NORMAS COMPLEMENTARES eleição direção Cedu 2018-2022
NORMAS_COMPLEMENTARES_eleicao_direção_Cedu_2018-2022.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDU
NORMAS ESPECIFICAS COMPLEMENTARES PARA A REALIZAÇÃO
DO PROCESSO DE ESCOLHA DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DO
CENTRO DE EDUCAÇÃO, PARA O QUADRIÊNIO 2018-2022.
Capítulo I
ELEITORES
Art. 1º – Participarão do processo de escolha na condição de eleitores, conforme listagem
nominal específica.
I – os integrantes da carreira do magistério superior ativos, em exercício na UFAL e
que sejam lotados no CEDU, compreendendo as seguintes classes de professores: a) Titular b)
Associado; c) Adjunto; d) Assistente; e) Auxiliar; f) Substituto e g) Temporário, conforme
anexo da RESOLUÇÃO n. 49/2017-CONSUNI/UFAL (NORMAS DO PROCESSO DE
ESCOLHA DOS DIRIGENTES DAS UNIDADES ACADÊMICAS E DO CAMPUS
ARAPIRACA – Quadriênio 2018-2022).
II – Os docentes da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico,
ativos, em exercício na UFAL, lotados no CEDU e no NDI.
III – os integrantes do corpo Técnico-Administrativo em exercício na UFAL e demais
servidores que sejam lotados no CEDU.
IV – os Discentes regularmente matriculados nos cursos de Graduação e PósGraduação Strito Sensu (Mestrado e Doutorado) e Lato Sensu, presencial e a distância,
vinculados ao CEDU.
Capítulo 2
CANDIDATOS
Art. 2º – Participarão do processo de escolha na condição de candidatos elegíveis: os
Docentes integrantes da carreira do magistério superior em exercício e lotados no CEDU,
Professor Associado ou Docentes que sejam portadores de título de Doutor e que tenham se
inscrito como parte de uma chapa.
Capítulo 3
INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 3º – Inscrição da chapa de candidatura:
I – Ela deverá ser formada por dois docentes elegíveis, candidatos aos cargos de
Diretor e Vice-Diretor do Centro de Educação da UFAL para o quadriênio de 2018 a 2022,
não sendo permitido a estes candidatos participarem de outras chapas.
II – A inscrição a candidatura da chapa concorrente deverá ser feita via secretaria do
CEDU entre 9 de Outubro a 11 de Outubro do 2017 das 9 horas às 21 horas, com a
entrega de um requerimento assinado pelos candidatos a Diretor e a Vice-Diretor (conforme
ANEXO I).
III – A chapa será identificada por um número para a votação na ordem em que se
inscreveu.
Capítulo 4
CAMPANHA ELEITORAL
Art. 4°- Passado o período de inscrição, haverá um debate dos candidatos, apresentando os
seus programas aos eleitores com data a ser definida em comum acordo entre as chapas e a
comissão eleitoral, no auditório do CEDU, com as seguintes orientações:
I – Cada chapa terá até 15 minutos para apresentar o seu programa de gestão para a
plateia, na ordem a ser sorteada no momento.
II – A plateia poderá fazer até 10 perguntas, por escrito, encaminhadas à comissão
eleitoral, durante o debate. Cada chapa terá até 3 minutos para responder a cada pergunta, na
ordem em que for sorteada, no momento. Cada chapa terá até 5 minutos para considerações
finais.
Art. 5º – O tempo para a divulgação das propostas nas salas de aula do Centro de Educação
não deverá ultrapassar 15 minutos para a apresentação dos programas.
Capítulo 5
PROCESSO ELEITORAL
Art. 6º – O processo eleitoral ocorrerá no dia 07 de novembro de 2017, com 9 (nove) urnas
direcionadas aos segmentos Docente (Urnas 1 e 2), Discente (Urnas 3, 4, 5, 7, 8 e 9) e
Técnicos (Urna 6), dispostas, respectivamente, nos seguintes locais:
URNAS
VOTANTES
LOCAL
Hall do CEDU
Urna 1 Docentes Pedagogia e docentes NDI
Hall de entrada do Curso
Urna 2 Docentes Ed. Física
de Educação Física
Hall de entrada do Anexo
Urna 3 Discentes Pedagogia Presencial
do CEDU
Discentes Pedagogia EAD (Pólos Maceió, S. J. da Hall de entrada do Anexo
Urna 4
Laje, Maragogi e Matriz de Camaragibe)
do CEDU
Hall de entrada do Curso
Urna 5 Discentes Ed. Física
de Educação Física
Hall do CEDU
Urna 6 Técnicos do CEDU, NDI e Ed. Física
Discentes (Pólos de Santana do Ipanema e Olho Unidade UFAL Santana do
Urna 7
D’Água das Flores)
Ipanema
Unidade UFAL Palmeira
Urna 8 Discentes Pedagogia EAD
dos Índios
Unidade UFAL Penedo
Urna 9 Discentes Pedagogia EAD
Art. 7º – A votação ocorrerá das 08 horas às 21 horas nas 6 (seis) primeiras urnas instaladas
nos locais de votação para serem utilizadas pelos docentes, discentes e técnicos,
respectivamente.
Art. 8º – Nas Unidades que não ofereçam curso noturno, o encerramento da votação se dará às
17 horas.
Art. 9º – O eleitor deverá se apresentar à mesa receptora dos votos com documento oficial de
Identificação, com foto, ou carteira estudantil.
Art. 10 – A votação será feita com uma cédula rubricada pela mesa receptora de votos e o
eleitor irá marcar um X dentro do quadro referente ao número da chapa escolhida. Em caso de
não preencher nenhuma opção dos candidatos, nem rasurar a cédula, esta será considerada
como voto em branco.
Parágrafo Único – Uma ação diferente das supracitadas no caput deste artigo gerará a
anulação automática da cédula de votação, a qual será considerada voto nulo.
Art. 11 – O voto será individual, secreto e facultativo.
Art. 12 – Será terminantemente proibido aos candidatos ou seus simpatizantes a indução,
coação ou qualquer método que interfira na decisão dos eleitores no ato de sua votação.
Art. 13 – A contagem dos votos de cada urna terá início imediatamente após o término da
votação com a reunião de todas as urnas, no auditório do Cedu.
Art. 14 – Serão apurados todos os votos de cada urna individualmente e calculada a
porcentagem dos votos válidos para cada urna.
Art. 15 – Será calculado, no resultado final da eleição, a média ponderada entre as
porcentagens das urnas de Docentes, Técnico-Administrativos e Discentes com as
porcentagens de 33,33% cada urna.
Art. 16 – Na hipótese de ocorrer duas ou mais chapas com o mesmo percentual, no cálculo
final, serão aplicados, ao candidato a Diretor, os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) antiguidade funcional e b) idade.
Art. 17 – A divulgação dos resultados ocorrerá em seguida à apuração, com a elaboração da
ata de apuração dos votos.
Art. 18 – Os casos omissos serão resolvidos no âmbito do CEDU, pela Comissão Eleitoral
Interna.
Art. 19 – Cada chapa constituída para o pleito terá direito a 1 (um) fiscal por urna de votação,
os quais fiscalizarão o processo de apuração dos votos, que ocorrerá imediatamente após o
término da votação com a reunião de todas as urnas, no auditório do CEDU. Os nomes dos
respectivos fiscais deverão ser informados à Comissão Eleitoral, por escrito, entregues na
Secretaria do CEDU, até às 21 horas, do dia 06 de novembro de 2017 (dia anterior ao
pleito).
Capítulo 6
DOS RECURSOS
Art. 20 – As chapas concorrentes terão 24 (vinte e quatro) horas para dar entrada junto à
Comissão Eleitoral do CEDU a um pedido de impugnação de votos ou do Pleito, no caso de
possuírem provas que contestem algum aspecto da lisura do processo realizado.
Parágrafo Único – O pedido de que trata o caput deve ser feito por escrito, tendo em anexo às
provas (fotos, depoimentos ou documentos comprobatórios) da fraude denunciada no
processo eleitoral.
Capítulo 7
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 21 – As questões não presentes nestas orientações serão analisadas por esta comissão
eleitoral, que responderá ao proponente, por escrito, num prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas.
Centro de Educação, 06 de outubro de 2017
_________________________________________
Jailton de Souza Lira
(Docente)
_________________________________________
Cícero Neilton dos Santos Oliveira
(Técnico-Administrativo)
_________________________________________
Júlio César Correia da Silva
(Discente)
ANEXO I
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
CENTRO DE EDUCAÇÃO – CEDU
PROCESSO DE ESCOLHA DO DIRETOR E VICE-DIRETOR DE UNIDADE
ACADÊMICA
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA ESCOLHA DE
DIREÇÃO E VICE-DIREÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
Em cumprimento às orientações gerais para o processo de escolha dos diretores e vicediretores das unidades acadêmicas da UFAL e em conformidade a resolução n. 49/2017 –
CONSUNI/UFAL, bem como, com o edital n. 01/2017 do CEDU, encaminhamos
requerimento para inscrição de chapa para escolha de direção e vice-direção do Centro de
Educação da UFAL, com as seguintes candidaturas:
Postulante ao cardo de diretor:
CANDIDATO
NÍVEL
LOTAÇÃO
Postulante ao cargo de vice-diretor:
CANDIDATO
NÍVEL
LOTAÇÃO
NÚMERO DA CHAPA (a ser preenchido pela Comissão Eleitoral, de acordo com a ordem
das inscrições):
Centro de Educação da UFAL, 06 de Outubro de 2017
________________________________________
Postulante à direção do CEDU
_________________________________________
Postulante à vice-direção do CEDU
