Edital - bolsas de extensão

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Edital_de_Bolsas__Extensao_Universitária CEDU.pdf
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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL N° 01/2012
BOLSISTAS PARA EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
(Das Propostas do CEDU aprovadas no MEC SESu 2011-2012)
Art. 1º O Centro de Educação (CEDU/UFAL), no uso de suas atribuições regimentais, torna público
para conhecimento dos interessados que, no período de 29/03/2012 a 03/04/2012, estarão abertas as
inscrições para exame de seleção aos estudantes das Licenciaturas em Pedagogia e Educação Física da
UFAL, interessados em concorrer a BOLSAS de extensão universitária, válidas para o período de abril a
dezembro de 2012.
§1º Cada estudante/bolsista selecionado assinará um termo de compromisso vinculando-se às propostas
vinculadas ao MEC SESu 2011-2012, devendo permanecer atuante até o final da execução das
propostas, com prazo previsto para abril de 2013, mesmo sem a concessão das bolsas, que serão pagas
até o final do prazo previsto no Art. 1°.
Art. 2º Da Vinculação ao Programa de Formação Continuada UFAL-SEE-AL intitulado
Dificuldades de Aprendizagem na Educação Superior: responsabilidade social de todos: a
Coordenação do referido programa poderá selecionar até 20 (vinte) estudantes/bolsistas, excetuando-se
a não aprovação dos estudantes inscritos, conforme critérios definidos no ANEXO 1, deste edital.
Art. 3º Da vinculação com o Projeto Leitura em Movimento: a Coordenação do referido projeto
poderá selecionar até 04 (quatro) estudantes/bolsistas, excetuando-se a não aprovação dos estudantes
inscritos, conforme critérios definidos no ANEXO 1, deste edital.
Art. 4°. Da Descrição do Público-Alvo: serão candidatos os estudantes da graduação vinculados ao
Centro de Educação- Licenciaturas em Pedagogia e Educação Física, matriculados regularmente a partir
do 5° período letivo, nos respectivos cursos.
Art. 5°. Dos objetivos a serem alcançados junto aos Estudantes/Bolsistas:
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Fomentar a vocação para a docência, incentivando talentos potenciais entre estudantes de
graduação, mediante sua participação em projetos de extensão universitária que estimulem
ampliar a visão estudantil sobre gestão educacional.
Ampliar e estimular o entendimento sobre os dois níveis de ensino: superior e médio.
Realizar e sistematizar pesquisa (aplicação de questionários e entrevistas) junto aos estudantes e
professores do ensino superior e ensino médio sobre dificuldades para aprender e ensinar no
contexto educacional alagoano.
Acompanhar a execução dos dois projetos do MEC SESu [Programa/Projeto], cuidando da
organização e divulgação das atividades a serem desenvolvidas, junto aos interessados e
Coordenações.
Estimular a produção de novos conhecimentos sobre os temas trabalhados ao longo da execução
das duas propostas.
Estimular o desenvolvimento dos três eixos da língua: oralidade, leitura e escrita.
Estimular a cultura digital e desenvolvimento de habilidades tecnológicas.

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Art. 6°. Das exigências quanto ao desempenho do estudante/bolsista:
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Atuar em sintonia com os objetivos da proposta, suas necessidades e em colaboração com os
colegas e professores vinculados;
Realizar estudos que fundamentem e inspirem práticas inovadoras em seu campo disciplinar, em
consonância com o cronograma de atividades da proposta;
Providenciar e sistematizar as formas de divulgação das atividades que estiver vinculado,
conforme orientação da Coordenação da proposta;
Manter registro sistemático das experiências adquiridas ao longo da Extensão;
Gerar relatórios periódicos, analíticos e reflexivos sobre a experiência na Extensão;
Participar ativamente das atividades de pesquisas relacionadas ao Programa, e apresentar seus
resultados em congressos, seminários e publicações da área, com o devido suporte da
Coordenação.

Art. 7°. Do vínculo do estudante/bolsista com a Extensão Universitária/ PROEX. Será estabelecido
por meio de um termo de compromisso firmado com a Universidade, por intermédio da Pró-Reitoria de
Extensão, de acordo com o período designado na abertura da Proposta.
§1º O horário das atividades para execução das atividades de Extensão não poderá, sob hipótese alguma,
coincidir com o horário de aula do estudante/bolsista.
Art. 8°. Do processo de acompanhamento e avaliação do estudante/bolsista. O acompanhamento e a
avaliação das atividades desenvolvidas pelo estudante/bolsista ficarão sob a responsabilidade da
Coordenação da proposta, a ser realizada processualmente.
Art. 9° Do desligamento da Extensão. O bolsista será desligado quando:
a) colar grau;
b) encaminhar solicitação de desligamento à Coordenação do projeto que estiver vinculado;
c) a pedido da Coordenação ao qual o acadêmico estiver vinculado, mediante justificativa;
d) trancar matrícula em um semestre letivo inteiro ou em mais de uma disciplina obrigatória do
semestre;
e) deixar de cumprir as condições estabelecidas em Edital; ou
f) por ter sido selecionado para outra bolsa e optado por ela.
§1º Na hipótese de desligamento de algum estudante bolsista, havendo necessidade e restando bolsas a
serem concedidas, a Coordenação poderá convocar outros estudantes já selecionados, conforme
determinação deste Edital.
Art. 10° Dos documentos necessários para a inscrição. Serão candidatos os estudantes que realizarem
a entrega dos documentos abaixo relacionados:
a) Formulário de inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo 1, deste Edital;
b) Cópia do comprovante de matrícula
c) Histórico escolar
d) Cópia da Carteira de Identidade e CPF
Art. 11° Do local, dias e horários para efetivar inscrição. As inscrições poderão ser realizadas na
Secretaria do CEDU, das 9 às 12, e das 14 às 20h, nos dias 29 e 30 de março, 02 e 03 de abril de 2012,
podendo solicitar ao funcionário que estiver disponível para esse atendimento.
Art. 12° Da avaliação dos inscritos. Após recebimento das inscrições, haverá entrevista com a
Coordenação das propostas e professores convidados, por ordem de inscrição, no dia 04 de abril, quartafeira, das 9 às 12h, e das 14 às 17h, e das 19 às 21h, em local a ser divulgado na Secretaria do Centro de
Educação.

