Regulamento Eleição para escolha do colegiado do curso de Pedagogia (Presencial) biênio 2025-2027

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL
DE ALAGOAS CENTRO
DE EDUCAÇÃO

EDITAL N. 02/2025 – CEDU
(Modificado em 21/05/2025 – CEDU)

DO PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DO
COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIA,
LICENCIATURA, NA MODALIDADE RESENCIAL UFAL/CAMPUS MACEIÓ - BIÊNIO 2025/2027

Capítulo I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
1. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a realização de
consulta ao corpo docente, corpo discente e técnico-administrativo do Curso de
Pedagogia, na modalidade presencial para escolha do seu Colegiado para o biênio
2025/2027, com base no Edital 02/2025.
Da Comissão Eleitoral
2. O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE) segundo
as normas constantes deste instrumento.
3. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
Dois representantes do corpo docente (1 Titular e 1 suplente) indicados pela
Direção da Unidade Acadêmica;
I.

Dois representantes do corpo discente (1 Titular e 1 suplente) indicados pelo
CAPed (Centro Acadêmico de Pedagogia);
II.

III. Dois

representantes do corpo técnico-administrativo (1 Titular e 1 suplente)
indicados pela Direção da Unidade Acadêmica.
3.1- Fica vetado aos integrantes das chapas inscritas a participação na Comissão
Eleitoral.
4. Compete à Comissão Eleitoral (CE):

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I. receber inscrições das chapas;
II. publicar inscrições das chapas;
III. providenciar o material necessário à realização da consulta;
IV. realizar a apuração dos votos obtidos de forma eletrônica;
V. deliberar, em primeira instância, sobre os recursos interpostos;
VI. publicar o resultado da consulta;
VII. encaminhar à Direção do Centro de Educação o resultado da consulta e também

todo material utilizado no processo para arquivamento.
Do Voto
5. O voto será individual, secreto e facultativo.
5.1 Não será permitido voto por procuração.

6. Será terminantemente proibido aos(as) candidatos(as) ou seus simpatizantes a
indução, coação ou qualquer método que interfira na decisão dos(as) eleitores(as) no
ato de sua votação.
Dos participantes da Consulta
7. São participantes da Consulta:
I. todos os alunos regularmente matriculados no Curso de Pedagogia, na modalidade

presencial, no ano letivo vigente, excetuando-se aqueles que até a data da consulta
não tiverem comparecido em nenhum dia letivo;
II. docentes com vínculo de Ensino, Pesquisa e/ou Extensão com o curso;
III. todos

os técnicos-administrativos que, efetivamente, estejam lotados na
Coordenação do Curso de Pedagogia do Centro de Educação.
Da Constituição do Colegiado
8. O Colegiado do Curso será constituído de:
I. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e que estejam lecionando

disciplinas obrigatórias ou eletivas integrantes do currículo do Curso, para cumprir
Mandato de 02(dois) anos;
II. 01

(um) representante do Corpo Discente, com mandato de 01(um) ano,

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renovável por uma única vez, que estejam participando do CAPed (Centro
Acadêmico de Pedagogia);
III. 01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo lotados na Coordenação

do Curso de Pedagogia, com mandato de 02 (dois) anos.

8.1 As representações dos docentes, técnicos-administrativos e discentes poderão
contar com Suplentes em número máximo igual ao de titulares.
9. A inscrição da chapa concorrente para o Colegiado do Curso deverá ser
formalizada junto à Comissão Eleitoral através de requerimento assinado por todos/as
os componentes da chapa.
9.1. A chapa concorrente será composta pelos 05 (cinco) titulares e 05 (cinco)
suplentes, indicando-se os/as candidatos/as à Coordenação e Vice-Coordenação
do Curso.
9.2. A(s) chapa(s) concorrentes será(ão) numerada(s) por ordem de inscrição
9.3 Cada chapa poderá indicar um delegado junto à Comissão Eleitoral, sem direito a
voto.
9.4. A inclusão dos delegados dar-se-á a partir do registro de cada chapa.
Do Calendário de Efetivação da Consulta .
10. O calendário obedecerá aos seguintes prazos:
I. Inscrição de chapas: até 28 de maio de 2025
II. Inscrição na Secretaria da Direção do CEDU de 09:00hrs às 18hrs.
III. Realização da consulta: de 08h00min do dia 14/07/2025 até 21h00min e das

08h00min do dia até 16/07/2025 à 21h00min.

IV. Publicação dos resultados da consulta na página eletrônica oficial do

julho de 2025.

CEDU: 18 de

Capítulo II
DA EXECUÇÃO DA CONSULTA
11. O processo eleitoral acontecerá de forma presencial, através do sistema de votação
em cédul,organizado pela Comissão Eleitoral.

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Da Votação
12. A votação acontecerá de 08:00hrs do dia 14 de julho até às 20:00hs do dia 16 de
junho urna com voto em cédula..
12.1 . A votação será recebida em duas urnas: uma para Docentes e TécnicoAdministrativos(as) e outra para Discentes.
Da Apuração da Consulta
13. A apuração será terá início após o encerramento da votação.
13.1 - Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos do CE e/ou pessoas
por ela recrutadas para auxiliar os trabalhos.
13.2 - Os trabalhos de apuração serão acompanhados por um fiscal de cada chapa
devidamente credenciado pela CE.
14. A votação se dará em dus urnas, uma para Docentes e Técnicos-Admnistrativos e
outra para Discentes. Na apuração será calculado, no resultado final da eleição, a
média ponderada entre as porcentagens dos votos das duas urnas com peso paritário.
15. Na hipótese de ocorrer duas ou mais chapas com o mesmo percentual, no
cálculo final, serão aplicados, ao(à)s candidato(a)s à Coordenação/Vice-Coordenação
de Curso e a membro do Colegiado do Curso, os critérios de desempate, na seguinte
ordem:
a) antiguidade funcional; e
b) idade.

16. Terminada a apuração, a Comissão Eleitoral enviará os resultados à direção do
CEDU/UFAL, que providenciará a publicação,o processo de homologação pelo
Conselho da Unidade Acadêmica e a tramitação para a PROGRAD.
Capítulo III
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
17. Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em
primeira instância pela CE, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

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17.1 - Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo;
17.2 - Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro)
horas após o ato que os motivou.
18. O Conselho do Centro de Educação funcionará como instância para efeito de
julgamento dos recursos e impugnações impetrados, constituindo-se a PROGRAD
como instância superior superviosora.
19. A Direção do Centro de Educação encaminhará o resultado da consulta à
PROGRAD para que seja providenciada a portaria de nomeação do Colegiado eleito,
após sua homologação.
20. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral
e, em instância superior pelo Conselho do Centro de Educação.
Maceió, 21 de maio de 2025.

PROF. DRA. MARIANA GUEDES RAGGI
Diretora do CEDU/UFAL