Edital 03/2026 - ESCOLHA DO COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA, LICENCIATURA, NA MODALIDADE PRESENCIAL [RETIFICADO EM 02/09/2026]
Edital eleicao coordenacao pedagogia 26-28 corrigido.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL Nº 03 DE 24 DE AGOSTO DE 2026/CEDU
DO PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DO COLEGIADO DO CURSO
DE PEDAGOGIA, LICENCIATURA, NA MODALIDADE PRESENCIAL UFAL/CAMPUS MACEIÓ - BIÊNIO 2026/2028
Capítulo I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a realização de consulta ao
corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo do Curso de Pedagogia, na modalidade presencial
para escolha do seu Colegiado para o biênio 2026/2028.
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º - O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE) segundo as normas
constantes deste instrumento.
Art. 3º - A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I. Titulares:
Ivanildo Gomes dos Santos, Professor do Magistério Superior;
José Adailton Cortez Freire, Tecnico em Assuntos Educacionais;
Valki Rian Viana Alves, Discente do Curso de Pedagogia.
II. Suplentes:
Sandra Lúcia dos Santos Lira, Professora do Magistério Superior;
João Pedro Epifânio Vieira, Assistente em Administração;
Juan Jackson Teles de Almeida Discente do curso de Pedagogia.
Parágrafo único – Fica vetado, aos integrantes das chapas inscritas, a participação na Comissão Eleitoral.
Art. 4º - Compete à Comissão Eleitoral (CE):
I. Receber inscrições das chapas;
II. Publicar inscrições das chapas;
III. Providenciar o material necessário à realização da consulta;
IV. Realizar a apuração dos votos obtidos de forma eletrônica;
V. Deliberar, em primeira instância, sobre os recursos interpostos;
VI. Publicar o resultado da consulta;
VII. Encaminhar à Direção do Centro de Educação o resultado da consulta e todo material utilizado no
processo para arquivamento.
Do Voto
Art. 5º - O voto será individual, secreto e facultativo.
Art. 6º - Será terminantemente proibido aos(as) candidatos(as) ou seus apoiadores a indução, coação ou
qualquer método que interfira na decisão dos(as) eleitores(as) no ato de sua votação.
Dos participantes da Consulta
Art. 7º - São participantes da Consulta:
Todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia, na modalidade presencial, no ano
letivo vigente, excetuando-se aqueles que até a data da consulta não tiverem comparecido em nenhum dia
letivo;
I. Docentes com vínculo de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão com o curso;
II. Todos os técnicos-administrativos que, efetivamente, estejam lotados na Coordenação do Curso
de Pedagogia.
Da Constituição do Colegiado
Art. 8º - O Colegiado do Curso será constituído de:
I. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e que estejam lecionando disciplinas obrigatórias
ou eletivas integrantes do currículo do Curso, para cumprir Mandato de 02(dois) anos;
II. 01 (um) representante do Corpo Discente, com mandato de 01(um) ano, renovável por uma única
vez, que estejam participando do CAPed;
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo lotado na Coordenação do Curso de
Pedagogia, com mandato de 02 (dois) anos, indicado por seus pares.
§ 1º As representações dos docentes, técnicos-administrativos e discentes poderão contar com Suplentes
em número máximo igual ao de titulares.
§ 2º. Dentre os docentes integrantes do Colegiado será escolhido/a o/a coordenador/a do Curso e
seu/sua vice-coordenador/a.
Art. 9º - A inscrição da chapa concorrente ao Colegiado do Curso deverá ser formalizada junto à Comissão
Eleitoral através de requerimento assinado por todos/as os componentes da chapa.
§ 1º. A(s) chapa(s) concorrente(s) será(ão) composta(s) pelos candidatos do segmento docente.
§ 2º. A(s) chapa(s) concorrente(s) será(ão) numerada(s) por ordem de inscrição
Do Calendário de Efetivação da Consulta
Art. 10º - O calendário obedecerá aos seguintes prazos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
Inscrição de chapas: período de: 31/08 a 04/09/2026;
Local da inscrição: Secretaria da Direção do Centro de Educação;
Homologação das Chapas pela Comissão Eleitoral: até às 12:00h do dia 08 de setembro de 2026,.
Campanha das Chapas: 08 a 18 de setembro e 2026;
Realização remota da consulta: 21 e 22 de setembro de 2026;
Publicação dos resultados da consulta no quadro de aviso do CEDU: 23 de setembro de 2026;
Homologação do resultado em reunião do Conselho da Unidade Acadêmica: 28 de setembro de
2026;
Data prevista para a posse: 01/10/2026.
Capítulo II
DA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Art. 11 – O processo eleitoral será de forma remota, através do sistema de votação eletrônica, gerenciado
pelo Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI) juntamente com a Comissão Eleitoral, a partir de 8:00h do
dia 21 até às 21:00h do dia 22 de setembro de 2026.
Parágrafo único – A senha para participação do processo da consulta de forma REMOTA será
encaminhada diretamente ao email institucional de docentes, técnicos-administrativos e discentes.
Do Encerramento da Votação
Art. 12 - Às 21:00 do dia 22/09 a votação SERÁ ENCERRADA de forma remota.
Da Apuração da Consulta
Art. 13 - A apuração será feita eletronicamente e terá início em: 22/09/2026.
§ 1º - Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos da CE e/ou pessoas por ela recrutadas para
auxiliar os trabalhos.
§ 2º Os trabalhos de apuração serão acompanhados por um fiscal de cada chapa devidamente credenciado
pela CE.
Art. 14 – Será calculado, no resultado final da eleição, a média ponderada entre as porcentagens dos
votos de Docentes, Técnico-Administrativos(as) e Discentes com as porcentagens de 33,33% cada urna.
Art. 15 – Na hipótese de ocorrer duas ou mais chapas com o mesmo percentual, no cálculo final, serão
aplicados, aos candidatos ao Colegiado do Curso, os critérios de desempate, na seguinte ordem:
a) Antiguidade funcional;
b) Idade.
Art. 16 - Terminada a apuração, a Comissão eleitoral enviará os resultados à Direção do CEDU/UFAL, para
publicação. Em seguida, a Direção remeterá os resultados ao Conselho da Unidade Acadêmica para
homologação.
Capítulo III
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES
E ENCAMINHAMENTOS
Art. 17 - Os recursos e impugnações, em qualquer fase do processo, serão julgados em primeira instância
pela CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º - Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo;
§ 2º - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro) horas após o ato que os
motivou.
Art. 18 - O Conselho do Centro de Educação funcionará como instância para efeito de julgamento dos
recursos e impugnações impetrados, constituindo-se a PROGRAD como instância final.
Art. 19 - A Direção do Centro de Educação encaminhará o resultado da consulta à PROGRAD para que
seja providenciada a portaria de nomeação do Colegiado eleito.
Art. 20 - Os casos omissos, neste regulamento, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em última
instância, pelo Conselho do Centro de Educação.
Maceió, 24 de agosto de 2026.
PROF. DR. JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA
Diretor do CEDU/UFAL
