Edital formadores Regional PNAIC 2018

Arquivo
Edital formadores REGIONAL PNAIC 2018.pdf
Documento PDF (107.0KB)
                    SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA N° 01/2018 PNAIC/UFAL
SELEÇÃO SIMPLIFICADA PARA FORMADORES ESTADUAIS VOLUNTÁRIOS
DE ESTUDOS DO PACTO NACIONAL PELA ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA
(PNAIC)

Das Disposições Gerais
Art. 1º A Universidade Federal de Alagoas, no uso de suas atribuições regimentais, através da
coordenação da formação do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC) torna
público para conhecimento dos interessados que, no período de 27/03/2018 a 02/04/2018,
estarão abertas as inscrições para seleção de formadores estaduais voluntários de estudos do
programa Pacto pela Alfabetização na Idade Certa (PNAIC/UFAL) para atuação nas formações
continuadas do primeiro ao terceiro ano.
Art. 2º A seleção será realizada sob a responsabilidade da Universidade Federal de Alagoas –
UFAL, por meio da Coordenação do PNAIC/UFAL, cabendo efetuarem a homologação,
classificação e a convocação dos candidatos aprovados;
Art. 3º A Coordenação do referido PNAIC selecionará, em caráter emergencial e para fins
de cadastro de reserva, formadores estaduais voluntários até o número definido pela
regulamentação nacional do PNAIC/2017 para formadores dos formadores regionais,
utilizando-se como instrumento de seleção e análise: o currículo contendo informações como
Nome, RG, CPF, Endereço, e-mail, e telefone, com foto, formação e seguidos dos itens
organizado conforme o barema deste edital.
Art. 4º Poderão concorrer os candidatos que possuírem formação em Pedagogia, Letras ou
Matemática e Mestrado em andamentos ou concluído em Educação ou Letras ou Ensino de
Ciências e Matemática ou Educação Matemática. Os cursos deverão ter reconhecimento da
CAPES ou os diplomas serem devidamente reconhecidos no Brasil.
Art. 5º O Formador fará jus a ajuda de custo a ser repassado na forma de bolsa do Fundo
Nacional do Desenvolvimento da Educação (FNDE), em valores e quantidades definidos pela
regulamentação nacional do PNAIC.
Art. 6º Sob hipótese alguma será admitido candidato que já receba bolsa em outro programa ou
bolsas de instituições governamentais de estudos do Ministério da Educação.
Art. 7º Somente serão aceitos os títulos descritos a seguir, observados os limites de pontuação
máxima estabelecidos no quadro abaixo.
Títulos - Atuação profissional

Pontuação Máxima por Item

Exercício profissional na formação inicial de
professores na área pretendida pelo candidato (2
ponto por ano)

10

Experiência como formador, coordenador ou
supervisor no PNAIC em anos anteriores (4 pontos
por programa)

Limitado pelo tempo do programa

Experiência como formador em programas de
formação de professores do MEC (0,5 pontos por
programa)

6

Experiência como orientador/tutor em programas de
formação de professores alfabetizadores (0,5 pontos
por programa)

6

Experiência como Alfabetizador em programas de
formação de professores alfabetizadores (0,5 pontos
por programa)

6

Apresentação de trabalhos científicos em eventos e
congressos (últimos 5 anos, 1 ponto por trabalho)

7

Títulos Universitátrios
Mestrado Concluído

20

Doutorado em Educação (por diploma)

50

Obs: A pontuação máxima do candidato, que mais pontuar, será considerada como nota dez, e
os demais serão normalizados por regra de três simples.
Art. 8°. Das exigências quanto ao desempenho do formador:
•
•
•
•
•
•
•

Atuar em sintonia com os objetivos da proposta do PNAIC/2017, suas
necessidades e em colaboração com gestores da formação e professores
vinculados;
Realizar estudos que fundamentem as atividades do PNAIC, em consonância
com o cronograma de atividades da proposta;
Realizar formações com formadores regionais a ele vinculados e acompanhar a
formação dos formadores locais realizadas pelos formadores regioanis;
Gerar relatórios periódicos, analíticos e reflexivos sobre a experiência no PNAIC;
Participar ativamente das atividades de pesquisas relacionadas ao PNAIC;
Ter disponibilidade de carga horária para participar dos encontros de estudos;
Ter disponibilidade para realizar viagens de formação e visitas aos municípios
envolvidos no PNAIC/Alagoas;

