Edital Formadores PNAIC 2017 - Matemática
seleção de formadores voluntários de estudos do programa Pacto pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC/UFAL) para atuação nas formações continuadas do primeiro ao terceiro ano.
Edital formadores PNAIC 2017 matemática.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 01/2017 PNAIC/UFAL
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMADORES VOLUNTÁRIOS DE ESTUDOS
DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA (PNAIC)
PARA A FORMAÇÃO CONTINUADA DO PRIMEIRO AO TERCEIRO ANO
EDUCADOR MATEMÁTICO
Das Disposições Gerais
Art. 1º A Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais, torna
público para conhecimento dos interessados que, no período de 30/10/2017 a 01/11/2017,
estarão abertas as inscrições para seleção de formadores voluntários de estudos do programa
Pacto pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC/UFAL) para atuação nas formações
continuadas do primeiro ao terceiro ano.
Art. 2º A seleção será realizada sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, por meio da Coordenação do PNAIC/UFAL, cabendo efetuarem a homologação,
classificação e a convocação dos candidatos aprovados;
Art. 3º A Coordenação do referido PNAIC selecionará, em caráter emergencial e para fins
de cadastro de reserva, formadores voluntários até o número definido pela regulamentação
nacional do PNAIC/2017 para formadores dos formadores locais, utilizando-se como
instrumento de seleção e análise: o currículo do candidato organizado, conforme o artigo 7 o da
referida seleção, e critérios definidos e enviados na inscrição em arquivo PDF;
Art. 4º Poderão concorrer os candidatos que possuírem formação em Pedagogia e Mestrado em
Educação e/ou Áreas Afins com suas dissertações e/ou teses dentro da sub-área da Educação
Matemática. Ter experiência na área de formação na qual atuarão. E, ser pertencente à rede
pública de educação. Os diplomas de Mestrados só serão aceitos se expedidos e/ou possuírem
validação em universidade brasileira;
Art. 5º O Formador fará jus a ajuda de custo a ser repassado na forma de bolsa do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), em valores e quantidades definidos pela
regulamentação nacional do PNAIC.
Art. 6º Sob hipótese alguma será admitido candidato que já receba bolsa em outro programa ou
bolsas de instituições governamentais de estudos do Ministério da Educação.
Art. 7º Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação
máxima estabelecidos no quadro abaixo.
Títulos - Atuação profissional
Pontuação Máxima por Item
Exercício profissional como Educador ou
coordenador Pedagógico na Educação Básica (1
ponto por ano)
5
Exercício profissional docente em Ensino Superior
na área de Linguagem (2 ponto por ano)
10
Experiência como formador, coordenador ou
supervisor no PNAIC em anos anteriores (3 pontos
Limitado pelo tempo do programa
por programa)
Experiência como formador em programas de
formação de professores do MEC (2 pontos por
programa)
8
Experiência como orientador/tutor em programas de
formação de professores alfabetizadores (2 pontos
por programa)
8
Experiência como Alfabetizador em programas de
formação de professores alfabetizadores (2 pontos
por programa)
8
Apresentação de trabalhos científicos em eventos e
congressos (últimos 5 anos, 1 ponto por trabalho)
5
Participação em cursos de aperfeiçoamento
profissional com mais de 40 horas (últimos 5 anos, 1
por curso)
5
Participação em cursos de aperfeiçoamento
profissional com 40 horas (últimos 5 anos, 0,5 por
curso)
2
Títulos Universitátrios
Doutorado em Educação (por diploma)
50
Doutorado em áreas afins (por diploma)
40
Obs: A pontuação máxima do candidato, que mais pontuar, será considerada como nota dez, e
os demais serão normalizados por regra de três simples.
Art. 8°. Das exigências quanto ao desempenho do formador:
Atuar em sintonia com os objetivos da proposta do PNAIC/2017, suas
necessidades e em colaboração com gestores da formação e professores
vinculados;
Realizar estudos que fundamentem as atividades do PNAIC, em consonância
com o cronograma de atividades da proposta;
Realizar formações com formadores locais dos municípios a ele vinculados;
Gerar relatórios periódicos, analíticos e reflexivos sobre a experiência no PNAIC;
Participar ativamente das atividades de pesquisas relacionadas ao PNAIC;
Ter disponibilidade de carga horária para participar dos encontros de estudos;
Ter disponibilidade para realizar viagens de formação e visitas aos municípios
envolvidos no PNAIC/Alagoas;
Art. 9°. Do vínculo do formador com a Universidade. Será estabelecido por meio de um
termo de compromisso firmado com a Universidade, por intermédio do COMFOR/UFAL, de
acordo com o período designado pela coordenação do PNAIC/Alagoas.