Coordenação do Programa de Formação Continuada UFAL SEE-AL

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§1º A seleção consistirá na análise do Histórico Escolar (Eliminatória), considerando a média
acumulada mínima de 7,0 (sete), e entrevista (Eliminatória) sobre os temas Extensão Universitária e
Dificuldades para aprender e ensinar na Educação Superior, considerando a média acumulada mínima
de 7,0 (sete).
§2º O número de candidato(a)s que será selecionado para a entrevista será o equivalente, no máximo, a
três vezes a quantidade de bolsistas que a proposta requer.
§3º A avaliação da entrevista é composta por quatro critérios (Anexo 2). Será composta uma comissão
de 2 a três avaliadores. Cada avaliador atribuirá um valor numérico para cada um deles e gerar uma nota
média final, por candidato, para esta etapa da seleção.
§4º Critérios de desempate, quando for o caso:
a) Maior média alcançada a partir da fórmula: [(NE x 6) + (MA x 4) : 10], na qual NPE significa
nota da entrevista e MA é a média acumulada do Histórico Escolar do(a) candidato(a);
b) O(a) aluno(a) que estiver no período mais adiantado
c) Ser a primeira experiência como bolsista;
Parágrafo Único: A seleção terá validade de até 12 (doze) meses, sem prazo de prorrogação.
Art. 13°. Do valor das bolsas: R$360,00 (trezentos e sessenta reais).
§1º Cada estudante/bolsista terá direito a receber uma (01) bolsa mensal, de que trata este Edital,
explicitando a ordem de prioridade dos estudantes selecionados, totalizando o recebimento de nove (09)
bolsas a serem pagas a partir do quinto dia útil de cada mês subsequente, respeitados a tramitação junto
às instâncias internas.
§2º O pagamento só poderá ser feito se o estudante/bolsista possuir conta corrente e não possuir outros
vínculos com programas e bolsas da Universidade e/ou outras instituições legais.8) DO
Art. 13°. Dos resultados desta seleção: será divulgado até o dia 12 de abril de 2012, por meio do
murais do CEDU e das Coordenações de Curso e Internet.
Art. 14°. Das Disposições Finais: Ficam impedidos de se inscrever para a seleção no pelo período de
dois anos, ex-bolsistas que não cumpriram todas as exigências dos editais anteriores.
§1º Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Institucional e pela Pró-Reitoria de Extensão
(PROEX).

Maceió, 28 de março de 2012.
Profª Jusciney Carvalho Santana
Coordenadora do Programa de Formação Continuada UFAL SEE-AL [MEC SESu 2011-2012]
Profª Cristiane Marcela Pepe
Coordenadora do Projeto Leitura em Movimento [MEC SESu 2011-2012]
Prof Dr. Elton Casado Fireman
Diretor do CEDU

Coordenação do Programa de Formação Continuada UFAL SEE-AL

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ANEXO 1
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL 02/2012
SELEÇÃO DE ESTUDANTES/BOLSISTAS
PROPOSTAS (marcar com um x na proposta que tiver maior interesse em ser bolsista)
1.FORMAÇÃO CONTINUADA UFAL SEE-AL ( )
2.PROJETO LEITURA EM MOVIMENTO ( )
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

NOME:
CPF:
CURSO:
RG:
NÚMERO DA MATRÍCULA:
PERÍODO MATRICULADO EM 2012.1:
TURNO:
E-MAIL: TELEFONE(S):
TURNO DISPONÍVEL:
MATUTINO ( ) VESPERTINO ( ) NOTURNO ( )
POSSUI CONTA BANCÁRIA? SIM ( ) NÃO ( )
DADOS BANCÁRIOS:
COMO SOUBE DO EDITAL? MURAL DO CEDU (

) MURAL DO CURSO (

INTERNET ( ) COLEGAS ( ) PROFESSORES ( )

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ANEXO 2
EDITAL 02/2012
SELEÇÃO DE ESTUDANTES/BOLSISTAS
PROPOSTAS:
1. Formação Continuada UFAL SEE-AL ( )
2. Projeto Leitura em Movimento ( )
CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA ENTREVISTA
Candidato:
Avaliador:
Durante a entrevista, o candidato:
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Soube justificar seu interesse pela proposta de extensão;
Apresentou clareza em suas explanações;
Usou adequadamente a língua portuguesa;
Apresenta interesse pela discussão sobre os temas da Proposta.

Total
Média

Maceió

/ 04 / 20 12

Assinatura do(a) Avaliador(a):---------------------------------------------------

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