Art. 9°. Do vínculo do formador com a Universidade. Será estabelecido por meio de um
termo de compromisso firmado com a Universidade, por intermédio do COMFOR/UFAL, de
acordo com o período designado pela coordenação do PNAIC/Alagoas.
Art. 10°. Do processo de acompanhamento e avaliação do formador voluntário de estudos.
O acompanhamento e a avaliação das atividades desenvolvidas pelo formador ficarão sob a
responsabilidade da Coordenação do programa, a ser realizada processualmente.
Art. 11° Do desligamento do formador. O formador poderá ser desligado quando:
a) Encaminhar solicitação de desligamento à Coordenação do P N A I C que
estiver vinculado;
b) A pedido da Coordenação do PNAIC, mediante justificativa;
c) Deixar de cumprir as condições estabelecidas no presente Edital;
d) Por ter sido selecionado para outro programa com bolsa e optado por ele.
§1º Na hipótese de desligamento de algum formador/bolsista, havendo necessidade e restando
bolsas a serem concedidas, a Coordenação poderá convocar outros formadores selecionados
pelo presente edital.

Art. 10° Arquivos digitais necessários para a inscrição. Serão candidatos os inscritos que
realizarem a entrega dos documentos, abaixo relacionados:
a) O candidato deverá enviar ficha de inscrição devidamente preenchida
b)Currículo organizado conforme orientação do Art. 3 e 7.
§1º Todos os comprovantes originais poderão ser solicitados pela coordenação após a seleção.
Caso, o formador, não possua qualquer um dos documentos originais exigidos, será
automaticamente eliminado do processo seletivo.
Art. 11° Do local de efetivar inscrição. As inscrições serão feitas on-line, através do email institucional do coordenador da formação pela UFAL: elton@cedu.ufal.br. Os
interessados deverão remeter um único e-mail com dois arquivos em PDF, conforme artigo 10
do edital, com o assunto: INSCRIÇÃO PARA FORMADOR REGIONAL PNAIC 2017. No
corpo do e-mail, deverá ser indicado o pedido de inscrição com nome completo, CPF. O e-mail
de inscrição poderá ser remetido até às 24: 00h do último dia de inscrição, dia 02/04/2018.
Como comprovante de inscrição serão respondidos os e-mails recebidos dentro do prazo de 24
horas, bem como, a indicação de alguma ausência de arquivos, e invalidação da inscrição.
Art. 12° Da avaliação dos inscritos. Haverá análise dos currículos lattes dos candidatos, que
serão classificados de acordo com a tabela de pontuação dos títulos apresentados;
Art. 14°. Dos resultados desta seleção. Será divulgado até o dia 04 de abril de 2018, por meio
da Internet (www.cedu.ufal.br).
Art. 15O Recursos. Recursos ao processo e ao resultado, poderão ser protocolados na secretaria
da direção do Centro de Educação, no horário das 9:00 às 16:00 horas, localizado no Campus A.
C. Simões, Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió (AL) com o prazo de
48 horas de divulgação dos resultados considerando os dias uteis.
Art. 16°. A atuação dos formadores ocorrerá no período de abril de 2018 a junho de 2018,
podendo ser prorrogado conforme continuidade do PNAIC como política de formação de
professores do Ministério da Educação, e avaliação da coordenação do PNAIC/UFAL.
Maceió, 26 de Março de 2018.
Prof Dr. Elton Casado Fireman - Coordenador-geral da Formação do PNAIC/ UFAL

ANEXO 1
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
NOME:
CPF:
RG:
FORMAÇÃO/ÁREA
SIAPE:
TELEFONE:
E-MAIL:
LINK PARA O CURRÍCULO LATTES: