Edital Retificado Esp. em Estratégias Didáticas para Educação Básica com uso de TIC
Edital - EspecEducação Básica com uso de TIC retificado 29.05.18.pdf
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS – UFAL
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO – PROPEP
COORDENADORIA INSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA – CIED
EDITAL Nº 09, DE 07 DE MAIO DE 2018 – PROPEP-CPG/UFAL.
ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PARA O CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ESTRATÉGIAS DIDÁTICAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA
COM USO DE TIC
1.
2.
Edital retificado em 09/05/2018 – Quadro de pontuação, do subitem 6.32.
Edital retificado em 29/05/2018 – Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva.
A Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP, a Coordenadoria Institucional de Educação à Distância e a Coordenação do Curso de Pós-Graduação
Lato Sensu em Estratégias Didáticas para Educação Básica com uso de TIC tornam pública, pelo presente Edital, a realização do Processo Seletivo para o Curso
de Especialização Lato Sensu em Estratégias Didáticas para Educação Básica com uso de TIC, com prazo máximo de conclusão de 18 (dezoito) meses,
observando as disposições contidas neste Edital e em seus Anexos.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Processo Seletivo de que trata este Edital será realizado sob a responsabilidade da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP. No que se
refere à realização das inscrições e processamento dos resultados, a responsabilidade será do Núcleo Executivo de Processos Seletivos – COPEVE/UFAL.
Quanto à recepção, análise dos títulos e realização da matrícula dos alunos aprovados dentro do número de vagas, a responsabilidade será do Centro de
Educação - CEDU/UFAL. Caberá à Coordenação do Curso manter sigilo na avaliação da documentação dos candidatos, sendo de sua exclusiva
responsabilidade a eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela
constituída.
1.2
Caberá à Coordenação do Curso manter sigilo na avaliação da documentação dos candidatos, sendo de sua responsabilidade eventual quebra desse
sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da banca examinadora por ela constituída. Caberá à COPEVE/UFAL a
elaboração, diagramação, impressão e logística de aplicação da Prova Objetiva, assim como processamento dos resultados do Processo Seletivo, sendo
de sua responsabilidade eventual quebra deste sigilo em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos.
1.3
O Processo Seletivo será realizado em uma única etapa, constituída de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
1.4
As informações gerais do curso estão disponíveis no Anexo I deste Edital.
1.5
Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser
respeito, circunstância em que será mencionada em Edital ou avisos a serem publicados no endereço eletrônico da COPEVE, www.copeve.ufal.br.
2.
DAS VAGAS
2.1 O Processo Seletivo de que trata este Edital oferecerá um total de 150 (cento e cinquenta) vagas, distribuídas por demanda, relacionadas no quadro a seguir:
Quadro 1 – Distribuição de vagas por polo e demanda.
VAGAS/DEMANDA
CURSO
CURSO DE
ESPECIALIZAÇÃO
LATO SENSU EM
ESTRATÉGIAS
DIDÁTICAS PARA
EDUCAÇÃO
BÁSICA COM USO
DE TIC
MODALIDADE
POLO
DEMANDA 1
(AMPLA
CONCORRÊNCIA)
DEMANDA 2
(NEGROS OU
PARDOS)
DEMANDA 3
(SERVIDORES EFETIVOS DA
REDE ESTADUAL E/OU
MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO)
DEMANDA 4
(SERVIDORES
DA UFAL)
Arapiraca
10
5
30
5
TOTAL DE
VAGAS POR
POLO
TOTAL DE
VAGAS
50
Semi-Presencial
150
Maceió
20
10
60
10
100
2.2 Os candidatos aprovados irão compor 01 (uma) turma em cada polo, respeitando-se a ordem de classificação.
2.3 Caso o número de aprovados em uma demanda seja menor do que o limite indicado no Quadro 1 do subitem 2.1, as vagas ociosas serão remanejadas para a
outra demanda, considerando a seguinte ordem de priorização das demandas:
a) Prioridade 1: Demanda 3 – Servidores ativos efetivos da Rede Estadual e/ou Municipal vinculados a área da educação básica.
b) Prioridade 2: Demanda 1 – Candidatos ampla concorrência.
Edital de Abertura nº. 09/2018 – PROPEP – CPG/UFAL
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c) Prioridade 3: Demanda 4 – Servidores ativos efetivos da Universidade Federal de Alagoas – UFAL (técnicos e docentes.
d) Prioridade 4: Demanda 2 – Candidatos negros e pardos.
2.4 O documento comprobatório do vínculo empregatício do candidato, de acordo com a demanda que se inscreveu, deverá ser apresentado pelo candidato no
momento da matrícula, conforme especificado no subitem 10.3 deste Edital.
2.5 Antes de efetuar a sua inscrição na demanda, o candidato deverá confirmar se atende ao pré-requisito para ser classificado naquela determinada demanda e
se há o seu enquadramento como público-alvo do curso, pois, uma vez confirmada à inscrição via pagamento, a COPEVE/UFAL não procederá a alteração da
inscrição sob qualquer hipótese, nem a devolução da importância relativa à taxa de inscrição.
3.
DAS INSCRIÇÕES
Procedimentos para realização e confirmação da inscrição.
3.1 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br ou no endereço eletrônico
http://sigaa.sig.ufal.br/sigaa/public, no período entre 18h00min do dia 07/05/2018 e 23h59min do dia 31/05/2018.
3.2 No período especificado no subitem 3.1, os procedimentos para que o candidato se inscreva no Processo Seletivo são os seguintes:
3.1.1.1 No caso de o candidato não ter cadastro no site da COPEVE/UFAL, deverá fazê-lo no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema;
3.1.1.2 Após a realização do cadastro, o candidato deverá fazer login e preencher a inscrição online existente no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema e, após a conferência dos dados, deverá confirmar sua inscrição, conforme orientações constantes na tela do
sistema de inscrições;
3.1.1.3 O candidato deverá imprimir a Guia de Recolhimento da União – GRU simples, gerada pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, e
efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, observando a data de vencimento desta.