Art. 10°. Do processo de acompanhamento e avaliação do formador voluntário de estudos.
O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo formador ficarão sob a
responsabilidade da Coordenação do programa, a ser realizada processualmente.
Art. 11° Do desligamento do formador. O formador poderá ser desligado quando:
a) Encaminhar solicitação de desligamento à Coordenação do P N A I C que
estiver vinculado;
b) A pedido da Coordenação do PNAIC, mediante justificativa;
c) Deixar de cumprir as condições estabelecidas no presente Edital;
d) Por ter sido selecionado para outro programa com bolsa e optado por ele.
§1º Na hipótese de desligamento de algum formador/bolsista, havendo necessidade e restando
bolsas a serem concedidas, a Coordenação poderá convocar outros formadores selecionados
pelo presente edital.
Art. 10° Arquivos digitais necessários para a inscrição. Serão candidatos os inscritos que
realizarem a entrega dos documentos, abaixo relacionados:
a) Um primeiro arquivo com o formulário de inscrição preenchido conforme modelo do
Anexo 1, deste Edital, seguido do currículo organizado de acordo com a tabela do artigo 7
deste edital. E remetido em arquivo PDF anexado ao e-mail de inscrição;
b) Um segundo arquivo em PDF, contendo cópia da Carteira de Identidade, CPF,
comprovante de residência e de vínculo com a rede pública de educação, seguido dos
comprovantes dos títulos dos candidatos indicados para pontuação na mesma ordem da
tabela do artigo 7 deste edital. Será um único arquivo com esta documentação e na ordem
solicitada. Serão desclassificados candidatos que não atenderem esta exigência
§1º Todos os comprovantes originais deverão ser apresentados após a seleção, durante a
inscrição do formador selecionado. Caso, o formador, não possua qualquer um dos
documentos originais exigidos, será automaticamente eliminado do processo seletivo.
Art. 11° Do local de efetivar inscrição. As inscrições serão feitas on-line, através do email institucional do coordenador da formação pela UFAL: elton@cedu.ufal.br. Os
interessados deverão remeter um único e-mail com os dois arquivos em PDF, conforme artigo
10 do edital, com o assunto: INSCRIÇÃO PARA FORMADOR PNAIC 2017. No corpo do email, deverá ser indicado o pedido de inscrição com nome completo, CPF e indicação se vai
concorrer a vagas para Educação Infantil ou para o Novo Mais Educação. O e-mail de inscrição
poderá ser remetido até às 24: 00h do último dia de inscrição, dia 01/11/2017. Como
comprovante de inscrição serão respondidos os e-mails recebidos dentro do prazo de 24 horas,
bem como, a indicação de alguma ausência de arquivos, e invalidação da inscrição.
Art. 12° Da avaliação dos inscritos. Haverá análise dos documentos dos candidatos, que serão
classificados de acordo com a tabela de pontuação dos títulos apresentados;
Art. 14°. Dos resultados desta seleção. Será divulgado até o dia 03 de novembro de 2017, por
meio dos murais do Centro de Educação (CEDU) e Internet (www.cedu.ufal.br).
Art. 15O Recursos. Recursos ao processo e ao resultado, poderão ser protocolados na secretaria
da direção do Centro de Educação, no horário das 9:00 às 16:00 horas, localizado no Campus A.
C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió (AL) com o prazo de
48 horas, considerando os dias uteis.
Art. 16°. A atuação dos formadores ocorrerá no período de outubro de 2017 a maio de 2018,
podendo ser prorrogado conforme continuidade do PNAIC como política de formação de
professores do Ministério da Educação, e avaliação da coordenação do PNAIC/UFAL.
Maceió, 30 de outubro de 2017.
Profª Jusciney Carvalho Santana - Coordenadora do COMFOR/UFAL
Prof Dr. Elton Casado Fireman - Coordenador-geral da Formação do PNAIC/ UFAL
Profª Adriana Cavalcanti dos Santos - Coordenadora-Adjunta da Formação do PNAIC/ UFAL
ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME:
CPF:
RG:
FORMAÇÃO/ÁREA
VÍNCULO COM A REDE PÚBLICA DE EDUCAÇÃO:
TELEFONE:
E-MAIL:
