Edital 001/2020 -CEDU (Edital de Remoção)

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Edital no 0012020CEDU06 de fevereiro de 2020..pdf
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                    UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

O Diretor do Centro de Educação da Universidade Federal De Alagoas, no uso de suas atribuições estatutária
e regimental, considerando a vacância no cargo de Professor Efetivo do Centro de Educação da UFAL, faz
saber aos/às interessados/as que, no período de 11 a 21 de fevereiro de 2020, estão abertas as inscrições
para o PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL.
I - DA VAGA
1.1 A vaga será distribuída para a área de atuação, conforme Quadro I subsequente:
QUADRO I
ÁREA DE ATUAÇÃO

QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA

PEDAGOGIA E
DEMAIS
LICENCIATURAS

Licenciatura em Geografia com Doutorado em Educação ou;
Licenciatura em Pedagogia com Doutorado em Geografia.

Nº DE
VAGAS
1
1

(¹) – Vaga oriunda da vacância do cargo da servidora Edna Telma Fonseca e Silva Vilar e de novas necessidades criadas do Setor de
Ensino de Ciências Humanas e Sociais.

1.2 O/A candidato/a fica ciente que lecionará nas disciplinas elencadas no quadro II, de acordo com as
necessidades e funcionamento dos cursos, conforme Área de Atuação abaixo:

ÁREA DE ATUAÇÃO
PEDAGOGIA E
DEMAIS
LICENCIATURAS

1.
2.
3.
4.
5.

QUADRO II
CONJUNTO DE DISCIPLINAS
Saberes e Metodologia do Ensino de Geografia 1
Saberes e Metodologia do Ensino de Geografia 2
Pesquisa Prática Pedagógica em Direitos Humanos
Gênero e relações étnicas
Estágio em Humanidades

1.3 Conforme a necessidade e interesse do Centro de Educação, o candidato poderá ser convocado a lecionar
outras disciplinas aqui não listadas, conforme o seu perfil acadêmico, mas, prioritariamente, para as disciplinas
do Setor de Ensino de Ciências Humanas e Sociais do CEDU.
1.4 A inscrição será considerada válida apenas para área de ingresso do/a servidor/a na instituição, objeto do
seu concurso público.
1.5 O/A servidor/a que tiver o processo de remoção deferido somente será efetivamente removido após a
publicação da portaria de transferência.
II – DOS PRÉ-REQUISITOS
2.1 Poderá se candidatar ao processo seletivo de remoção interna o/a docente que preencher os pré-requisitos
abaixo:

a)
b)
c)

Estiver no exercício efetivo da função docente.
Ter a titulação de mestre ou doutor em educação
Possuir formação acadêmica e qualificação para lecionar o conjunto de disciplinas indicadas pela

Coordenação da área/Curso de destino, conforme quadro II.

d)

Não possuir pendências administrativas e/ou didático-pedagógicas no âmbito do Campus/Unidade

de origem.

e)
f)

Atender às exigências contidas neste Edital.
Não estar em estágio probatório, conforme vedação constante no art. 23 da resolução nº 37/2008 –

CONSUNI/UFAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

III – DAS INSCRIÇÕES

3.1

As inscrições poderão ser realizadas no período de 11 de fevereiro de 2020 a 21 de fevereiro de
2020, de 08h às 15h, na Secretaria do Centro de Educação/UFAL, no Campus A. C. Simões - Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Cidade Universitária - Maceió - AL, CEP:57072-900.
3.2
O requerente deve preencher formulário próprio disponível no anexo II deste Edital, entregando-o
na Secretaria do Centro de Educação/UFAL, endereçado à Comissão de Avaliação do Processo Seletivo de
Remoção Interna de Docentes.
3.2.1 A entrega do formulário, juntamente com a documentação exigida, deve ser no horário descrito no item
3.1. deste Edital.