3.3 Não serão confirmadas as inscrições dos candidatos que não cumprirem o estabelecido nos subitens 3.1 e 3.2 deste Edital.
3.4 As orientações e os procedimentos adicionais a serem seguidos para realização da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema.
3.5 Para realizar o cadastro no site da COPEVE/UFAL, conforme previsto na alínea “a” do subitem 3.2, dentre outras informações de caráter obrigatório, o
candidato deverá incluir o endereço eletrônico pessoal, por meio do qual receberá eventuais informações a respeito deste Processo Seletivo, bem como
receberá informações a respeito do curso, caso obtenha êxito nesta seleção e efetue a sua matrícula.
3.6 Ao preencher a inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, marcar em campos apropriados do requerimento a Demanda pretendida, de acordo
com a relação e os códigos constantes no Quadro 1 do subitem 2.1.
3.7 O candidato somente poderá optar por uma configuração de Demanda, tendo em vista que as provas serão realizadas no mesmo dia e horário,
considerando-se como válida a última inscrição realizada no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
3.8 Uma vez efetuada a inscrição, não será realizada, sob qualquer alegação, a alteração das informações referentes ao Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do candidato e da opção de Demanda.
3.9 A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por inscrição não recebida por fatores de ordem técnica, que prejudiquem os computadores ou impossibilitem a
transferência de dados, falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação.
3.10 O candidato que não dispuser de equipamento para efetuar sua inscrição pela Internet poderá utilizar os equipamentos disponibilizados na sede da COPEVE,
situada no Campus A. C. Simões, Av. Lourival de Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió - Alagoas, CEP: 57072-970, no período de 07/05/2018 a
31/05/2018 (exceto sábados, domingos e feriados), no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
3.11 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto do formulário de inscrição, assumindo, portanto, as consequências por quaisquer
informações incompatíveis com seus dados pessoais.
3.12 O candidato inscrito não deverá enviar cópia dos documentos comprobatórios dos dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as informações
prestadas no ato de inscrição, sob as penas da lei.
Pagamento de taxa e confirmação de inscrição.
3.13 Para confirmação da inscrição, o candidato deverá pagar taxa no valor de R$ 60,00 (sessenta reais).
3.14 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser feito por meio da Guia de Recolhimento da União – GRU, obtido no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema, pagável apenas nas agências do Banco do Brasil. O pagamento deverá ser realizado após a geração e a impressão da GRU
(opção disponível após o preenchimento e envio online da inscrição). A GRU a ser utilizada para efetuar o pagamento da taxa de inscrição deverá ser aquela
correspondente ao Requerimento de Inscrição.
3.15 O pagamento do valor da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data de vencimento estabelecida na GRU, observado o horário normal de
funcionamento bancário. A solicitação de inscrição estará confirmada somente após o pagamento da GRU correspondente e a devida confirmação da rede
bancária.
3.16 O candidato poderá reimprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU), pelo endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na página de
acompanhamento do Processo Seletivo.
3.17 Não serão aceitos pagamentos condicionais e/ou extemporâneos ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital, bem como não serão
aceitos agendamentos de pagamento.
3.18 A confirmação da inscrição do candidato, por meio do seu comprovante de inscrição, estará disponível no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, no
prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas úteis após o pagamento da taxa de inscrição realizada pelo candidato. É de responsabilidade exclusiva do
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candidato o acompanhamento de sua inscrição junto ao sistema de inscrições da COPEVE/UFAL. Se após 72 (setenta e duas) horas úteis o pagamento não
for confirmado no sistema de inscrições, o candidato deverá entrar em contato imediatamente com a COPEVE/UFAL, por meio do e-mail
copeve.candidato@gmail.com para informar o fato ocorrido.
3.19 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento da confirmação de sua inscrição no sistema da COPEVE/UFAL.
Isenção do pagamento da taxa de inscrição.
3.20 Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que se declararem com hipossuficiência de recursos e preencherem os
requisitos no subitem 3.21.
3.21 O candidato que desejar requerer a isenção de que trata o subitem 3.26 poderá pleitear isenção da taxa de inscrição, no período compreendido entre às
17h00 do dia 07/05/2018 e 23h59 do dia 09/05/2018, devendo preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a)
estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b)
for membro de família de baixa renda, ou seja, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três
salários mínimos.
3.22 Para requerer a isenção mencionada no subitem 3.20, o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição, via Internet, no endereço
www.copeve.ufal.br/sistema, no qual indicará o Número de Identificação Social – NIS – atribuído pelo CadÚnico do Governo Federal, firmando declaração de
que atende à condição estabelecida na alínea "b" do subitem 3.21.
3.23 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não possua o NIS já identificado e confirmado na base de dados do
CadÚnico, na data da sua inscrição.
3.24 No ato da inscrição, o candidato se responsabilizará pelas informações prestadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, sendo de inteira
responsabilidade qualquer informação incorreta ou incompleta que inviabilize a consulta na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
3.25 A COPEVE/UFAL consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
3.26 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do
candidato. O requerimento preenchido com informações falsas sujeitará o candidato às sanções previstas em lei e o excluirá do Certame.
