CONSULTA PARA ESCOLHA DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DO COLEGIADO DO CURSO DE LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, NA MODALIDADE PRESENCIAL e seu NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE - UFAL/CAMPUS MACEIÓ - BIÊNIO 2015/2017
Regulamento do processo de consulta PED 2015-2017.pdf
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
REGULAMENTO DO PROCESSO DE CONSULTA PARA ESCOLHA DO COLEGIADO DO CURSO DE
LICENCIATURA EM PEDAGOGIA, NA MODALIDADE PRESENCIAL e seu NÚCLEO DOCENTE
ESTRUTURANTE - UFAL/CAMPUS MACEIÓ BIÊNIO 2015/2017
Capítulo I
DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
Art. 1º. O presente regulamento tem por finalidade estabelecer normas para a realização de consulta ao corpo
docente, corpo discente e técnico-administrativo do Curso de PEDAGOGIA - Licenciatura para escolha do seu
Colegiado para o biênio 2015/2017 e de seu Núcleo Docente Estruturante.
Seção I
Da Comissão Eleitoral
Art. 2º. O processo de consulta será coordenado por uma Comissão Eleitoral (CE) segundo as normas constantes
deste instrumento.
Art. 3º. A Comissão Eleitoral será composta pelos seguintes membros:
I.
II.
III.
Um representante do corpo docente indicado pelo Colegiado do Curso e referendado pela Direção da Unidade
Acadêmica;
Um representante do corpo discente indicado pelo Colegiado do Curso e referendado pela Direção da Unidade
Acadêmica;
Um representante do corpo técnico-administrativo indicado pelo Colegiado do Curso e referendado pela
Direção da Unidade Acadêmica.
Parágrafo único – Fica vetado aos integrantes das chapas inscritas a participação na Comissão Eleitoral.
Art. 4º. Compete à Comissão Eleitoral (CE):
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
receber inscrições das chapas;
publicar inscrições das chapas;
providenciar o material necessário à realização da consulta;
nomear as Mesas Receptoras determinando-lhes os locais de funcionamento e supervisionando-lhes as
atividades;
credenciar fiscais para atuarem junto às Mesas Receptoras;
realizar a apuração dos votos ou nomear mesa apuradora;
deliberar, em primeira instancia, sobre os recursos interpostos;
publicar o resultado da consulta;
encaminhar à Direção do Centro e ao Colegiado do Curso de PEDAGOGIA o resultado da consulta e
também todo o material utilizado no processo para arquivamento.
§ 1º - Cada chapa poderá indicar um delegado junto à Comissão Eleitoral, sem direito a voto.
§ 2º - A inclusão dos delegados dar-se-á a partir do registro de cada chapa.
Seção II
Do Voto
Art. 5º. O voto será facultado aos participantes da consulta definido neste Regulamento.
Seção III
Dos participantes da Consulta
Art. 6º. São Participantes da Consulta:
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I.
II.
III.
todos os alunos regularmente matriculados no Curso de PEDAGOGIA - Licenciatura no período letivo vigente,
excetuando-se aqueles que até a data da consulta não tiverem comparecido em nenhum dia letivo;
todos os docentes que lecionem disciplinas obrigatórias e optativas no Curso;
todos os técnico-administrativos que, efetivamente estejam lotados no Centro.
Parágrafo único – Não será permitido o voto por procuração ou correspondência.
Seção IV
Da Constituição do Colegiado
Art. 7º. O Colegiado do Curso será constituído por:
I. 05 (cinco) professores efetivos, vinculados ao Curso e que estejam lecionando disciplinas obrigatórias integrantes
do currículo do Curso para cumprir Mandato de 02(dois) anos;
II.
01 (um) representante do Corpo Discente com mandato de 01(um) ano, renovável por uma única vez, indicado
por seus pares.
III.
01 (um) representante do Corpo Técnico-administrativo, com mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º – As representações dos docentes, técnico-administrativos e discentes poderão contar com Suplentes em
número máximo igual ao de titulares.
§ 2º - O Núcleo Docente Estruturante será constituído por 05 (cinco) professores efetivos nos termos das normas
institucionais.
Art. 8º. A inscrição para a consulta deverá ser formalizada junto à Comissão Eleitoral através de requerimento
assinado por todos os componentes das chapas, com a Indicação dos nomes do(a) Coordenador(a) Vice e os
titulares e suplentes do corpo docente e técnico-administrativo.
Seção V
Do Calendário de Efetivação da Consulta
Art. 9º. O calendário obedecerá os seguintes prazos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Inscrição de chapas: período de: 14 a 25 de abril 2015 das 8:00h às 17:00h.
Local da inscrição: Secretaria do Colegiado de PEDAGOGIA.
Realização da consulta: dia: 12 de maio de 2015 das 9:00h às 21:00h;
Apuração dos votos: dia: após o encerramento da votação;
Publicação dos resultados da consulta no quadro de aviso da PEDAGOGIA e do CEDU: 13 de maio às
12:00h;
Reunião do Conselho da Unidade Acadêmica: primeira reunião ordinária de maio de 2015.
Capítulo II
DA EXECUÇÃO DA CONSULTA
Seção I
Da Mesa Receptora
Art. 10º. As Mesas Receptoras funcionarão em salas do Curso de Educação Física e serão compostas por três
membros entre docentes, discentes e técnico-administrativos, sob a presidência de um dos docentes.
Parágrafo único – Compete ao presidente da Mesa Receptora:
I.
II.
III.
IV.
dirigir os trabalhos da consulta de acordo com as normas estabelecidas neste instrumento;
rubricar cédulas de votação, assegurar o preenchimento de atas e documentos do pleito;
dirimir as duvidas que ocorrerem;
manter a ordem.
