEMÁTICA / PROBABILIDADE E
ESTATÍSTICA
MATEMÁTICA
PROFISSIONAL
-
33
33287015001P7
MULTICÊNTRICO EM
BIOQUÍMICA E BIOLOGIA
MOLECULAR
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS II
BIOLOGIA MOLECULAR
ACADÊMICO
4 4 -
34
26001012020P4
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO
ACADÊMICO
4
- -
35
31102000001P6
PROFNIT - PROPRIEDADE
INTELECTUAL E TRANSFERÊNCIA
DE TECNOLOGIA PARA
INOVAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE
EMPRESAS, CIÊNCIAS CONTÁBEIS
E TURISMO
ADMINISTRAÇÃO
PROFISSIONAL
-
- 4
36
26001012029P1
PROTEÇÃO DE PLANTAS
CIÊNCIAS AGRÁRIAS I
FITOSSANIDADE
ACADÊMICO
4 4 -
37
26001012032P2
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
PSICOLOGIA
ACADÊMICO
3
38
26001012003P2
QUÍMICA E BIOTECNOLOGIA
QUÍMICA
QUÍMICA ORGÂNICA
ACADÊMICO
4 4 -
39
26001012019P6
RECURSOS HIDRICOS E
SANEAMENTO
ENGENHARIAS I
ENGENHARIA
SANITÁRIA
ACADÊMICO
3
- -
42
33303002001P9
SAUDE COLETIVA
SAÚDE COLETIVA
SAÚDE COLETIVA
PROFISSIONAL
-
- 3
41
26001012016P7
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
SERVIÇO SOCIAL
ACADÊMICO
4 4 -
42
26001012013P8
SOCIOLOGIA
SOCIOLOGIA
SOCIOLOGIA
ACADÊMICO
3
- -
ZOOTECNIA
ZOOTECNIA / RECURSOS
PESQUEIROS
ZOOTECNIA
ACADÊMICO
3
- -
43
26001012026P2
M: Mestrado Acadêmico
D: Doutorado
F: Mestrado Profissional
Fonte: Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, Plataforma Sucupira.
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- 5
- -
Anexo IV - Percentual de Doutores por Unidade/Campi fora de Sede - UFAL
PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
UNIDADE / CAMPI FORA DE SEDE
TOTAL
(QNT.)
DOUTORES
(QNT.)
DOUTORES
(%)
CAMPUS ARAPIRACA / ARAPIRACA
189
88
47%
CAMPUS ARAPIRACA / PALMEIRA
24
9
38%
CAMPUS ARAPIRACA / PENEDO
49
22
45%
CAMPUS ARAPIRACA / VIÇOSA
16
15
94%
CAMPUS DO SERTÃO / DELMIRO
75
29
39%
CAMPUS DO SERTÃO / SANTANA
22
5
23%
CECA
92
71
77%
CEDU
98
75
77%
CTEC
80
63
79%
ESENFAR
52
37
71%
FALE
61
43
70%
FAMED
128
54
42%
FANUT
31
23
74%
FAU
65
42
65%
FDA
38
21
55%
FEAC
62
30
48%
FOUFAL
42
25
60%
FSSO
28
19
68%
IC
38
26
68%
ICAT
18
16
89%
ICBS
81
65
80%
ICHCA
100
61
61%
ICS
28
25
89%
IF
32
32
100%
IGDEMA
30
26
87%
IM
33
28
85%
IP
22
20
91%
IQB
43
42
98%
Fonte: Extrato SiapeNet – maio/2017.
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