Trancamento de Curso
Somente a partir do 2º ano, será permitido ao aluno o trancamento de matrícula do Curso, inclusive em disciplinas, antes de decorrida a metade do ano letivo correspondente, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL. O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado de Curso, que poderá ser feito pelo prazo máximo de 2(dois) anos, consecutivos ou não. Transcorrido o prazo máximo de trancamento, obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo. RESOLUÇÃO Nº 56/95 - CEPE/UFAL
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Trancamento de Curso
Somente a partir do 2º ano, será permitido ao aluno o trancamento de matrícula do Curso, inclusive em disciplinas, antes de decorrida a metade do ano letivo correspondente, em data fixada pelo Calendário Acadêmico da UFAL. O aluno interessado requererá o trancamento ao Colegiado de Curso, que poderá ser feito pelo prazo máximo de 2(dois) anos, consecutivos ou não. Transcorrido o prazo máximo de trancamento, obrigar-se-á o aluno a reassumir as atividades acadêmicas de seu curso, sob pena de desligamento do mesmo. RESOLUÇÃO Nº 56/95 - CEPE/UFAL
2017 - Trancamento de Matricula do Curso.pdf
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