3.27 O resultado preliminar dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 15/05/2018.
3.28 Poderão ser interpostos recursos contra o resultado preliminar dos pedidos de isenção no dia 16/05/2018, exclusivamente no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br/sistema. Para interposição do recurso, o candidato deverá utilizar, obrigatoriamente, o formulário eletrônico para recursos disponível no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema. O prazo para interposição dos recursos será iniciado às 00h00 do dia posterior a publicação do resultado
preliminar no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL. Os recursos deverão ser elaborados individualmente, seguindo as orientações constantes no formulário
eletrônico, e encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
3.29 O resultado final dos pedidos de isenção será divulgado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br na data provável de 23/05/2018.
3.30 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, será publicada simultaneamente à
divulgação dos pedidos de isenção deferidos no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
3.31 O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido poderá pagar o valor da taxa de inscrição até o último dia do prazo previsto como vencimento no Boleto
Bancário, bastando acessar o sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema e imprimir o Boleto
Bancário.
3.32 Será desconsiderado o requerimento de isenção dos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição, verificável a qualquer
tempo, até mesmo após a publicação do resultado dos pedidos de isenção.
3.33 Cada candidato, neste Processo Seletivo, somente será agraciado uma única vez com o benefício de isenção da taxa de inscrição, mesmo que tenha
apresentado mais de uma solicitação. Neste caso, o candidato que tenha direito à isenção terá validado apenas aquela referente à última das inscrições
realizadas no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL.
Outras informações relativas à inscrição.
3.34 A COPEVE/UFAL dispõe do direito de excluir do Processo Seletivo o candidato que tiver preenchido os dados de inscrição com informações
comprovadamente incorretas, incompletas ou inverídicas. Em tais casos, não será efetuada a devolução do pagamento da taxa de inscrição.
3.35 Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos,
certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
3.36 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do Certame pela Universidade
Federal de Alagoas.
3.37 Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou, para outra demanda ou para outros
concursos/seleções.
3.38 O sistema de inscrições da COPEVE/UFAL possibilita o acompanhamento da situação da inscrição do candidato, disponibilizando-lhe o comprovante de
inscrição, consultado por meio do endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema.
3.39 A inscrição implica o conhecimento e a aceitação expressa das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o
candidato não poderá alegar desconhecimento.
3.40 O candidato que desejar corrigir o nome, número de documento de identificação, CPF, data de nascimento ou qualquer outra informação relativa aos seus
dados pessoais fornecidos durante o processo de inscrição deste Processo Seletivo deverá protocolar requerimento com solicitação de alteração de dados
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cadastrais na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, CEP 57.072-970, Maceió, AL.
Este requerimento deverá vir acompanhado de cópia autenticada em cartório dos documentos que contenham os dados corretos.
3.41 O requerimento com solicitação de alteração de dados cadastrais poderá também ser encaminhado via sedex ou carta registrada, ambos com Aviso de
Recebimento para a sede da COPEVE/UFAL.
3.42 Os dados corrigidos em consequência do recebimento do requerimento entregue à COPEVE/UFAL nos termos dos subitens 3.40 e 3.41 produzirão efeitos
somente para o Processo Seletivo de que trata este Edital. Para alteração no cadastro de candidatos do sistema de site da COPEVE/UFAL, o candidato
deverá fazer a correção desta informação no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, utilizando seu login e senha, o que produzirá efeito nos concursos e
processos seletivos que venham a ser realizados posteriormente.
4
DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
4.1 Os candidatos com deficiência, com necessidades especiais ou com problemas de saúde poderão solicitar condição especial para a realização das provas.
Para isso, o candidato deve assinalar, no ato da inscrição, no sistema de inscrições da COPEVE/UFAL, que necessita de condição especial para a realização
das provas e entregar requerimento, disponibilizado no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br/sistema, na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A.
C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, até o dia 30/05/2018, no horário das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às
17h00 (exceto sábados, domingos e feriados).
4.1.2
O requerimento de que trata o subitem 4.1 poderá ainda ser enviado por meio dos Correios para sede da COPEVE/UFAL, com Aviso de Recebimento –
AR, com data de postagem até o dia 31/05/2018. O candidato que optar por esta modalidade de envio deverá estar ciente de que a COPEVE/UFAL não
se responsabilizará por requerimentos entregues em datas que inviabilizem a operacionalização do atendimento especial.
4.2 O requerimento de que trata o subitem 4.1 deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, de:
a)
Cópia do Comprovante de Inscrição, emitido pelo sistema de inscrições da COPEVE/UFAL; e
b) Laudo médico original (ou cópia autenticada) atestando a espécie, o grau e o nível de deficiência (ou do problema de saúde), com expressa
referência ao Código Internacional de Doenças – CID e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. Para os
casos não relacionados a problemas de saúde ou deficiência, o candidato deverá entregar documento que comprove a necessidade de condição
especial para realização da prova.
4.3 As condições especiais de que trata o subitem 4.1 não incluem atendimento domiciliar nem prova em Braille.
4.4 Aos candidatos com visão subnormal (amblíope) serão oferecidas provas ampliadas em tamanho 22, e aos cegos será disponibilizado um Ledor, mediante
requerimento prévio, efetuado conforme os subitens 4.1 e 4.2.
4.5 Ao candidato com deficiência, com necessidades especiais ou com problema de saúde, que não cumprir com o estabelecido nos subitens 4.1 e 4.2, não será
concedida a condição especial de que necessite para a realização das provas, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-las ou não.
4.6 O laudo médico a que se refere à alínea “b” do subitem 4.2 não será devolvido ao candidato, constituindo acervo do Processo Seletivo.
4.7 O tempo de realização de provas para os candidatos com deficiência poderá ser acrescido em até 01 (uma) hora a mais que o tempo estabelecido para os
demais candidatos não deficientes. Para isso, o candidato com deficiência deverá solicitar condição especial requerendo especificamente o tempo adicional,
com justificativa, acompanhado de parecer emitido por médico especialista da área de sua deficiência, conforme estabelecido nos subitens 6.1 e 6.2.
