CAPED Edital Eleição 2018
EDITAL ELEIÇÃO CAPED 2018-2019.pdf
Documento PDF (347.1KB)
Documento PDF (347.1KB)
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE – UFAL.
REGIMENTO ELEITORAL
CAPÍTULO I – DA ELEIÇÃO
Art. 1º - A Comissão Eleitoral, formada por meio de Assembleia, anuncia à comunidade
acadêmica que está aberto o processo eleitoral que escolherá a Coordenação do Centro
Acadêmico de Pedagogia Paulo Freire - CAPed para a gestão 2018, com mandato de 01 (um)
ano.
Art. 2º - Fica instituída a Eleição para a Coordenação do CAPed Paulo Freire, no dia
17 e 18 de Setembro de 2018, das 07:30 ás 21:00 horas, no Bloco do Centro de Educação
(CEDU), Campus A. C. Simões.
Parágrafo Único – A eleição dar-se-á pelo voto secreto, universal e direto dos alunos
devidamente matriculados no curso de Pedagogia da UFAL.
CAPÍTULO II – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 3º - A eleição para a Diretoria do CAPed será coordenada por três membros do CAPed
eleitos em assembleia no dia 17 de julho de 2018, para a Comissão Eleitoral, composta pelos
estudantes, Ana Carolina da Silva Dias, Débora Jackeline da Silva, Marcos Alves da Silva
mais 1 (um) membro de cada chapa que deve ser indicado no ato da inscrição e passa a
integrar a comissão depois da homologação das chapas deferidas e compor a comissão
eleitoral de acordo com o Cap. IV da comissão eleitoral art.34
Parágrafo 1º - Os membros da Comissão Eleitoral indicados nos moldes do art.34 paragrafo
III do CAPed não poderão se candidatar a qualquer cargo.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral:
I. Cumprir e fazer cumprir este regimento;
II. Oficializar e divulgar o registro de chapa (s);
III. Confeccionar as cédulas eleitorais;
IV. Coordenar o processo de votação;
V. Apurar os votos e proclamar o resultado;
VI. Decidir por todos os casos omissos neste regimento;
VII. Responder por questões administrativas do CAPed a comissão eleitoral eleita em
assembleia no dia 17 de julho nos moldes do art.34 –I do CAPed até a ata de posse de sua
nova gestão;
Art. 5º - A Comissão Eleitoral estará automaticamente dissolvida quando todos os trabalhos
referentes a esta eleição estiverem encerrados.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE – UFAL
CAPÍTULO III – DA INSCRIÇÃO DE CHAPA(S) E CAMPANHA
ELEITORAL
Art. 6º - Os estudantes interessados em concorrer a Gestão do CAPed deverão protocolar sua
chapa preenchendo o formulário fornecido pela comissão eleitoral nos dias 17 de Agosto a
31 de Agosto de 2018, nos horários a ser fixado no mural oficial de campanha na sala do
Centro Acadêmico Paulo Freire (Centro de Educação, UFAL, Sala 107, Campus Maceió).
Segue lista de documentos necessários para inscrição da chapa, conforme artigo 33º do
estatuto do CAPed em vigor:
Art. 33° - Para se inscrever a chapa deverá apresentar toda a documentação exigida por
este estatuto, quais sejam:
I - Lista nominal dos candidatos;
II - Comprovante de matrícula, autenticada pelo DRCA ou coordenação do curso;
III - Cópia do documento de identidade, emitido por órgão federal (RG, CNH);
IV - Documento padrão assinado por cada integrante da chapa, declarando estar ciente de
sua participação no processo eleitoral.
Salientamos, neste edital, que visando a legitimidade da candidatura, cada integrante da
chapa a ser inscrita, deverá comparecer presencialmente, para assinar junto a comissão
eleitoral, o termo de ciência o qual é solicitado pelo estatuto em vigor, declarando assim,
o mesmo, perante a comissão eleitoral, o desejo e a ciência de candidatura individual e
autônoma a concorrer ao pleito como integrante da chapa inscrita.
Art. 7º - Poderão candidatar-se aos cargos da Coordenação os alunos devidamente
matriculados no curso de Pedagogia da Universidade Federal de Alagoas campus A.C
Simões;
Art. 8º - Os pedidos de registro de chapa(s) deverão ser feitos mediante a cópia do
comprovante de matrícula e de um documento com foto de cada integrante, a ser
encaminhados a qualquer um dos integrantes da Comissão Eleitoral.
Art. 9º - As chapas serão compostas por, no mínimo 8 (oito) e no máximo 15 (quinze)
estudantes do curso de Pedagogia da UFAL, regularmente matriculados.
Art. 10º – A CHAPA indicará no pedido de registro o nome com o qual fará campanha.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE – UFAL
Art. 11º – A Comissão decidirá no prazo de 24 horas, contados do primeiro dia útil após o
termino do prazo das inscrições, sobre o registro da CHAPA.
§ 1º – O estudante só poderá concorrer em uma das chapas inscritas.
§ 2º – Ao deferir o pedido de registro, a Comissão Eleitoral publicará o nome da CHAPA
com sua devida Composição no Mural do bloco de aula.
§ 3º – Em caso de indeferimento, a Comissão informará por escrito no prazo de 24h, sua
decisão, devidamente fundamentada a qualquer membro da CHAPA INDEFEREIDA e chapa
terá 48h de dias uteis para recorrer e a comissão eleitoral 24h para pronunciamento final.
Art. 12º - O período de campanha eleitoral será do momento da efetivação da inscrição de
chapa até o dia 16 de Setembro de 2018.
