EDITAL CONCURSO PARA CRIAÇÃO DE LOGOMARCA DA VIII SIP E DO II CPAII
Os Colegiados do Curso de Pedagogia, presencial e EaD, o Grupo de Pesquisa das Práticas de aprendizagens Integradoras e Inovadora, e o Centro Acadêmico Paulo Freire do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas, tornam público o Concurso para escolha da logomarca da VIII SIP/II CPAII, edição 2021.
EDITAL_CONCURSO_LOGOMARCA_SIP_CPAII.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
VIII SEMANA INTERNACIONAL DE PEDAGOGIA (VIII SIP)
“A formação docente e a BNCC: resistindo e esperançando em tempos neoliberais”
II CONGRESSO INTERNACIONAL SOBRE PRÁTICAS DE APRENDIZAGEM
INTEGRADORAS E INOVADORAS (II CIPAII)
“(Trans)formação de professores/as: saberes necessários à prática do presente e do
futuro”
CONCURSO PARA CRIAÇÃO DE LOGOMARCA DA VIII SIP E DO II CPAII
Edital Nº 01/2021, de 30 de setembro de 2021
Os Colegiados do Curso de Pedagogia, presencial e EaD, o Grupo de Pesquisa das Práticas de
aprendizagens Integradoras e Inovadora, e o Centro Acadêmico Paulo Freire do Centro de
Educação da Universidade Federal de Alagoas, tornam público o Concurso para escolha da
logomarca da VIII SIP/II CIPAII, edição 2021, nos termos deste edital, respeitadas as normas do
regulamento, a seguir.
1. DA FINALIDADE
1.1. O presente concurso tem como finalidade a escolha da logomarca institucional e identidade
visual para VIII SIP/II CIPAII, edição 2021.
1.2. A logomarca vencedora passará a ser de propriedade exclusiva do Centro de Educação da
UFAL e será utilizada em todas as formas de identidade visual, tais como: site institucional,
tecnologias digitais, folders, cartazes, camisas, papéis timbrados e em outras aplicações
definidas pela Coordenação do evento.
1.3. A proposta de criação de logomarca, deverá levar em consideração os seguintes princípios
funcionais:
a) A Identidade: sendo assumida pela comunidade acadêmica e pela sociedade;
b) A Marca: estando presente de forma transversal e global, em consonância com os dois temas
do evento.
c) O Caráter: demarcando-se pela singularidade.
2. DOS PARTICIPANTES ELEGÍVEIS
2.1. Poderão concorrer, de forma individual, os/as alunos/as de qualquer curso da UFAL que
estejam regularmente matriculados.
3. DAS INSCRIÇÕES DAS PROPOSTAS
3.1. A inscrição da proposta é gratuita e dar-se-á através do formulário eletrônico disponível no
seguinte link:. https://forms.gle/QozRAqozXdW8r3jd7
3.2. Cada trabalho deverá ser enviado, dentro do prazo descrito no cronograma do item 5 deste
edita, l através do link informado no item 3.1 deste edital.
3.3. A proposta de logomarca deve ser enviada em dois arquivos anexados ao e-mail do evento:
ferraz_pe@hotmail.com em formato vetorizado na extensão .PDF e outro em formato de imagem
nas extensões .png com resolução mínima de 1024x1024 pixels.
4. DA PREMIAÇÃO
4.1. O/A aluno/a vencedor/a, a título de prêmio, receberá um Voucher para hospedagem, com
direito a um acompanhante, em um dos hotéis do litoral de Alagoas e que será indicado
posteriormente
5. DO CRONOGRAMA
• Período da Inscrição com o envio da Proposta: 01 a 10/10/2021
• Divulgação do Resultado: 15/10/2021
•
Entrega da Premiação: 18/12/2021
6. DA SELEÇÃO E DO JULGAMENTO
6.1. A Comissão Julgadora será composta pelos representantes dos Colegiados do Curso de
Pedagogia, da Coordenação do CPAII e do CAPed.
6.2. A proposta da Logomarca deve contemplar as temáticas deste evento.
6.3. São critérios específicos para o julgamento dos projetos pela Comissão Julgadora:
a) Criatividade (inovação conceitual e técnica)
b) Originalidade (desvinculação de outras marcas existentes);
d) Aplicabilidade (possibilidade de diferentes aplicações em mídias impressas e digitais,
incluindo necessariamente aplicação em camisetas);
e) Comunicabilidade (concisão e universalidade);
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADES DA LOGOMARCA VENCEDORA
7.1. A proposta premiada terá sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo
indeterminado ao Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas, não cabendo à
mesma quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros
pagamentos ou ressarcimentos que venham a ser reivindicados pelos/as participantes do
concurso.
7.2. Os demais trabalhos inscritos no concurso não serão devolvidos e não serão utilizados para
quaisquer outros fins.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O CEDU-UFAL poderá cancelar o concurso de que trata este edital a qualquer momento,
em razão de caso fortuito ou de força maior e também por ausência de inscrições, sem que isso
implique em qualquer direito indenizatório a qualquer parte.
8.2. Ao ato da inscrição, os candidatos manifestam automaticamente sua concordância com as
regras deste edital.
8.3. Não caberão recursos ou quaisquer manifestações legais contra o resultado proclamado
pela Comissão Julgadora.
8.4. Quaisquer problemas não previstos neste edital deverão ser analisados e resolvidos pelo
Colegiado do Curso e pelo Centro Acadêmico Paulo Freire.
Maceió, 30 de setembro de 2021
• Edital foi baseado/adaptado do documento publicado no site:
https://www.unifesspa.edu.br/images/editais/editais_2019/EDITAL_DE_CRIA%C3%87%C3%
83O_DE_LOGOMARCA_DO_ICE.pdf. Acesso em: 23 set. 2021
