NOTA SOBRE ESTÁGIOS NA UFAL

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                    NOTA SOBRE ESTÁGIOS NA UFAL
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa Nº 20, de 13 de março de
2020 – ME, e ainda a Instrução Normativa Nº 21, de 16 de março de 2020 – ME,
que alteram a Instrução Normativa no 19, de 12 de março de 2020, e
estabelecem orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Publica Federal - SIPEC, quanto às medidas de proteção para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus (COVID-19).
CONSIDERANDO o Plano de Contingência do COVID-19 publicado pela UFAL,
que ordena as ações da Universidade Federal de Alagoas quanto as medidas
administrativas, acadêmicas e comunicacionais que buscam prevenir o cenário
epidemiológico atual.
CONSIDERANDO a Portaria Nº 392, de 17 de março de 2020, que regulamenta
o estado de emergência no âmbito da UFAL, em decorrência da pandemia do
COVID-19.
CONSIDERANDO a Resolução Nº 14 2020-CONSUNI-UFAL, de 18 de março
de 2020, que RESOLVE, em seu Art 1º, suspender o Calendário Acadêmico da
UFAL 2020 por tempo indeterminado.
CONSIDERANDO o Plano de Contingência COVID-19 do Hospital Universitário
HUPAA – UFAL/EBSERH, de13 de março de 2020.
A Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da Universidade Federal do Alagoas
(UFAL), comprometida com o bem-estar individual e coletivo dos docentes e
discentes, da comunidade externa atendida pelos diversos serviços do Sistema
Único de Saúde (SUS), corroborando com a necessidade de atenção às normas
de proteção e às orientações da Organização Mundial de Saúde e do Ministério
da Saúde, diante da pandemia de Coronavírus (Covid-19), e, ainda,
considerando que a natureza do contrato celebrado entre a Gente Seguradora
S/A e a UFAL cobre apenas acidentes pessoais resultantes das atividades
práticas, não cobrindo, desta forma, eventos ocorridos em consequência de
epidemias e pandemias declaradas por órgão competente;
RESOLVE:
1. Suspender a realização dos estágios obrigatórios em todos os cursos de
graduação ofertados por esta UFAL.
2. Deixar a critério de cada empresa e do seu plano de contingência quanto aos
estágios não obrigatórios, pois estes não seguem o calendário acadêmico e,
neste sentido, a Universidade não tem como intervir na suspensão das
atividades desses estágios.
3. Informar que as atividades de estágios não obrigatórios que terão início neste
período de contingência seguirão o plano de contingência da respectiva empresa

e, em casos excepcionais, os termos de compromissos poderão ser assinados
com data retroativa quando do retorno das atividades.
4. Informar que as solicitações de formalização de convênio e elaboração de
termos de compromissos de estágio não obrigatório serão atendidas via e-mail
(estagio@prograd.ufal.br).
Respeitosamente.
GEISA FERREIRA DOS SANTOS
GERENTE DE ESTÁGIOS – GEST/PROGRAD
ELIANE BARBOSA DA SILVA
COORD. DE CURSOS DE GRADUAÇÃO – CCG/PROGRAD
AMAURI BARROS
PRÓ-REITOR DE GRADUAÇÃO
PROGRAD/UFAL