4.8 Os candidatos com deficiência auditiva e que tenham necessidade do uso de aparelho auditivo deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio,
acompanhado de laudo médico, conforme subitens 4.1 e 4.2, para informar o uso de aparelho auditivo no dia das provas.
4.9 Os candidatos que, por motivos médicos ou legais, necessitem portar equipamentos durante a realização da prova, tais como tornozeleira eletrônica de
monitoramento, equipamentos de medição de glicose ou pressão etc. deverão entregar à COPEVE/UFAL requerimento próprio, conforme subitens 4.1 e 4.2,
acompanhado de documento que comprove a necessidade/obrigação de utilizar este equipamento durante a realização das provas.
4.10 O candidato, cuja deficiência, necessidade especial ou cujos problemas de saúde impossibilitem a transcrição das respostas das questões para a Folha
Respostas, terá o auxílio de um Fiscal para fazê-lo, não podendo a COPEVE/UFAL ser responsabilizada posteriormente, sob qualquer alegação, por parte do
candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo Fiscal.
4.10.1 O Fiscal designado pela COPEVE para transcrever as respostas do candidato para a Folha de Respostas somente poderá realizar esta atividade na
presença do candidato, ou seja, se por qualquer motivo o candidato se ausentar da sala (para ir ao banheiro ou para atendimento médico, por exemplo),
a transcrição para a Folha de Respostas será interrompida até o seu retorno, independentemente do tempo restante para o término da prova.
4.11 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar condição especial para tal fim, conforme subitem 4.1,
deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, somente podendo
ausentar-se do prédio ao término da prova. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova com acompanhamento especial para este fim,
tendo em vista que a COPEVE/UFAL não disponibilizará acompanhante para guarda da criança.
4.11.1 Nos horários necessários para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma
Fiscal.
4.11.2 Na sala reservada para amamentação, ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma Fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou
quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata, inclusive o acompanhante trazido pela candidata para a
guarda da criança.
4.11.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
4.12 A condição especial para realização da prova ficará sujeita à comprovação da condição alegada, conforme previsto nos subitens 4.1 e 4.2, à viabilidade e à
razoabilidade da solicitação. O resultado preliminar da análise dos requerimentos de condição especial para realização da prova será publicado na data
provável de 05/06/2018 no endereço eletrônico da COPEVE/UFAL.
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4.13 O candidato que tiver sua solicitação de condição especial para realização da prova indeferida poderá recorrer do resultado preliminar (podendo incluir nova
documentação para substituir/complementar àquela indeferida inicialmente) no período entre os dias 06/06/2018 a 07/06/2018, no horário das 08h00 às 12h00
e das 13h00 às 17h00 (exceto sábados, domingos e feriados) na sede da COPEVE/UFAL, situada no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo
Mota, s/n, Tabuleiro dos Martins, Maceió-AL, mediante entrega de recurso administrativo. O recurso poderá ainda ser enviado por meio dos Correios, por
Sedex, com Aviso de Recebimento – AR, com data de postagem até o dia 07/06/2018.
4.14 O resultado final da análise dos requerimentos de condição especial será publicado na data provável de 15/06/2018 no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br.
4.15 A COPEVE/UFAL não se responsabiliza por requerimento e/ou recurso enviado pelos Correios e não entregues em sua sede em tempo hábil para o
atendimento da condição especial. A comprovação da entrega do requerimento e/ou recurso será realizada exclusivamente por meio do Aviso de
Recebimento – AR. O candidato que optar por esta modalidade de envio dos documentos deverá ter ciência que estará assumindo a responsabilidade por
eventuais falhas na entrega da documentação.
5
DO CARTÃO DE INSCRIÇÃO
5.1 O Cartão de Inscrição dos candidatos cujas inscrições forem confirmadas, contendo informações referentes à data, horário e local de realização das Provas
(nome do estabelecimento, endereço e sala) estará disponível na data provável de 26/06/2018, a partir das 17h00, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
5.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
6
DA PROVA OBJETIVA
Regras gerais para a realização das provas.
6.1 Serão submetidos à Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos que tenham inscrição confirmada neste Processo Seletivo.
6.2 As Provas Objetivas realizar-se-ão, simultaneamente, na data provável de 01/07/2018, no município de Maceió, situado no estado de Alagoas, em locais e
horários a serem divulgados no Cartão de Inscrição, conforme item 5 deste Edital.
6.3 A elaboração das provas será levada a efeito por Banca Examinadora que, na formulação das questões, levará em consideração, além da consistência, sua
pertinência com o Conteúdo Programático. À COPEVE/UFAL caberá manter sigilo na elaboração e produção das provas, sendo de sua responsabilidade a
eventual quebra desse sigilo, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados, prepostos ou da Banca Examinadora.
6.4 As Provas Objetivas terão duração de 03 (três) horas. Os candidatos somente poderão sair do local de prova depois de decorridas 02 (duas) horas de seu
início.
6.5 Os portões dos locais de provas ficarão abertos para ingresso dos candidatos durante 60 (sessenta) minutos. Os horários de abertura e fechamento dos
portões serão indicados no Cartão de Inscrição. Não será permitido, sob qualquer hipótese, o acesso de candidatos aos locais de provas após o fechamento
dos portões. A prova terá início 20 (vinte) minutos após o fechamento dos portões.
