EDITAL Nº 01, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO DE ESPECIALIZAÇÕES UAB – 2026

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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
COORDENAÇÃO DE CURSOS DE ESPECIALIZAÇÕES/UAB
CURSO DE PEDAGOGIA - EAD

EDITAL Nº 01, DE 01 DE SETEMBRO DE 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE
CURSO DE ESPECIALIZAÇÕES UAB – 2026
Considerando a PORTARIA Nº 102, de 10 de maio de 2019 que Regulamenta o Art. 7º da
Portaria CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo
com vistas à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenadores de Curso de
Especialização, na condição de bolsista, para atuar no programa UAB no seguinte curso:
● Direitos Humanos e Segurança Pública
1.2. Oferta de uma vaga para Coordenador de cada Curso de Especialização na modalidade de
educação a distância, bem como formar Cadastro de Reservas (CR) para eventuais necessidades
de convocações.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1. Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas: 2.1.1.
Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto nº 9.057
(25/05/2017) - na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e
aprendizagem ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação,
com pessoal qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação
compatíveis.
2.1.2. Coordenador de Curso: atua em atividades de coordenação do curso implantado no
âmbito do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Estar quite com as obrigações eleitorais;
c. Ter experiência, mínima de 3 (três) anos, no magistério superior;
d. Ter vínculo funcional permanente com o Centro de Educação CEDU ou com outra Unidade
Acadêmica da UFAL.
e. Ter graduação em Graduação em Pedagogia, Filosofia, Psicologia, Ciências Sociais ou áreas
afins para a especialização em Direitos Humanos e Políticas Públicas
f. Não possuir nenhum vínculo, ativo, como docente e/ou gestão em outro curso da Educação
a Distância.
g. Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a
Lei nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de Pós-Graduação no
país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013) e
Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014).
h. Não será possível o acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES 183/2016.
3.2. Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de

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Educação Básica e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação,
Especialização, Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela legislação de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, Art. 2º, §
1º).
3.4. Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento, parcial ou
total, ou licença, com ônus.
4. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função

Formação e experiência exigida

Nº de Vagas
1
Doutorado em Educação, Filosofia, Psicologia + mais cadastro
reserva

Coordenador do Curso de
Especialização em Direitos ou áreas afins
Humanos e Segurança
Pública

5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR DE CURSO
5.1. Coordenar as atividades administrativas;
5.1.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
5.1.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
5.1.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de
materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno; realizar o
planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais
envolvidos no curso;
5.1.4. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
5.1.5. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
5.1.6. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com o coordenador UAB;
5.1.7. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
5.1.8. Verificar in loco o bom andamento dos cursos;
5.1.9. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador
de tutoria e dos coordenadores de polo;
5.1.10. Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para
recebimento de bolsa;
5.1.11. Auxiliar o coordenador UAB na elaboração das planilhas financeiras do curso.
6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.2. A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico
6.3. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (anexo 01) e demais documentações
para o e-mail CEDU ticedu@gmail.com conforme o cronograma do processo seletivo. Deverá
ser enviado a tabela seguindo a ordem do barema (anexo 2) seguido das comprovações na
mesma ordem da tabela. Não serão permitidas complementações de documentos após o
encerramento do prazo de inscrição, adotando-se o último e-mail enviado pelo candidato.
6.5. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 04/09/2026 a 19/
09/2026.
6.6. O CEDU/UFAL não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à
inscrição;
6.7. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade
do candidato.
7. DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DA FORMAÇÃO

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ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
7.1. Os candidatos deverão encaminhar, no pedido de inscrição, os comprovantes o Currículo
Lattes atualizado e comprovado;
7.2. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas
pontuações constantes no item 7.3.2 deste edital, no período 2018 - 2024. Demais itens não
possuem limitação de tempo.
7.3. Tabela de Pontuações da prova de títulos:
1. EXPERIÊNCIA EM GESTÃO E DOCÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenação e vice-coordenação em 10 pontos por ano
programa Strictu Sensus de Pósgraduação
Docência em Programa de Pósgraduação Strictu Sencus

Máximo 5 Anos

5 pontos por ano

Máximo 10 anos

2. PRODUÇÃO INTELECTUAL
Livro publicados na área da especialização com ISBN 10 pontos por livro

Máximo 3 publicações

Capítulo de livro na área de especialização com ISBN 06 pontos por capítulo

Máximo 3 publicações

Organização de livro na área de especialização com
06 pontos por capítulo
ISBN
Artigo publicado em revista com Qualis A1-A4 na
15 pontos por artigo
área da especialização (Qualis CAPES 2021-2024)
Artigo publicado em revista com qualis B1-B4 na área 7 pontos por artigo
da especialização (Qualis CAPES 2021-2024)
3. ORIENTAÇÕES ACADÊMICAS

Máximo 3 publicações

Orientação de trabalhos acadêmicos em Cursos de
mestrado e doutorado em andamento
Orientação de trabalhos acadêmicos em Cursos de
mestrado e doutorado concluídos

