EDITAL Nº 02, DE 15 DE JUNHODE 2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB – 2022
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA
COORDENAÇÃO DO CURSO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL E INCLUSIVA NA
PERSPECTIVA TRANSDISCIPLINAR - EAD
EDITAL Nº 02, DE 15 DE JUNHODE 2022 PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO PARA COORDENADOR DE CURSO UAB – 2022
Considerando a PORTARIA Nº 102, de 10 de maio de 2019 que Regulamenta o Art. 7º da Portaria
CAPES nº 183, de 21 de outubro de 2016, que prevê a realização de processo seletivo com vistas
à concessão das bolsas UAB criadas pela Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006.
1. DO OBJETIVO
1.1 O Processo Seletivo tem por objetivo selecionar Coordenador de Curso, na condição de
bolsistas, para atuar no programa UAB no seguinte curso:
•
Especialização em Educação Especial e Inclusiva na Perspectiva Transdisciplinar EaD
1.2. Oferta de uma vaga para Coordenador do Curso na modalidade de educação a distância, bem
como formar Cadastro de Reservas (CR) para eventuais necessidades de convocações.
2. DA TERMINOLOGIA
2.1. Para os fins deste Processo Seletivo, as seguintes expressões estão assim definidas: 2.1.1.
Educação a Distância: modalidade educacional prevista no artigo 1º do Decreto nº 9.057
(25/05/2017) - na qual a mediação didático-pedagógica nos processos de ensino e aprendizagem
ocorra com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, com pessoal
qualificado, com políticas de acesso, com acompanhamento e avaliação compatíveis.
2.1.2. Coordenador de Curso: atua em atividades de coordenação do curso implantado no âmbito
do Sistema UAB e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados ao curso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1. Serão exigidos os seguintes requisitos para ser candidato:
a. Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b. Estar quite com as obrigações eleitorais;
c. Ter experiência, mínima de 3 (três) anos, no magistério superior;
d. Ter vínculo funcional permanente com o Centro de Educação
e. Ter graduação em Pedagogia ou Psicologia;
f. Ter experiência de 1 (um) ano, na coordenação de Curso de Pós-graduação;
g. Não possuir nenhum vínculo, ativo, como docente e/ou gestão em outro curso da Educação a
Distância.
h. Não ter vínculo com outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei
nº. 11.273/2006, exceção feita a bolsistas vinculados a programas de Pós-Graduação no país, da
CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (10/04/2013) e Portaria
Conjunta CAPES/CNPq nº 02 (22/07/2014).
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i. Não será possível o acúmulo de bolsa de acordo com o Art. 5º da Portaria CAPES 183/2016.
j. Ter produção na área de Inclusão e campo teórico transdisciplinar
3.2. Entende-se por experiência no magistério as atividades de docência ou as de suporte
pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de Educação
Básica e do Ensino Superior, em suas diversas etapas e modalidades (Graduação, Especialização,
Mestrado, Doutorado) com formação mínima determinada pela legislação de Diretrizes e Bases
da Educação Nacional (Resolução nº 2, de 28 de maio de 2009, Art. 2º, § 1º).
3.4. Não poderão atuar no âmbito da UAB/CAPES, os servidores em afastamento, parcial ou total,
ou licença, com ônus.
4. DA FUNÇÃO, DOS REQUISITOS EXIGIDOS E DO QUANTITATIVO DE VAGAS
Função
Formação e experiência exigida
Coordenador do Curso Especialização
Pedagogia ou Psicologia, Mestrado ou
Doutorado em Educação e produção em
Educação Especial e Inclusiva
na Perspectiva Transdisciplinar
Nº de Vagas
1 mais CR
Educação Especial, Inclusão e
Transdisciplinaridade.