6.6 Para participar da prova, o candidato deverá apresentar-se no local e horário indicados no Cartão de Inscrição munido de caneta esferográfica de tinta azul ou
preta, confeccionada em material transparente, Cartão de Inscrição e documento oficial de identidade ou equivalente, conforme subitens 6.6.1 e 6.6.2, não
sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
6.6.1 Serão considerados documentos de identidade: Carteiras ou cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Identificações
fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, tenham validade como documento de identidade, como, por exemplo, as
da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Certificado de Dispensa de Incorporação; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência
Social – CTPS; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Federal nº 9.503/1997) e Cartão de Identificação do Trabalho – CIT
expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
6.6.2 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento ou casamento, CPF, títulos eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação
(modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, identidade funcional de natureza privada, nem documentos
ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7 Nenhum outro documento, além dos especificados no subitem 6.6.1, poderá ser aceito em substituição ao documento de identificação, bem como não será
aceita cópia, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.
6.8 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.
6.9 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, nos dias de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, poderá realizar as provas, desde que:
a) apresente documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias do dia da prova; e
b) submeta-se à identificação especial, que compreende a coleta de dados e assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital.
6.10 O candidato que apresente RG (Registro Geral) original com validade vencida, ou que apresente documento de identificação oficial com foto que não permita a
completa identificação de seus caracteres essenciais ou de sua assinatura, poderá realizar as provas, desde que se submeta à identificação especial, que
compreende a coleta de dados, assinaturas em formulário próprio e coleta de impressão digital.
6.11 Os candidatos que não portarem documento oficial de identidade ou equivalente e/ou que chegarem atrasados não terão acesso às salas de provas e estarão
automaticamente excluídos do Processo Seletivo. Em nenhuma hipótese serão aceitas justificativas.
6.12 O documento de identificação permanecerá em cima da banca/carteira, em local visível na respectiva sala de prova, para adequada identificação do candidato
durante a realização da prova e, se for o caso, para identificação dos pertences.
6.13 É de responsabilidade do candidato, ao término da sua prova, recolher e conferir os pertences e o seu documento de identificação apresentado quando do seu
ingresso na sala de provas.
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6.14 Não será permitido a nenhum candidato, sob qualquer alegação, prestar prova em local e horário diversos do estabelecido no Cartão de Inscrição.
6.15 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada ou repetição de provas.
6.16 O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às
provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo.
6.17 Será impedido de realizar a prova o candidato que:
a) comparecer trajado inadequadamente, ou seja, sem camisa, usando roupa de banho etc.;
b) apresentar-se ao local de prova visivelmente alcoolizado ou sob efeito de entorpecentes;
c) portar armas de qualquer espécie. Os profissionais que, por força de lei, necessitem portar arma, deverão procurar a coordenação de local de prova
antes do início das provas para realizar os procedimentos indicados pela coordenação da COPEVE/UFAL.
6.18 Durante a realização das provas não será permitido ao candidato, sob pena de desclassificação:
a) o uso e o porte de relógios digitais, celulares e aparelho eletrônico ou de comunicação, tais como: bip, Mp3/Mp4, agenda eletrônica, tablet, notebook,
netbook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares;
b) o uso de boné, óculos escuros, protetores auriculares ou outros acessórios similares que impeçam a visão total das orelhas do candidato;
c) qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos;
d) a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares;
e) candidatos com cabelos longos deverão mantê-los presos.
6.19 A inobservância ao disposto no subitem 6.18 será considerada tentativa de fraude, sujeita às penalidades previstas em lei.
6.20 O aparelho celular permanecerá desligado, sem bateria e guardado no chão, embaixo da banca/carteira, juntamente com os pertences do candidato, até a
saída dele da sala de provas e do prédio.
6.21 O candidato que necessitar deslocar-se da sala para ir ao banheiro durante a realização das provas, somente poderá fazê-lo devidamente acompanhado do
Fiscal, deixando o Caderno de Questões e a Folha de Respostas na sala onde estiver sendo prestada a prova, bem como deixando seus pertences e aparelho
celular no local indicado pelo subitem 6.20.
6.22 Se as provas forem aplicadas com tipos diferentes (gabaritos múltiplos), o candidato deverá obrigatoriamente sentar-se na carteira identificada com seu nome e
que contém expressamente seu tipo de prova.
6.23 É de inteira responsabilidade do candidato verificar, antes de iniciada a prova, se o tipo de prova expresso na capa do Caderno de Questões que lhe foi
entregue condiz com o tipo de prova expresso na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca. O candidato que não fizer esta
verificação arcará com os prejuízos advindos dos problemas ocasionados pela não verificação destes fatos. Caso haja diferença no tipo de prova expresso na
capa do Caderno de Questões, na sua Folha de Respostas e na etiqueta de identificação de sua banca, o candidato deverá imediatamente comunicar o fato ao
Fiscal de sala.
6.24 O candidato, ao terminar as provas, entregará ao Fiscal, juntamente com a Folha de Respostas, seu Caderno de Questões. Em nenhum momento será
permitido ao candidato retirar-se da sala com o Caderno de Questões. O candidato somente poderá levar anotado seu gabarito, na Folha de Gabarito
fornecida pela COPEVE/UFAL.
6.25 Nas salas que apresentarem apenas 01 (um) Fiscal de sala, os 03 (três) últimos candidatos somente poderão ausentar-se do recinto juntos, após a assinatura
da Ata de Encerramento de Provas.
6.26 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) chegar atrasado para o início das provas, seja qual for o motivo alegado;
b) não comparecer ao local de provas;
c) fizer, a qualquer tempo e em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
d) deixar de apresentar quaisquer dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital;
e) desrespeitar membro da equipe de fiscalização, pessoal de apoio ou coordenação, assim como o que proceder de forma a perturbar a ordem e a
tranquilidade necessárias à realização das provas;
f) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou utilizando-se de relógios digitais, máquinas de calcular,
telefone celular, livros, códigos, manuais impressos, anotações ou, após as provas, for comprovado, por meio eletrônico, visual ou grafológico, ter-se
utilizado de processos ilícitos na realização das provas;
g) ausentar-se da sala de prova sem justificativa e/ou sem autorização, após ter assinado o Controle de Frequência, portando ou não a Folha de
Respostas;
h) descumprir as instruções contidas na capa do Caderno de Questões;
i) não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões;
j) não permitir a coleta de impressão digital;
l) descumprir os termos do presente Edital.
6.27 Os membros da equipe de Coordenação/Fiscalização não assumirão a guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidatos.
6.28 A COPEVE/UFAL não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos ou valores portados pelos candidatos durante a aplicação das provas deste
Processo Seletivo.
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6.29 Como meio de garantir a segurança dos candidatos e a lisura do Processo Seletivo, a COPEVE/UFAL poderá proceder, como forma de identificação, à coleta
da impressão digital de todos os candidatos no dia da realização das provas, bem como poderá submeter os candidatos à revista manual, ao sistema de
detecção de metal, filmagem ou registro fotográfico durante o Processo Seletivo.
6.30 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Processo Seletivo no estabelecimento de aplicação das
provas.
Composição e aplicação das Provas Objetivas.
6.31 A Prova Objetiva será constituída por um caderno contendo 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções de resposta cada,
havendo apenas 01 (uma) correta.
6.32 A distribuição de questões por disciplina, bem como sua pontuação está descrita no quadro a seguir. O Conteúdo Programático da Prova Objetiva está descrito
no Anexo II deste Edital.
Disciplinas
Língua Portuguesa
Quantidade de
questões
50
Pontuação da
questão
2,0
Total de
pontos
100
6.33 A nota final da Prova Objetiva será obtida multiplicando-se o número de questões acertadas pelo valor de cada questão, conforme subitem 6.32 deste Edital, e
valerá um total de 100,0 (cem) pontos.
6.34 O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, as respostas das questões da Prova
Objetiva para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
6.35 Será atribuída NOTA ZERO à questão da prova que contenha na Folha de Respostas: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e resposta
que não tenha sido transcrita do Caderno de Questões para a Folha de Respostas.
6.36 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica de sua Folha de Respostas pelo sistema integrado de processamento da COPEVE/UFAL. No
caso de impossibilidade da leitura eletrônica da Folha de Respostas, por ação do candidato, será atribuída a ele a NOTA ZERO.
6.37 Para ser aprovado na Prova Objetiva, o candidato deverá obter na o mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos válidos, considerando o total de
pontos da prova.
6.38 Os candidatos cuja nota final na Prova Objetiva for inferior ao limite estabelecido no subitem 6.37 estarão automaticamente eliminados do Processo Seletivo.
7
DO GABARITO PRELIMINAR DA PROVA OBJETIVA
7.1 A COPEVE/UFAL divulgará o Gabarito Preliminar, juntamente com a Prova Objetiva, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br, a partir das 21h00, do dia
05/07/2018.
8
DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
8.1 Não caberá pedido de revisão das provas, qualquer que seja a alegação do candidato.
8.2 Será admitido recurso relativo às questões da Prova Objetiva, apenas uma única vez, que deverá tratar de matéria concernente à impugnação de questões
por má formulação ou por impertinência com o Conteúdo Programático.
8.3 O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva poderá fazê-lo no período entre às 00h00 do dia 06/07/2018 e às
23h59min do dia 08/07/2018.
8.4 Para recorrer contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá utilizar obrigatoriamente o formulário eletrônico para recursos disponível no
endereço eletrônico www.copeve.ufal.br. Os recursos deverão ser elaborados individualmente e por questão, seguindo as orientações constantes no
formulário eletrônico, e ser encaminhados pelo sistema eletrônico da COPEVE/UFAL.
8.5 No caso de haver necessidade do candidato anexar alguma informação adicional, como textos ou figuras para justificar seu recurso, ele deverá, apenas
neste caso, após o preenchimento do formulário eletrônico para recurso, imprimi-lo, anexar as referidas informações ao recurso e encaminhá-los para a
COPEVE/UFAL, com sede no Campus A. C. Simões, localizado na Av. Lourival Melo Mota, s/n, Tabuleiro do Martins, Maceió-AL, pessoalmente ou por meio
de procurador devidamente constituído, dentro do prazo estabelecido pelo subitem 8.3, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
8.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou que desrespeite a Banca Examinadora serão preliminarmente
indeferidos.
8.7 Não será possível, de forma alguma, interposição de recurso fora dos prazos e horários estabelecidos nos subitens 8.3 e 8.5.
8.8 Não será recebido recurso interposto por via postal, fax-símile (fax) ou e-mail. Na hipótese especificada no subitem 8.5, poderão ser recebidos documentos
entregues por procurador devidamente constituído por instrumento público ou particular de mandato com poderes específicos, que ficará retido, sendo
necessária a apresentação do documento de identidade do procurador e da cópia autenticada da carteira de identidade do candidato, o qual assumirá as
consequências de eventuais erros do procurador quanto à formulação do respectivo recurso. No caso da utilização de procuração particular, haverá a
necessidade de reconhecimento de firma em cartório.
8.9 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.10 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
8.11 Todos os recursos serão analisados por Banca Examinadora e as eventuais alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico
www.copeve.ufal.br quando da divulgação do gabarito definitivo.
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8.12 Não serão publicadas respostas individuais aos candidatos que interpuseram recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva. O candidato que
desejar ter acesso à resposta individual do seu recurso deverá entregar requerimento no Protocolo Geral da UFAL, situado no Campus A. C. Simões,
instruído com cópia autenticada do documento de identidade e CPF. A COPEVE/UFAL disponibilizará resposta ao candidato no prazo máximo de 15
(quinze) dias a contar da data de protocolo do requerimento, desde que seja posterior à publicação do gabarito definitivo no endereço eletrônico da
COPEVE/UFAL.
9
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA PROVA OBJETIVA
9.1 Concluídos os trabalhos de julgamento dos recursos interpostos em face da Prova Objetiva, o Resultado Final dessa etapa será divulgado na data provável
de 25/07/2018, no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
9.2 Havendo empate na nota final dos candidatos, o critério de desempate será conforme Art. 27, parágrafo único da Lei n.º 10.741/2003:
I. Idade mais elevada (dia, mês e ano);
9.3 Os candidatos serão classificados em ordem decrescente segundo a nota da Prova Objetiva.
9.4 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na data provável de 25/07/2018 contendo as notas finais, a ordem de classificação e a relação dos
candidatos classificados no limite do número de vagas para cada Demanda.
10
DA MATRÍCULA
10.1 A primeira convocação para matrícula dar-se-á na divulgação da relação dos candidatos aprovados que forem classificados dentro do número de vagas,
conforme subitem 10.5 deste Edital. A matrícula em quaisquer das convocações será efetivada exclusivamente em Maceió-Alagoas, na Secretaria do
Centro de Educação – CEDU/UFAL, da Universidade Federal de Alagoas – UFAL, situada no Campus A.C. Simões, s/n, Tabuleiro do Martins, MaceióAlagoas, CEP: 57072-970.
10.2 As matrículas da Primeira Chamada serão realizadas nos dias divulgados, conforme Aviso de Convocação Primeira Chamada de Matrículas, a ser
publicado na data provável de 25/07/2018.
10.3 Os documentos necessários à realização da matrícula dos candidatos aprovados no Processo Seletivo, em quaisquer das convocações, a serem
exibidos também em original, com restituição ao interessado, são os seguintes:
Documentos exigidos na Matrícula
I – Cópias legíveis autenticadas de documentos pessoais:
a) Carteira de identidade;
b) CPF;
c) Comprovante das obrigações militares para homens;
d) Título de eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral para brasileiros;
e) Registro Nacional de Estrangeiros ou passaporte e visto de permanência para estrangeiros;
f) Comprovante de endereço.
II – Cópia autenticada do Diploma (frente e verso) ou Certidão de Conclusão de Curso de Graduação onde conste que o aluno colou grau (validade
de 6 meses), conforme o nível pretendido, emitida pela instituição onde o título foi obtido. Não será aceito Certificado ou Declaração informando que
o aluno é provável concluinte ou que está aguardando colação de grau;
III – Cópia autenticada do Histórico Escolar da Graduação (o histórico escolar deverá ser atualizado constando a informação de que o aluno se
encontra “Formado”, assim como deverá constar a data de colação de grau/expedição do diploma).
IV - Para candidatos da Demanda 3, ou seja, Servidores efetivos da Rede Pública de Ensino, serão exigidas cópia autenticada de Contracheque e/ou de
Declaração, expedida pela Secretaria Estadual de Educação ou Secretaria Municipal de Educação, indicando que o candidato é professor efetivo (concursado)
em exercício.
V - Para candidatos da Demanda 4, ou seja, Servidores da UFAL, serão exigidas cópia autenticada de Contracheque (para os Servidores da UFAL).
10.4 O candidato convocado, em quaisquer das chamadas, que não comparecer para efetivar a matrícula no prazo estabelecido ou que não entregar, no ato da
matrícula, a documentação relacionada no subitem 15.3 perderá o direito à vaga, sendo automaticamente cancelada sua classificação no Processo
Seletivo.
10.5 A matrícula poderá ser realizada por terceiros, exigindo-se, nesse caso, procuração simples de próprio punho do candidato, sem necessidade de
reconhecimento de firma, acompanhada do original de documento de identidade do procurador, bem como dos documentos do candidato, discriminados no
subitem 15.3. A procuração será dispensada no caso de o candidato estar representado pelo pai ou pela mãe.
11
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A constatação de qualquer tipo de fraude na inscrição, na realização das provas ou na matrícula sujeita o candidato à perda da vaga e às penalidades da
lei, em qualquer época, mesmo após a matrícula.
11.2 A COPEVE/UFAL divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais referentes ao Processo Seletivo. É de
responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar tais divulgações no endereço eletrônico www.copeve.ufal.br.
11.3 As disposições e instruções contidas em publicações oficiais ou em Editais Complementares, se existirem, constituem normas que passarão a integrar o
presente Edital.
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11.4 Poderão ser convocados candidatos classificados para o Processo Seletivo até a data de início do curso, a partir de outras chamadas, encerrando-se, após
esta data, a validade do presente Processo Seletivo.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação – PROPEP/UFAL, pela Coordenadoria Institucional de Educação à Distância e pela
Coordenação do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Estratégias Didáticas para Educação Básica com uso de TIC.
Maceió/AL, 07 de Maio de 2018.
Prof. Dr. Diego de Oliveira Souza
Coordenador
CIED/UFAL
Profa. Dra. Maria Virginia Borges Amaral
Coordenador de Pós-Graduação – CPG/PROPEP
Prof. Dr. Alejandro Cesar Frery Orgambide
Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação – PROPEP/UFAL
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ANEXO I
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU EM ESTRATÉGIAS DIDÁTICAS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA COM USO DE TIC
1.
2.
3.
OBJETIVOS DO CURSO
Geral: Capacitar professores e especialistas para o uso das tecnologias da informação e comunicação na educação básica, a partir de ferramentas
de criação, produção e gestão de cursos à distância no novo contexto das tecnologias aplicadas na educação.
Específicos: Oferecer a oportunidade de desenvolver estratégias didáticas de ensino e aprendizagem com o uso das tecnologias da informação e
comunicação para educação básica.
DESCRIÇÃO DO CURSO
Modalidade do curso: Semipresencial.