Seção II
Da Votação
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Art. 11. Caberá ao presidente da Mesa Receptora verificar se o material necessário à votação está em ordem no
local e dia determinados neste regulamento.
Art. 12. Visando resguardar o sigilo e a inviolabilidade das urnas adotar-se-ão as seguintes providências:
I.
II.
III.
IV.
V.
a ordem da consulta, no início da votação, será rompido o lacre da urna pela Mesa Receptora;
a ordem da votação será a de chegada do(a) eleitor(a) participante;
o(a) eleitor(a) participante identificar-se-á apresentando à MR um documento de identidade;
não havendo dúvida sobre a identidade, o(a) eleitor(a) participante assinará a lista, receberá uma cédula
rubricada pelo presidente da MR e/ou membros da respectiva MR, votará e depositará na urna;
no final da consulta a urna será lacrada e rubricada pelos membros da MR sendo, em seguida entregue à
Comissão Eleitoral.
Parágrafo único – No caso do nome do (a) eleitor (a) participante não constar na lista da MR onde deverá votar, o
seu voto será tomado em separado, desde que apresente comprovante de matrícula neste ano letivo (aluno) ou
documento de identidade que comprove ser professor ou técnico - administrativo do quadro efetivo da UFAL.
Seção II
Da Fiscalização
Art. 13. As chapas inscritas poderão credenciar junto à Comissão Eleitoral, fiscais para atuarem no período da
consulta e da apuração.
Art. 14. A escolha dos fiscais não poderá recair sobre quem faça parte das Mesas Receptoras.
Art. 15. Só será permitida a presença de um Fiscal em cada MR, podendo haver revezamento.
§ 1º. O(a) fiscal poderá atuar depois de exibir ao presidente da MR sua credencial expedida pela Comissão Eleitoral.
§ 2º. O (a) candidato(a) inscrito em uma chapa é fiscal nato.
Seção IV
Do Encerramento da Votação
Art. 16. Às 21 (vinte e uma hora) do dia da votação o presidente da MR distribuirá fichas com os presentes, os quais
serão os últimos a votar.
Art. 17. Terminada a votação o Presidente declara o encerramento e adotará as seguintes medidas:
I.
II.
III.
IV.
vedação da urna
lavratura da ata, segundo modelo distribuído pela Comissão Eleitoral;
assinatura da ata com os demais integrantes da MR e dos fiscais que o quiserem;
entrega imediata da urna à Comissão Eleitoral junto com os demais documentos.
Parágrafo único – No final da votação, o presidente da MR, além dos procedimentos referidos neste artigo,
inutilizará nas listas os espaços não utilizados pelos participantes ausentes.
Seção V
Da Apuração da Consulta
Art. 18. A apuração será feita em local designado pela Comissão Eleitoral e terá início após o encerramento da
votação no dia.
§ 1º. Farão parte da Comissão Apuradora os membros efetivos do Comissão Eleitoral e/ou pessoas por ela
recrutadas para auxiliar os Trabalhos.
§ 2º. Os trabalhos de apuração serão acompanhados por um fiscal de cada chapa devidamente credenciados pela
Comissão Eleitoral.
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Art. 19. Serão anuladas as urnas que:
I.
II.
apresentarem, comprovante, sinais de violação ou fraude;
não estiverem acompanhadas pelas respectivas listas de participantes e atas.
Parágrafo único – As urnas consideradas nulas serão lacradas e guardadas para efeito de julgamento de recursos.
Art. 20. Serão anulados os votos que:
I.
II.
III.
não contiverem na cédula a autenticação do presidente e/ou membros da MR;
contiverem rasuras de qualquer espécie;
contiverem caracteres que identifiquem o participante.
Parágrafo único – Os votos válidos ou não, retornarão após a apuração à Urna de origem, a qual será lacrada e
guardada para efeito de julgamento de recursos, porventura impetrados.
Art. 21. Será considerada vencedora a chapa que obtiver maioria simples considerando-se o número de votantes.
Art. 22. Terminada a apuração as MR enviarão os resultados à Comissão Eleitoral para publicação.
Art. 23. A CE dará por encerrada suas atividades com o envio do resultado da consulta ao Colegiado do Curso que
o enviará Conselho de Centro do CEDU, que por sua vez procederá com as providências necessárias.
Parágrafo único - Todo material relativo ao processo da consulta deverá ser arquivado na Secretaria do Colegiado
do Curso.
Capítulo III
Seção I
DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 24. Os recursos e impugnações em qualquer fase do processo serão julgados em primeira instância pela
Comissão Eleitoral no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
§ 1º. Os recursos e impugnações não tem efeito suspensivo.
§ 2º. Os recursos e impugnações só poderão ser recebidos até 24 (vinte e quatro) horas após o ato que os motivou,
por escrito, na Secretaria da PEDAGOGIA, no horário de 08:00h às 17:00h, a qual emitirá recibo.
Art. 25. O Conselho do Centro de Educação funcionará como instância para efeito de julgamento dos recursos e
impugnações impetrados, constituindo-se a PROGRAD como instância final administrativa.
Art. 26. O Conselho do Centro de Educação encaminhará o resultado da consulta à PROGRAD para que seja
providenciada a eleição regimental em data prevista na Seção V do Capítulo I deste regulamento.
Art. 27. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral e, em última instância pelo
Conselho da Unidade Acadêmica.
Maceió, 08 de abril de 2015.
PROF. DR. CÉZAR NONATO BEZERRA CANDEIAS
Diretor do CEDU/UFAL
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