5. DAS OBRIGAÇÕES E DOS DEVERES DO COORDENADOR DE CURSO
5.1. Coordenar as atividades administrativas;
5.1.1. Coordenar, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas do curso;
5.1.2. Participar das atividades de capacitação e de atualização desenvolvidas pela CIED;
5.1.3. Participar dos grupos de trabalho para o desenvolvimento de metodologia, elaboração de
materiais didáticos para a modalidade a distância e sistema de avaliação do aluno; Realizar o
planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais
envolvidos no curso;
5.1.4. Elaborar, em conjunto com o corpo docente do curso, o sistema de avaliação do aluno;
5.1.5. Participar dos fóruns virtuais e presenciais da área de atuação;
5.1.6. Realizar o planejamento e o desenvolvimento dos processos seletivos de alunos, em
conjunto com o coordenador UAB;
5.1.7. Acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
5.1.8. Verificar in loco o bom andamento dos cursos;
5.1.9. Acompanhar e supervisionar as atividades: dos tutores, dos professores, do coordenador de
tutoria e dos coordenadores de polo;
5.1.10. Informar para o coordenador UAB a relação mensal de bolsistas aptos e inaptos para
recebimento de bolsa;
5.1.11. Auxiliar o coordenador UAB na elaboração das planilhas financeiras do curso.
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6. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO
6.1. Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
6.2. A inscrição será realizada em uma única etapa, exclusivamente por meio eletrônico.
6.3. O candidato deverá encaminhar a ficha de inscrição (anexo 01) e demais documentações
exigidas para o e-mail da Secretaria da Direção do Centro de Educação, ticedu@gmail.com
conforme o cronograma do processo seletivo. Não serão permitidas complementações de
documentos após o encerramento do prazo de inscrição, adotando-se o último e-mail enviado pelo
candidato.
6.5. As inscrições para o processo seletivo serão realizadas no período de 15/06/2022 a
15/07/2022;
6.6. O CEDU/UFAL não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos relacionados à
inscrição;
6.7. Todas as informações apresentadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato.
7. DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DA FORMAÇÃO
ACADÊMICA/TITULAÇÃO E ATUAÇÃO PROFISSIONAL
7.1. Os candidatos deverão encaminhar, no pedido de inscrição, o Currículo Lattes atualizado e
comprovado;
7.2. Para efeitos de pontuação serão considerados exclusivamente os itens e as suas respectivas
pontuações constantes no item 7.3 deste edital, no período 2018 - 2022.
7.3. Tabela de Pontuações da prova de títulos:
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Especialização
TITULAÇÃO
(máximo 55 pontos - não
cumulativo, sendo considerada
apenas a maior titulação para
cada nível)
Mestrado
Doutorado
Em Educação
Áreas afins
Em Educação
Áreas afins
Em Educação
Áreas afins
Pós-doutorado
10
5
15
10
20
15
10
2. ATUAÇÃO PROFISSIONAL
Docência
2 pontos por semestre
Gestão
1 pontos por semestre
Docência
5 pontos por semestre
Gestão
3 pontos por semestre
EDUCAÇÃO BÁSICA
ENSINO SUPERIOR
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
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Docência
5 pontos por semestre
Gestão
3 pontos por semestre
Latu Senso
Especialização
ENSINO SUPERIOR - EaD
ENSINO DE PÓSGRADUAÇÃO
Mestrado
Strictu Senso
Doutorado
Máximo 10
semestres
Máximo 10
semestres
2 por semestre
5 pontos por
semestre
10 pontos por
semestre
3. PRODUÇÃO INTELECTUAL
Artigos
PUBLICAÇÕES
Qualis (A)
15 por artigo
Qualis (B)
10 por artigo
Qualis (C)
2 por artigo
Sem Qualis
1 por artigo
Evento Internacional
8 por trabalho
Evento Nacional
5 por trabalho
Evento Internacional
3 por resumo
Evento Nacional
2 por resumo
Evento Internacional
6 por trabalho
Evento Nacional
4 por trabalho
Evento Internacional
2 por resumo
Evento Nacional
1 por resumo
Internacional
Nacional
Regional
10 por evento
5 por evento
2 por evento
Trabalhos Completos
Resumos
Trabalhos Completos
APRESENTAÇÃO DE
TRABALHOS
Resumos
4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO
COORDENAÇÃO DE
ATIVIDADES DE
EXTENSÃO
Eventos
Projetos
5 pontos por semestre
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Ações pontuais
(oficinas/intervenções)
APRESENTAÇÃO DE
PALESTRAS,
CONFERÊNCIAS E MESAS
REDONDAS
2 por ação
Internacional
Evento
Nacional
Regional
5 por
participação
3 por
participação
2 por
participação
8. DA CLASSIFICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
8.1. A classificação dos candidatos será computada em ordem decrescente da pontuação final,
calculada a partir da documentação apresentada pelos candidatos com base no item 7.3.
8.2. Serão adotados, para efeito de desempate, os seguintes critérios: a. Maior idade (artigo 27 da
Lei nº 10.741, de 01/10/2003); b. Maior pontuação de experiência em EaD; c. Maior tempo de
experiência em magistério; d. Maior pontuação na Formação Acadêmica;
8.3. Os candidatos serão convocados observando-se a ordem de classificação do respectivo curso;
8.4. As divulgações dos resultados serão feitas na página do Centro de Educação
https://cedu.ufal.br/pt-br, de acordo cronograma do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1 Após a divulgação, os candidatos podem apresentar recurso único, devidamente
fundamentado.
9.2. O recurso deverá ser interposto, no site de inscrição, até 48 após a divulgação dos resultados,
conforme cronograma a seguir.
Cronograma
Atividade
Lançamento do Edital
Período de Impugnação
Inscrições
Divulgação do resultado preliminar
Período recursal
Publicação do resultado final
Período
a partir 15/06/2022
até 20/06/2022
até 15/07/2022
até 20/07/2022
até 23/07/2022
até 25/07/2022
9.3. O candidato deverá utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
Recurso inconsistente ou que desrespeite a comissão será preliminarmente indeferido.
9.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão de recurso ou recurso de recurso.
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10. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
10.1. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de quatro anos, prorrogáveis uma única
vez, por igual período a critério da Coordenadoria Institucional de Educação a Distância (CIED),
contados a partir da data de homologação do resultado final do processo seletivo.
11. DO DESLIGAMENTO
11.1. Os coordenadores poderão ser desligados do curso pelos seguintes motivos:
11.2. Término do compromisso firmado com a Instituição e a não renovação;
11.3. Indisciplina do profissional no que tange ao cumprimento de horários e atividades inerentes
ao cargo;
11.4. Desempenho insatisfatório do coordenador com prejuízo no andamento do componente
curricular;
11.5. Desrespeito com colegas, estudantes, tutores e professores;
11.6. Por interesse do próprio coordenador desde que seja comunicado a coordenação do curso
com antecedência mínima de 15 dias;
11.7. Não cumprimento de forma satisfatória das atribuições, obrigações e deveres, preconizados
no Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso constante no Anexo II.
12. DA FORMA DE REMUNERAÇÃO E DURAÇÃO DA BOLSA
12.1.O candidato convocado será remunerado por meio de bolsas de pesquisa que serão concedidas
pela CAPES no âmbito do Sistema UAB pagas diretamente ao beneficiário, por meio de crédito
em sua conta corrente indicada especificamente para esse fim;
12.2. O prazo de vigência do vínculo corresponderá ao período de 48 meses podendo ser
prorrogado por igual período.
12.3. A bolsa será paga mensalmente durante o período de execução das atividades, conforme a
Ficha de Cadastramento/Termo de Compromisso do Bolsista e Declaração de Não acúmulo de
bolsas constantes nos Anexos II e III.
12.4. O valor atual da bolsa de Coordenador de Curso do Sistema UAB é de R$ 1.400,00 (Um mil
e quatrocentos reais) para Coordenador I (com 3 ou mais anos de experiência no ensino superior)
ou de R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais) para Coordenador II (com 1 ano de experiência no ensino
superior e pós-graduação strictu sensu), conforme Portaria Nº 183, de 21 de outubro de 2016 e
alterações posteriores.
12.5. O Coordenador somente fará jus ao recebimento da bolsa por período de atuação, mesmo
que venha a exercer mais de uma função no âmbito do Sistema UAB, conforme legislação vigente.
12.6. A carga horária semanal dos coordenadores selecionados será de 20 horas semanais,
preferencialmente distribuída em um turno diário.
12.7. O pagamento das cotas de bolsa está condicionado ao planejamento orçamentário da
UAB/CAPES, de acordo com os critérios estabelecidos pela Instrução Normativa nº2, de 19 de
abril de 2017.
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13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Qualquer candidato que desatender às prescrições estabelecidas neste edital será
desclassificado;
13.2. A constatação de quaisquer irregularidades na documentação implicará na desclassificação
do candidato, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas legais cabíveis;
13.3. A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação
das condições estabelecidas neste edital.
JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA – SIAPE 121.5158
DIRETOR DO CENTRO DE EDUCAÇÃO