Local de funcionamento do curso: Centro de Educação – CEDU/UFAL.
Tempo de realização: 18 (dezoito) meses.
Carga horária: 360 (trezentas e sessenta) horas.
Período previsto de realização das aulas: agosto/2018 a dezembro/2019.
Aulas: As aulas presenciais serão ministradas dia de sábado, no horário de 08h00minh às 16h00minh.
METODOLOGIA
As aulas serão ministradas no Polo de Maceió, conjuntamente com os alunos do Polo de Arapiraca, sobretudo, através de aulas expositivas dialogadas, com
estímulo à participação efetiva do corpo discente. As aulas online serão através da Plataforma Moodle da Universidade Federal de Alagoas – UFAL.
4.
5.
REQUISITOS PARA A CONCLUSÃO DO CURSO
Frequência mínima: 75% (setenta e cinco por cento) das aulas presenciais e da plataforma no ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
Aprovação em todas as disciplinas; e
Elaboração e apresentação de trabalho final (monografia), com alcance mínimo de 7,0 (sete) pontos.
PÚBLICO-ALVO
O curso se destina a servidores efetivos da rede estadual ou municipal de educação, graduados em qualquer licenciatura, servidores da UFAL e público
graduado em geral.
6.
CONTATO DO CURSO
Local: Secretaria do CEDU – Centro de Educação localizado na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus A. C. Simões, Tabuleiro do Martins,
Maceió-AL, CEP 57.072-970 (horário de funcionamento: segunda-feira à sexta-feira de 14h00 às 20h00).
Telefone: (82) 3214-1191 / 3214-1620 – Whatsapp: 82 – 98882-9584
E-mail: estrategiasdidaticas2018@gmail.com
Coordenador:
Prof. Me. Eraldo de Souza Ferraz
Vice-Coordenadora:
Profa. Dra. Karina de Mendonça Vasconcellos
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ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DAS DISCIPLINAS DAS PROVAS OBJETIVAS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Tipologia e gênero textuais. 2. Figuras de linguagem. 3. Emprego dos pronomes demonstrativos. 4. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos
ou parágrafos. 5. Semântica: sinonímia e antonímia; homonímia e paronímia; hiponímia e hiperonímia; conotação e denotação; ambiguidade; polissemia. 6. Sintaxe
da oração e do período. 7. Morfossintaxe: funções do “que” e do “se”. 8. Emprego do acento indicativo da crase. 9. Concordâncias verbal e nominal. 10. Regências
verbal e nominal. 11. Colocação pronominal. 12. Emprego de tempos e modos verbais. 13. Pontuação. 14. Ortografia oficial.
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ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO – DEMANDA 3
SERVIDORES EFETIVOS DA REDE ESTADUAL E/OU MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Timbre da Instituição
Nome da Instituição
Setor de Lotação
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas –
COPEVE/UFAL,
para
fins
de
comprovação
de
vínculo
institucional,
que
________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________, matrícula (ou SIAPE) nº _________________, é _____________________ desta Instituição,
desde _____/_____/_____ (data da posse) até a presente data, em exercício do cargo de ________________ ,
lotado
no
setor
_____________________
onde
desenvolve
as
seguintes
atividades:
________________________________________________.
_______________, ______ de _____________ de ______.
_____________________________________________________________
Assinatura do gestor do órgão ou do representante do setor
(Nome completo do signatário e cargo)
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO – DEMANDA 4
SERVIDORES ATIVOS EFETIVOS DA UFAL GRADUADOS (TÉCNICOS E DOCENTES)
Universidade Federal de Alagoas
Setor de Lotação
DECLARAÇÃO
Declaramos junto ao Núcleo Executivo de Processos Seletivos da Universidade Federal de Alagoas –
COPEVE/UFAL,
para
fins
de
comprovação
de
vínculo
institucional,
que
________________________________________________ (nome completo), inscrito(a) no CPF sob o nº
__________________, matrícula (SIAPE) nº _________________, é servidor desta Instituição, desde
_____/_____/_____ (data da posse) até a presente data, em exercício do cargo de ________________ , lotado no
setor _____________________.
_______________, ______ de _____________ de ______.
_____________________________________________________________
Assinatura do gestor do órgão ou do representante do setor
(Nome completo do signatário e cargo)
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
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ANEXO IV
CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO
EVENTO
Publicação do Edital
DATAS PROVÁVEIS
07/05/2018
Inscrições
07/05/2018 a 31/05/2018
Pagamento da taxa de inscrição
07/05/2018 a 01/06/2018
Solicitação de isenção de taxa de inscrição
07/05/2018 a 09/05/2018
Resultado preliminar das solicitações de isenção
15/05/2018
Prazo para recurso contra resultado preliminar das solicitações de isenção
16/05/2018
Resultado final das solicitações de isenção
23/05/2018
Prazo para entrega de requerimentos de condição especial para realização da Prova Objetiva
Divulgação do resultado preliminar dos requerimentos de condição especial para realização da Prova
Objetiva
Prazo para recurso contra o resultado preliminar de condição especial para realização da Prova
Objetiva
Divulgação do resultado final dos requerimentos de condição especial para realização da Prova
Objetiva
07/05/2018 a 30/05/2018
05/06/2018
06/06/2018 a 07/06/2018
15/06/2018
Disponibilização de Cartão de Inscrição da Prova Objetiva
26/06/2018
Aplicação da Prova Objetiva
01/07/2018
Divulgação do gabarito preliminar da Prova Objetiva
05/07/2018
Prazo para recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva
06/07/2018 a 08/07/2018
Resultado final do Processo Seletivo e publicação do Aviso de Convocação Primeira Chamada de
Matrículas
25/07/2018
Matrículas – Primeira Chamada
À definir
Universidade Federal de Alagoas – UFAL
