Resolucao disciplina reducao de carga horaria

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                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
Resolução Nº. 002/2014 – CEDU/UFAL, de 14 de maio de 2014

DISCIPLINA A REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO CURRICULAR
OBRIGATÓRIO NA UNIDADE DE ENSINO PARA OS/AS
ALUNOS/AS DO CURSO DE LICENCIATURA PLENA EM
PEDAGOGIA, NAS MODALIDADES PRESENCIAIS E A
DISTÂNCIA, DO CENTRO DE EDUCAÇÃO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DE ALAGOAS
QUE EXERCEM ATIVIDADE
DOCENTE REGULAR NA EDUCAÇÃO BÁSICA.

Os Colegiados dos Cursos de Pedagogia, nas modalidades presenciais e a distância, do
Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições previstas no
Regimento e no Estatuto da Universidade, e
CONSIDERANDO o disposto do parágrafo único do art. 1º da Resolução CNE/CP nº 2, de
19 de fevereiro de 2002;
CONSIDERANDO a instrução normativa da Pró-Reitoria de Graduação da UFAL/Fórum
das Licenciaturas, n. 01, de 26 de novembro de 2013;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o Estágio Curricular Obrigatório na
Licenciatura Plena em Pedagogia ofertada pelo Centro de Educação da UFAL,
RESOLVEM:
Art. 1º Os alunos do Curso de Licenciatura Plena em Pedagogia, na modalidade presencial,
do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas, que exercem atividade docente regular
na educação básica poderão realizar o estágio curricular obrigatório na unidade de ensino em que
trabalham Docente ou Gestor, desde que atendidas às condições e aos procedimentos constantes
desta Resolução.
Art. 2º A realização de estágio curricular obrigatório, de que trata esta Resolução, deverá ser
solicitada junto ao colegiado do curso, através de requerimento fornecido pela Coordenação do
Curso, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno,
de:
I – Declaração ou cópia autenticada da Carteira Profissional com exercício de atividade
docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço
educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou
federal; ou privado; com vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos
órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;
II – Plano de atividades de ensino que desenvolve na instituição em que trabalha.
§ 1º.: Não serão consideradas atividades docentes exercidas sob a forma eventual de
estágio curricular e extracurricular não obrigatório ou de trabalho voluntário.
§ 2º. Não serão consideradas atividades docentes exercidas na qualidade de Monitor sem
que tenha concluída a Licenciatura Plena.

Art. 3º A solicitação a que o/a aluno/a faz jus de estágio curricular obrigatório deverá ser
efetuada com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência em relação à data de início do período de
matrícula da Graduação do respectivo semestre, publicada no Calendário Acadêmico do exercício
letivo.
Parágrafo Único: Nos casos de autorização de estágio na unidade de ensino a qual o/a
aluno/a pertença, só terá validade, quando concedida, se restringindo ao semestre imediatamente
subsequente à solicitação do/a aluno/a.
Art. 4º Atendidas às condições estabelecidas nos artigos precedentes, a realização do
Estágio Supervisionado na unidade de ensino na qual o/a aluno/a desenvolve suas aulas, somente
será autorizada:
I – pelo grupo de professores ministrantes do Estágio Supervisionado, equivalente ao
solicitado, que emitirá um parecer, a ser homologado pelo Colegiado do Curso de Pedagogia,
concedendo a realização de Estágio na Unidade de Ensino na qual o/a aluno/a ministra as aulas;
II- se a atividade docente regular exercida pelo/a aluno/a corresponder à atividade docente a
que o seu curso de Licenciatura habilita;
III - se a autorização incidir sobre unidade curricular ou carga horária de estágio que
corresponda ao nível da educação básica (Educação Infantil, Ensino Fundamenta, Educação de
Jovens e Adultos, Gestão Escolar ou Magistério) em que o aluno exerça atividade regular.
Art. 5º Uma vez autorizada a realização de estágio curricular obrigatório na instituição de
ensino, caberá ao/à aluno/a:
 Fazer a matrícula, conforme Calendário Acadêmico no Estágio Supervisionado que
obteve a devida autorização;
 atender às orientações do/a professor/a emanadas no plano de disciplina do Estágio
Supervisionado a que faz jus;
 entregar o Relatório Final do Estágio Supervisionado realizado ao/à Professor/a para
obtenção da nota da disciplina Estágio Supervisionado a que faz jus.
Parágrafo Único: caberá ao/à professor/a do Estágio supervisionado apresentar os
instrumentos e/ou formulários de acompanhamento, controle e avaliação da aprendizagem para o/os
alunos/as que se enquadrarem nesta Resolução.
Art. 6º. Os dados omissos a esta Resolução serão dirimidos pelo Colegiado do Curso de
Pedagogia do Centro de Educação da UFAL.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Coordenação do Curso de Pedagogia do Centro de Educação da Universidade
Federal de Alagoas, em 14 de maio de 2014.

Prof. Eraldo de Souza Ferraz
Coordenador do Curso de Pedagogia

Profa. Elza Maria da Silva
Coordenadora do Curso de Pedagogia – UAB/UFAL