Art. 13º - É assegurada à(s) chapa(s) a fiscalização dos processos de votação e de apuração
das urnas pelos ficais presente na Comissão.
Art. 14° - O debate será presidido pela comissão eleita de acordo com o art. 34 – I no dia 17
de julho de 2018 em assembleia, ocorrerá no 10 de Setembro de 2018 em caso de duas ou
mais chapas inscritas, não podendo haver campanha eleitoral durante o mesmo.
CAPÍTULO IV - DA CÉDULA ELEITORAL
Art. 15º - A cédula será confeccionada e assinada pela Comissão Eleitoral.
Art. 16º - Constará na cédula o nome de todas as CHAPAS que tiverem seus registros
deferidos e não impugnados pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - A ordem das CHAPAS na cédula é definida por ordem de inscrição
CAPÍTULO V – DO PROCESSO DE VOTAÇÃO
Art. 18º - A votação será realizada no dia 17 e 18 de Setembro de 2018, das 07:30h às
21:00h , no Bloco do Centro de Educação (CEDU), Campus A. C. Simões.
Art. 19º - Visando resguardar a lisura do pleito, o sigilo do voto e a inviolabilidade das urnas,
serão adotadas as seguintes providências:
No início da votação, o rompimento do lacre da urna deverá ser feito na presença
dos fiscais de chapa;
Identificado o eleitor (através de documento oficial com foto ou carteira de
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE – UFAL
estudante, RG, Passaporte, carteira de trabalho e CNH), o mesmo assinará a lista
de presença dos eleitores e receberá a cédula única rubricada pelos integrantes da
Mesa Receptora;
Isa
Em caso de dúvida quanto à matrícula do eleitor, a Mesa Receptora deverá
recolher o voto em separado, em envelope apropriado. A ocorrência será
registrada em Relatório de Ocorrência, para posterior conferência.
CAPÍTULO VI – DA FISCALIZAÇÃO E APURAÇÃO DAS ELEIÇÕES
Art. 20º – A lista de fiscais de cada uma das chapas concorrentes deverá ser entregue no ato
da inscrição da chapa contendo 1(um) fiscal para comissão eleitoral 1(um) fiscal de urna no
ato à Comissão Eleitoral.
Poderá ser credenciado 1 (um) fiscal de cada Chapa para mesa receptora e junta
apuradora;
As credenciais de fiscais serão expedidas, exclusivamente, pela Comissão
Eleitoral.
Art. 20º - A apuração se dará logo após o fechamento das urnas pela Comissão Eleitoral.
Art. 21º - Serão considerados nulos votos os que se apresentarem identificados, rasurados,
com alteração ou sem a rubrica da Mesa Receptora.
Art. 22º - Concluída a apuração, a Comissão Eleitoral deverá lavrar a ata da eleição (que
também será assinada pelos fiscais de apuração), declarando seu resultado. Será comunicada
vencedora a chapa que tiver obtido a maioria simples de votos válidos. Em caso de empate
será realizado o segundo turno do processo eleitoral com data decidida em assembleia.
Art. 23º - Os fiscais de apuração de chapa poderão apresentar pedido de recontagem dos
votos antes de proclamados os resultados finais.
Parágrafo 2º: Caso haja apenas uma chapa concorrente, esta será declarada eleita se atingir o
quórum de 25%, contando com os votos brancos e nulos.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE – UFAL
ATIVIDADES DE CAMPANHA
Será criado um mural oficial de campanha no hall do CEDU e todos os pronunciamentos
oficiais desta comissão como de ambas as chapas deverão ser fixado nesse mural.
As passagens em sala deverão ser feitas por no máximo 4 (quatro) membros de uma
chapa por vez podendo conter entre membros inscritos e apoiadores da chapa, cada
chapa deverá obedecer o tempo máximo de 10min. sendo (5)min para apresentação das
chapas e mais 5 min. em caso de debate em cada sala de aula, não podendo passar mais
de uma vez por turno em cada turma.
Membros da comissão eleitoral e chapas deverão ter dialogo prévio com os professores
pedindo autorização para interromper a aula.
Cartazes, panfletos, adesivos e notas que configurem campanha eleitoral não poderão ser
fixados no interior das salas ou portas de entrada.
No dia de votação 18 de setembro 2018 as chapas concorrentes devem permanecer a no
mínimo 20 metros da urna exceto no hora da votação.
Haverá fiscalização rotativa da comissão eleitoral para os critérios acima com punição
para quem descumprir em caso de exceder o tempo a chapa ficará suspensa das
atividades de campanha durante 48h.
Fica proibido o uso da Imagem da Criança;
CAPÍTULO VII – DA POSSE
Art. 24 - A posse da gestão eleita ocorrerá na primeira semana do primeiro semestre do
ano letivo de 2018.
*A Cerimônia de posse da nova gestão deverá ocorrer na primeira semana de Outubro
com membros da antiga gestão, comissão eleitoral, gestão eleita em processo eleitoral
com assinatura de posse.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.25 º - Os casos omissos serão resolvidos por esta Comissão
Art.26 º – Qualquer estudante regularmente matriculado no curso de Pedagogia poderá
impetrar recurso contra o presente instrumento para impugná-lo, por escrito, discordando de
seu conteúdo no todo ou em parte, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contando da data em
que o mesmo tiver sido dado a sua publicidade, devendo esta Comissão julgar esta
impugnação em igual prazo.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
CURSO DE PEDAGOGIA
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA PAULO FREIRE – UFAL
Art.27 º – A inobservância de qualquer item deste edital indeferirá a candidatura da chapa.
COMISSÃO ELEITORAL
Ana Carolina da Silva Dias
Débora Jackeline da Silva
Marcos Alves da Silva