3.3

No ato da solicitação, o/a candidato/a deverá preencher formulário próprio – Requerimento de

Remoção Interna – e anexar os seguintes documentos:

a)
b)

Cópia do documento de identidade ou carteira funcional.
Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na UFAL ou

Termo/Declaração de Efetivo Exercício.

c)
d)

Cópia do Diploma e histórico escolar que comprove a qualificação exigida no Quadro I.
Currículo Lattes devidamente documentado, conforme itens do BAREMA a serem avaliados.

3.4

As cópias supramencionadas devem ser autenticadas em cartório ou por servidor da UFAL

responsável pelo recebimento do formulário de inscrição e documentação anexa.
3.4.1 A organização da documentação é de inteira responsabilidade do candidato e não será conferida no ato
da entrega. Caberá somente à Comissão Avaliadora, no momento oportuno, identificar se o conjunto de
documentos atende aos itens elencados no item 3.3 deste Edital.

3.5

A inscrição deverá ser realizada pelo próprio requerente ou por procuração simples com assinatura

reconhecida em cartório, não sendo permitida a solicitação condicional ou por correspondência.

3.6
a)

A efetivação da inscrição pelo candidato implica em:
Comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação ou por outras que

venham a ser definidas pela área de estudo, caso seja aprovado no processo seletivo interno;

b)
c)

Adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso;
Conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste EDITAL e demais instrumentos

reguladores, dos quais o/a candidato/a não poderá alegar desconhecimento.

3.6.1

A efetivação da inscrição não implica, em hipótese alguma, a aprovação no processo seletivo

regulado por este edital.

3.6.2
3.6
3.7

O/A servidor/a, quando removido, que deixar de cumprir as atividades descritas no item
implicará no cancelamento do ato de remoção, retornando ao campus de origem.
As inscrições que não atenderem ao disposto neste edital serão automaticamente canceladas.
IV– DA SELEÇÃO

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CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

4.1

A análise das solicitações de REMOÇÃO INTERNA serão analisadas por Banca Avaliadora

constituída por três membros efetivos sendo, no mínimo, um deles externo ao CEDU.

4.1.1

Serão designados, no mínimo, um suplente interno e um externo para cada banca examinadora.

4.1.2

Os examinadores deverão possuir formação acadêmica em área e grau condizentes com a vaga

objeto do concurso.

4.1.3

A Banca Examinadora será designada mediante Portaria do Diretor da unidade, expedida em até

05 dias após a divulgação da lista de inscritos e divulgada no Portal da UFAL.

4.1.4

Eventuais pedidos de impugnação da Banca Examinadora deverão ser entregues e registrados

na Secretaria do respectivo Campi/Unidade Acadêmica, no prazo de 03 (três) dias úteis a partir da divulgação
das bancas examinadoras.

4.1.5

A banca examinadora tem autonomia acadêmica para proceder ao julgamento dos candidatos,

dentro dos limites estabelecidos neste edital.

4.1.6

Não poderão compor banca, professores enquadrados em uma ou mais das seguintes

situações:

I.
II.
III.
IV.
V.

Sendo servidores, estejam respondendo processo administrativo disciplinar;
Estejam orientando ou tenham orientando candidato;
Tenham orientado o candidato em estágio de pós-doutorado;
Possuam trabalhos publicados com candidatos inscritos;
Tenham cônjuge, companheiro/a, namorado/a, filhos/as, afilhados/as, pais ou demais

parentes e afins até o terceiro grau concorrendo;

VI.

Tenham interesses direto ou indireto sobre o resultado final do certame;

VII.

Estejam litigiando judicial ou administrativamente com o candidato ou respectivo cônjuge ou

companheiro/a;

VIII.
4.2

Sejam sócio de candidato em atividade profissional.

As solicitações de REMOÇÃO INTERNA serão analisadas observando-se os critérios constantes

no BAREMA indicado no anexo I desse Edital.

4.3
a)

Serão desclassificados os candidatos que:
Não comprovarem, na documentação apresentada, experiência docente na área de atuação

indicada no quadro I do presente Edital;

b)

Não comprovarem, na documentação apresentada, experiência docente em disciplinas

correlatas àquelas indicadas no quadro II do presente Edital;

4.4

Será considerado, prioritariamente, para efeito de classificação inicial, após atender às exigências

deste Edital, o maior tempo de serviço do requerente no âmbito da UFAL.

4.5

Havendo empate na contagem, após a avalição do Currículo Lattes, serão levados em

consideração, por ordem de prioridade, os seguintes critérios:

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CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

a)
b)
c)

Maior tempo de exercício docente
Maior idade
Não ter sofrido nenhuma penalidade, resultante de Processo Administrativo disciplinar;

d)

Maior tempo de serviço na comunidade.
V – DOS RESULTADOS

5.1

O resultado final será divulgado até 15 dias úteis após o término do prazo de inscrição, no no mural

do CEDU e através da internet no endereço eletrônico www.cedu.ufal.br.

5.2
5.3

Serão aceitos recursos até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da seleção.
Após publicação do resultado final, não será permitida a desistência da remoção pelo requerente,

cujo ato será efetivado após o exercício do/a novo/a servidor/a, conforme disposto no item 6.1.
VI – DA REMOÇÃO

6.1

A concordância do campus ou Unidade Acadêmica de origem do docente é condição para efetuar-se

a remoção do/a servidor/a, conforme disposto no item 6.1

6.2

A remoção do/a candidato/a classificado/a para o Campus Arapiraca somente poderá ocorrer, após

a publicação da portaria pelo Departamento de Pessoal da UFAL.

6.3

No ato da Remoção Interna a PROGEP disponibilizará automaticamente a vaga do/a docente

removido para que a Unidade Acadêmica de origem a ocupe conforme as normas legais vigentes.

6.4

Caberá á Direção da Unidade Acadêmica de destino, ao receber o/a novo/a servidor/a encaminhar

documento à PROGEP informando a data do efetivo exercício.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1

O/A docente classificado pelo processo seletivo de Remoção Interna fica ciente de que poderá

desenvolver suas atividades letivas de acordo com as necessidades do curso ou área de atuação.

7.2

O recebimento da solicitação de REMOÇÃO INTERNA e/ou o recebimento da documentação

pela PROGEP/UFAL não implica na obrigatoriedade da aceitação da Remoção Interna do solicitante.

7.3

O/A candidato/a que prestar declarações falsas ou errôneas será excluído/a do processo, em

qualquer momento, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, sem prejuízo das responsabilidades
administrativas cabíveis.

7.4

O processo de seleção interna não se aplica a docentes em estágio probatório, conforme o art. 23 da

Resolução nº 37/2008 do CONSUNI/UFAL.

7.5

Os casos omissos ou situações não previstas, neste Edital, serão resolvidos peLO Centro de

Educação, em 1ª instância, e pela Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e do Trabalho – PROGEP, em 2ª
instância, após parecer da Procuradoria Federal junto à UFAL.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

PROF. DR. JORGE EDUARDO DE OLIVEIRA
DIRETOR DO CEDU

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS
CENTRO DE EDUCAÇÃO
SELEÇÃO INTERNA PARA REMOÇÃO DE DOCENTE
Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

ANEXO I - BAREMA PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
(O Currículo Lattes deve ser organizado, conforme sequência deste Barema)
Grupo 1 - Títulos decorrentes da atividade didática

Referência

1.1 Magistério Superior (efetiva docência) – 3 pontos por ano

tempo em anos

1.2 Monitoria em Ensino Superior – 0,5 pontos por ano

tempo em anos

1.3 Magistério em Educação Básica - 3 pontos por ano
1.4 Orientação Monografia Graduação ou Especialização (últimos 4 anos) - 0,5
pontos
1.5 Orientação de Dissertações de Mestrado (últimos 4 anos) – 1 ponto

tempo em anos

1.6 Orientações de Teses de Doutorado (últimos 4 anos) - 2 pontos

n. aprovadas

1.7 Coordenador de Graduação ou Pós-Graduação – 1 ponto por ano

tempo em anos

1.8 Outras Atividades de Ensino ou relacionada (máximo 5 pontos) 0,2 pontos

tempo em anos

n. aprovadas
n. aprovadas

Grupo 2 - Títulos decorrentes de atividades científicas
2.1 Livros com ISBN – na área (publicados nos últimos 4 anos) – 2 ponto
2.2 Capítulo livro com ISBN - na área (publicado nos últimos 4 anos) – 1 ponto
2.3 Trab. publicação nos últimos 5 anos em revistas e periódicos com Qualis (A1 a B4) – 1 ponto
2.6 Comunicações em congressos internacionais (últimos 4 anos) – 0,5 ponto
2.7 Comunicações em congressos nacionais (últimos 4 anos) – 0,3 ponto
2.8 Comunicações em congressos regionais (últimos 4 anos) – 0,2 ponto
2.9 Participação como conferencista (últimos 4 anos) – 0,5 ponto
2.10 Trabalhos completos publicados em anais internacionais (últimos 4 anos) – 0,3 ponto
2.11 Trabalhos completos publicados em anais nacionais (últimos 4 anos) – 0,2 ponto
2.12 Trabalhos completos publicados em anais regionais (últimos 4 anos) – 0,1 ponto
2.13 Atividades correlatas nos últimos 4 anos (máximo de 2 pts.) – 0,1 ponto
Grupo 3 - Títulos decorrentes de atividades acadêmicas
3.1 Título de doutor (10 pontos)
3.2 Título de mestre (7 pontos)
3.3 Título especialização (3 pontos)
Grupo 4 - Títulos decorrentes de atividade profissional não acadêmica
4.1 Tempo de exercício profissional - (0,5 pontos por semestre)

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Edital nº 001/2020/CEDU/UFAL, de 06 de fevereiro de 2020.

ANEXO II – FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO
Ilmo. Sr. Diretor do Centro de Educação da Universidade Federal de Alagoas

Eu,
_______________________________________________________________________________,
Matrícula SIAPE/UFAL n. _______________, portador(a) de Identidade n. __________________________,
CPF N. _______________________, residente à _________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
, telefone residencial n. _______________________, telefone celular n. _____________________________ emai: ____________________, venho REQUER a V.Sa. minha INSCRIÇÃO no PROCESSO SELETIVO DE
REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL, conforme o Edital No. 01/2020/CEDU/UFAL, de 06/02/2020,
tendo ciência de que a efetivação da inscrição:
a) implica no comprometimento de lecionar o conjunto de disciplinas da área de atuação que constam no edital
supramencionado, ou por outras que venham a ser definidas pelo Colegiado de Curso e/ou Direção do CEDU;
b) implica na adequação aos horários estabelecidos pela Coordenação do Curso e/ou Direção do CEDU;
c) implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no EDITAL n. 01/2020 CEDU/UFAL
e demais instrumentos reguladores, dos quais não poderei alegar desconhecimento;
d) NÃO IMPLICA, em hipótese alguma, na aprovação no processo seletivo regulado pelo edital em questão;
e) e de que a minha inscrição, se não atender ao disposto deste edital, será automaticamente cancelada.
DOCUMENTOS ENTREGUES NO ATO DA INSCRIÇÃO:
( ) Cópia do documento de identidade ou carteira funcional.
( ) Documento comprobatório, emitido pelo SIAPE, com a data do início do exercício na UFAL ou
Termo/Declaração de Efetivo Exercício.
( ) Cópia do Diploma e histórico escolar que comprove a qualificação exigida no Quadro I.
( ) Currículo Lattes devidamente documentado, conforme itens do BAREMA a serem avaliados

Nestes termos
Pede deferimento,
Maceió, ____ de __________ de 2020
Assinatura do/a Candidato/a: __________________________________________________

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- ---------------COMPROVANTE RECEBIMENTO DA INSCRIÇÃO E DOCUMENTAÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO INTERNA DE DOCENTES DA UFAL
NOME DO/A CANDIDATO/A: ____________________________________________________________
CPF: _______________________________________ - MATRÍCULA SIAPE: ________________________
Maceió, ____ de ________ de 2020

Responsável pela inscrição