03 pontos por evento

Sem limitações

05 pontos por orientação

Sem limitações

Sem limitações
Sem limitações

8 DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

8.1. A classificação dos candidatos será computada em ordem decrescente da pontuação final,
calculada a partir da documentação apresentada pelos candidatos com base no item 7.3.
8.2. Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios: a. Maior idade (artigo 27
da Lei nº 10.741, de 01/10/2003); b. Maior pontuação de experiência em gestão e docência; c.
Maior produção acadêmica;
8.3. Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação do respectivo
curso;
8.4. As divulgações dos resultados serão feitas na página do CEDU de acordo cronograma do
certame.
8. DOS RECURSOS
8.1 Após a divulgação, os candidatos podem apresentar recurso único, devidamente
fundamentado.
9.2. O recurso deverá ser interposto, no site de inscrição, até 48h após a divulgação dos
resultados, conforme cronograma a seguir.

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Cronograma
Atividade

Lançamento do Edital
Período de Impugnação
Inscrições
Divulgação do resultado preliminar
Período recursal
Publicação do resultado final

Período

A partir 03/09/2026
Até 04/09/2026
De 08/09/2026 a 23/09/2026
Até 24/09/2026
Até 25/09/2026
Até 28/09/2026

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9.3. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito
recursal. Recurso inconsistente, sem amparo no presente Edital ou legislação vigente, ou que
desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
9.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de
recurso.
9. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de quatro anos, prorrogáveis uma única
vez, por igual período a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância
(CIED), contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.
10. DO DESLIGAMENTO
11.1. Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
11.2. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
11.3. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades
inerentes ao cargo;
11.4. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do componente
curricular;
11.5. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
11.6. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado a coordenação do
curso com antecedência mínima de 15 dias;
11.7. Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres,
preconizados no Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso constante no Anexo II.
11. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA

12.1.O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão
concedidas pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por
meio de crédito em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim;
12.2. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 48 meses podendo ser
prorrogado por igual período.
12.3. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades, conforme
a Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo
de bolsas constantes nos Anexos II e III, que serão preenchidos após a seleção.
12.4. O valor atual da bolsa de Coordenador de Curso do Sistema UAB, para Coordenador I
(com 3 ou mais anos de experiência no ensino superior) será de R$2.000,00 (dois mil reais);
para Coordenador II (com 1 ano de experiência no ensino superior) será de R$1.550,00 (um mil
quinhentos e cinquenta e reais), definidos pela Portaria capes nº 33, de fevereiro de 2023,
podendo ser alterado pelo órgão mantenedor ou pelo Governo Federal.
12.5. O Coordenador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo
que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação
vigente.
12.6. A carga horária semanal dos coordenadores selecionados será de 20 horas semanais,
preferencialmente distribuída em um turno diário.

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12.7. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da
UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº 2, de 19
de abril de 2017.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será
desclassificado;
13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará
na desclassificação do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais
cabíveis;
13.3. A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita
aceitação das condições estabelecidas neste edital.

Anexo 1

PROCESSO SELETIVO Nº 1/2026 – UFAL/UAB
COORDENADOR DE CURSO UAB À DISTÂNCIA
(BOLSISTA CAPES)
NOME COMPLETO:
MAIL:
Contato telefônico:
Unidade Acadêmica (UFAL):
CPF:
Data do Nascimento:
Link do Currículo Lattes:
Curso de maior Titulação:
Assinatura da(o) candidata (o)

E-

RG:
Área de titulação:

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ANEXO 2

1. EXPERIÊNCIA EM GESTÃO E DOCÊNCIA DE PÓS-GRADUAÇÃO
Coordenação e vice-coordenação em 10 pontos por ano
programa strictu sensus de pósMáximo 5 Anos
graduação
Docência em Programa de Pósgraduação Strictu Sencus

(PONTUAÇÃO ATINGIDA)

5 pontos por ano

(PONTUAÇÃO ATINGIDA)

Máximo 10 anos
2. PRODUÇÃO INTELECTUAL – SEM LIMITAÇÕES
Livro publicados na área da especialização com ISBN 10 pontos por livro
Capítulo de livro na área de especialização com ISBN 06 pontos por capítulo
Organização de livro na área de especialização com
ISBN
Artigo publicado em revista qualis A1-A4 na área da
especilização (Qualis CAPES 2021-2024)
Artigo publicado em revista qualis B1-B4 na área da
especialização (Qualis CAPES 2021-2024)
Orientação de trabalhos acadêmicos em Cursos de
mestrado e doutorado em andamento
Orientação de trabalhos acadêmicos em Cursos de
mestrado e doutorado concluídos
PONTUAÇÃO FINAL DO CANDIDATO

06 pontos por capítulo
15 pontos por artigo
7 pontos por artigo
03 pontos por evento
05 pontos por orientação

(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)
(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)
(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)
(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)
(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)
(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)
(PONTUAÇÃO
ATINGIDA)

(COLOCAR EM ANEXO COMPROVAÇÃO – CONFORME A MESMA ORDEM DA
TABELA)