Cedu solicita revogação de ad referendum

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                    Magnifico Reitor da Universidade Federal de Alagoas e presidente do CONSUNI

O Centro de Educação (Cedu) da UFAL, ao tomar conhecimento da aprovação
“ad referendum” do CONSUNI da Resolução Nº 73/2021, de 21 de outubro do
corrente, por meio do Boletim de Pessoal/Serviços Nº 162 de 28 de outubro de
2021, vem solicitar ao Magnífico Reitor a REVOGAÇÃO IMEDIATA do citado
ato passando, a seguir, a expor:
1.
O Ato fere a competência exclusiva do CONSUNI e não é matéria de
urgência para ser objeto de “ad referendum”. Segundo o Art. 9º do Estatuto da
UFAL:
Art. 9º. Compete ao Conselho Universitário, além de outras
atribuições definidas no Regimento Geral:
V - autorizar, suspender ou suprimir cursos oferecidos pela
Universidade;
VI - apreciar e aprovar os projetos pedagógicos dos cursos,
observada a legislação aplicável;
Parágrafo único. Em casos de urgência e relevante interesse, o
Reitor pode editar resoluções “Ad Referendum” do Conselho
Universitário, submetendo-as para aprovação na sessão
subsequente.

Por óbvio, que a elaboração e aprovação de novos Projetos Pedagógicos de
Cursos é um processo de médio e longo prazo, e não deve ser objeto de ato
discricionário do Reitor, posto que é competência exclusiva do Pleno do
CONSUNI.
2.
O Ato atropela todo o processo de debates sobre o tema, sobre o qual há
profundas divergências na comunidade universitária, e por isto o Fórum das
Licenciaturas ainda não se posicionou. Esclarecemos que inúmeras entidades
científicas nacionais já se posicionaram de forma contrária. No âmbito da UFAL,
o Centro de Educação, recentemente fez um seminário interno e emitiu Carta
Manifesto (em anexo).
3.
O conteúdo do ato “ad referendum” estabelece uma parceria da UFAL
com duas Universidades privadas do Rio Grade do Sul, para implantar políticas
do Ministério da Educação - a BNC Formação, a BNCC e a Reforma do Ensino
Médio – duramente criticadas pelas entidades nacionais tanto acadêmicas,
quanto de representação dos profissionais da educação. Causa-nos espécie
que tais parcerias não tenham sido amplamente debatidas no Fórum das
Licenciaturas, e que desconheçamos como se dará a introdução de Cursos que
não foram construídos pela UFAL, especialmente porque o programa em
questão fere inúmeros princípios contidos nos nossos Projetos Pedagógicos de
Cursos de Licenciaturas.

4.
Essas políticas do Ministério da Educação estão reduzindo a Base
Comum da Educação Básica no Ensino Médio, das anteriores 2.400 horas, para
1.200 horas de componentes curriculares gerais, que são a base para
elaboração do ENEM – exame de acesso ao ensino superior público. Na
sequência temos a alteração da formação dos Cursos de Formação de
Professores, que sofrerão, também, uma forte redução dos conteúdos,
rebaixando a formação de professores/as para a Educação Básica, ao ponto de
se questionar se ainda podem ser considerados cursos universitários. Este
processo está dentro de uma dinâmica de privatização da educação pública,
com explícitos e anunciados objetivos de destruição da Autonomia Universitária
e tentativa de impedir a elevação cultural da população brasileira, e o acesso
amplo à educação superior.
5.
Face à rejeição da maior parte das IES Públicas do país ao Edital 35/2021,
o Ministério da Educação o reeditou no Edital 66/2021 SEB/MEC. Eis que, sem
nenhum debate interno o Reitor da UFAL faz adesão ao citado edital, estabelece
parcerias com instituições privadas, sem considerar as consequências dessa
adesão para o conjunto da Formação de Professores da Educação Básica, no
âmbito interno da UFAL, e principalmente para a realidade educacional de
Alagoas.
Desta forma, resta-nos solicitar a revogação da Resolução Nº 73/2011 por Ato
“ad referendum” do CONSUNI e submeter o tema ao escrutínio do Fórum das
Licenciaturas, e às demais instâncias colegiadas da UFAL, responsáveis pela
temática.

Atenciosamente,
Comunidade do Centro de Educação (Cedu)